3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
MARCIA MARIA PEREIRA MELLO
WILSIONE LESSA NAVEGA(OAB:
178977/RJ)
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA PEREIRA MELLO
538
WILSIONE LESSA NAVEGA(OAB:
178977/RJ)
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
MARCIA MARIA PEREIRA MELLO
WILSIONE LESSA NAVEGA(OAB:
178977/RJ)
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA PEREIRA MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO(S): MARCIA MARIA PEREIRA MELLO
DESTINATÁRIO(S): MARCIA MARIA PEREIRA MELLO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8b58802 ):
"Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8b58802 ):
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em Sessão Virtual
"Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
iniciada em 14 de outubro e encerrada no dia 20 de outubro de
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em Sessão Virtual
2020, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
iniciada em 14 de outubro e encerrada no dia 20 de outubro de
do Trabalho Fernando Antônio Zorzenon da Silva, com a presença
2020, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
do Trabalho Fernando Antônio Zorzenon da Silva, com a presença
Dr. João Carlos Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores
do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
Federais do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, e Ivan da
Dr. João Carlos Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores
Costa Alemão Ferreira, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte
Federais do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, e Ivan da
decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
Costa Alemão Ferreira, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte
do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos recursos ordinários e, no
decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da reclamante
do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos recursos ordinários e, no
para acrescer à condenação o pagamento da incidência do terço
mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da reclamante
constitucional sobre os 15 (quinze) dias faltantes das férias, além
para acrescer à condenação o pagamento da incidência do terço
das diferenças correspondentes ao período imprescrito, a serem
constitucional sobre os 15 (quinze) dias faltantes das férias, além
calculadas em dobro, como determina a Súmula nº 450 do TST, e
das diferenças correspondentes ao período imprescrito, a serem
negar provimento ao recurso do reclamado. Arbitrar à
calculadas em dobro, como determina a Súmula nº 450 do TST, e
condenação o importe de R$ 10.000,00. Custas de R$ 200,00, pelo
negar provimento ao recurso do reclamado. Arbitrar à
reclamado, sendo isento por força do art. 790-A, I, da CLT. Vencido
condenação o importe de R$ 10.000,00. Custas de R$ 200,00, pelo
o Exmo. Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva nos
reclamado, sendo isento por força do art. 790-A, I, da CLT. Vencido
tópicos "Férias em dobro - 15 dias", no recurso do reclamante, e
o Exmo. Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva nos
"Férias em dobro - 30 dias", no recurso da reclamada. "
tópicos "Férias em dobro - 15 dias", no recurso do reclamante, e
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de outubro de 2020.
"Férias em dobro - 30 dias", no recurso da reclamada. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de outubro de 2020.
Processo Nº ROT-0100994-39.2019.5.01.0512
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
MARCIA MARIA PEREIRA MELLO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158365
Processo Nº ROT-0101013-29.2018.5.01.0076
CELIO JUACABA CAVALCANTE