3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
6128
TESTEMUNHA
LEONIDES BASTOS JUNIOR
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº CumSen-0100396-19.2019.5.01.0049
EXEQUENTE
FERNANDO PEREIRA QUARESMA
ADVOGADO
SOLANGE LOPES PAROLA(OAB:
157969/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 226981/RJ)
- GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcac482
proferido nos autos.
Fixo o crédito remanescente devido ao autor em R$ 3.140,10,
conforme cálculos apresentados pela Contadoria no ID 34dd9a0.
Nada mais é devido a título de crédito previdenciário e de custas.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA QUARESMA
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, em 15 dias, sob
pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f86b9
AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
proferido nos autos.
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO PJe-JT
1- Nada a considerar acerca da manifestação da ré, Petros, de ID
pagamento das custas processuais de R$ 44,26, sendo certo que
Processo Nº CumSen-0100263-11.2018.5.01.0049
EXEQUENTE
GILBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ADILZA DE CARVALHO NUNES(OAB:
63333/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
irresignações a esse respeito deveriam ter sido apresentadas no
Intimado(s)/Citado(s):
81003e6, haja vista que o acórdão de ID 3825198 (04/03/20) é claro
ao condenar cada um dos agravantes (autor e ré, Petros) ao
momento oportuno, pelo instrumento próprio.
- GILBERTO JOSE DA SILVA
2- Notifiquem-se, pela derradeira ver, autor e ré, Petros, para
comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 44,26), no
INTIMAÇÃO
prazo de 10 dias, sob pena de execuçao.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa2e9b
3-Vindo o pagamento, expeça-se alvará à Fazenda e arquivem-se
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
definitivamente.
1- Nos termos dos §§5º e 6º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 3/2020 do
TRT/RJ, notifique-se o autor para vir com a indicação dos dados
bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida
jda
comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2021.
do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente
para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com
AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
Juíza do Trabalho Titular
poderes específicos para o ato. Prazo de 5 dias.
Notifique-se, também, o autor para os fins do artigo 884, da
CLT.
Processo Nº ATOrd-0101910-75.2017.5.01.0049
RECLAMANTE
JAIR BENJAMIM DA CUNHA FILHO
ADVOGADO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
RECLAMADO
GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO
BRUNO REIS COUTO(OAB:
130776/RJ)
ADVOGADO
RENATA SCHUCH SILVEIRA(OAB:
120256/RJ)
TESTEMUNHA
ROBSON GENEROSO DA SILVA
TESTEMUNHA
PAULO SERGIO NEVES ROSA
TESTEMUNHA
THIAGO DA SILVA FERREIRA
TESTEMUNHA
GENIVAL JOAQUIM SANTOS
2- Vindos os dados, providencie-se a transferência do crédito devido
ao autor.
3- Na impossibilidade de informar os dados bancários ou
transcorrido o prazoin albis, expeça-se alvará ao autor.
4- Transcorrido in albis o prazo do artigo 884, da CLT, voltem
conclusos para sentença de extinção.
jda
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162673