3184/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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CONSIDERANDO que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) encontra-se totalmente instalado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, alinhado às especificidades do PJe instalado na Justiça do Trabalho e às disposições de direito processual do
trabalho e da Lei Nº 13.105/15 (Código de Processo Civil de 2015); e
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
– CGRPJe.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe será
composto pelos seguintes membros:
I - um Desembargador do Trabalho, indicado pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá;
II - o Desembargador do Trabalho coordenador do Grupo Gestor do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da
Justiça do Trabalho - e-Gestão;
III – um Juiz Titular de Vara do Trabalho;
IV– um Juiz do Trabalho Substituto;
V – um servidor da área judiciária, lotado no 2º grau;
VI – um diretor de secretaria de Vara do Trabalho;
VII – um servidor analista judiciário-área judiciária, oficial de justiça avaliador federal;
VIII – um servidor secretário calculista de Vara do Trabalho;
IX – o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
X - 2 (dois) servidores com competência negocial para atendimento de demandas do PJe;
XI – um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ);
XII – um advogado público, indicado pelo Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164387