2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2301
as suas cláusulas, mormente sem oitiva da parte contrária. De
qualquer sorte, fica facultado às partes a apresentação de petição
PODER JUDICIÁRIO
conjunta ou petições sucessivas de igual teor, com renegociação do
JUSTIÇA DO TRABALHO
acordado, tendo em vista a excepcional situação da pandemia.
DESPACHO PJe
Intimem-se as partes.
Vistos.
Tendo em vista a manifestação de Id ad68e5f, na qual o
consignatário informa que dá quitação geral quanto ao contrato de
lafs
trabalho para nada mais reclamar, intime-se o mesmo para informar
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2020.
em 48 horas, valendo o silêncio como concordância, se desiste da
RT 0100134-35.2020.5.01.0049.
ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
Após, voltem conclusos.
Juiz do Trabalho Substituto
jrd
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2020.
ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100857-88.2019.5.01.0049
RECLAMANTE
JOSE LUIZ PARAISO GOMES
ADVOGADO
Carlos Henrique Barreto Vieira(OAB:
101720-D/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
ADVOGADO
Maria Cristina Ferreira Queiroz(OAB:
83570-A/RJ)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE DA CUNHA PASSOS
TESTEMUNHA
EUDES MATHIAS DE SOUZA BESSA
TESTEMUNHA
EDINEIDE DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0101064-87.2019.5.01.0049
RECLAMANTE
ROBERTO PEREIRA DE LANA
ADVOGADO
MAYCON ALBERTO ALVESW DE
SOUZA(OAB: 211985/RJ)
RECLAMADO
RODANDO LEGAL - SERVICOS E
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO
CAMILA DE OLIVEIRA SANTOS
BERRETARI(OAB: 215555/RJ)
ADVOGADO
RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDER LOPES PINTO(OAB:
104023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DE LANA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
Vistos.
INTIMAÇÃO
Indefiro a dilação no pagamento do acordo, por falta de amparo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
legal, sendo certo que houve apenas a suspensão dos prazos
processuais e não prazos de direito material.
Ademais, considerando que o acordo corresponde a uma sentença
PODER JUDICIÁRIO
transitada em julgado, este Juízo não tem competência para alterar
JUSTIÇA DO TRABALHO
as suas cláusulas, mormente sem oitiva da parte contrária. De
Vistos.
qualquer sorte, fica facultado às partes a apresentação de petição
Indefiro a dilação no pagamento do acordo, por falta de amparo
conjunta ou petições sucessivas de igual teor, com renegociação do
legal, sendo certo que houve apenas a suspensão dos prazos
acordado, tendo em vista a excepcional situação da pandemia.
processuais e não prazos de direito material.
Intimem-se as partes.
Ademais, considerando que o acordo corresponde a uma sentença
transitada em julgado, este Juízo não tem competência para alterar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150925