2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
Juiz do Trabalho Titular
2102
capítulo "DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" pelo seguinte:
"DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Processo Nº ATOrd-0100286-79.2020.5.01.0018
RECLAMANTE
MAURICIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO RABELO
MUNIZ(OAB: 72492/RJ)
RECLAMADO
FAZ E ACONTECE DECORACAO DE
FESTAS LTDA
RECLAMADO
THEREZINHA CAMARA DE MIRANDA
RECLAMADO
ALVARO CAMARAS FESTAS
TEMATICAS LTDA - ME
RECLAMADO
ALVARO CAMARA DE MIRANDA
RECLAMADO
MARIA ALICE LOUZA
Ocorrendo a improcedência, segue a mesma sorte o pedido de
responsabilização solidária."
Em relação ao demais, trata-se de mero inconformismo, não sendo
este o meio idôneo para a reforma da decisão na forma pretendida,
inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Dispositivo
Assim, pelas razões acima expendidas, conheço os embargos
opostos e no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tudo
Intimado(s)/Citado(s):
nos termos da fundamentação supra, que este decisum passa a
- MAURICIO LOPES DA SILVA
integrar.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
RIO DE JANEIRO, 13 de Abril de 2020.
Intime-se a parte autora e arquive-se o feito
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL
definitivamente.
Sentença
É a decisão.
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº ATOrd-0100836-11.2019.5.01.0018
RECLAMANTE
ALEXANDRE FRANCISCO
GANGORRA
ADVOGADO
PAULO RICARDO VIEGAS
CALÇADA(OAB: 51854/RJ)
RECLAMADO
VIACAO NOSSA SENHORA DE
LOURDES S A
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 150212/RJ)
ADVOGADO
KELLY GONCALVES BORGES(OAB:
184653/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA DINIZ
CONTERATTO(OAB: 206758/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO GANGORRA
- CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
- VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
Processo Nº ATSum-0101046-62.2019.5.01.0018
RECLAMANTE
RODRIGO SOUSA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
CLARISSA COSTA CARVALHO(OAB:
97803/RJ)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE
CARVALHO(OAB: 88706/RJ)
RECLAMADO
DARZI & AYOUB COMERCIO DE
TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA
ADVOGADO
waldimar de paula freitas(OAB:
38982/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARZI & AYOUB COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS
LTDA
- RODRIGO SOUSA RODRIGUES DA SILVA
Vistos etc.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES DA SILVA interpôs EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, sob id badf60d, por entender ser contraditória e
obscura a Sentença proferida nos autos.
Fundamentação
DECIDO
Os embargos são, in abstracto, próprios e tempestivos, por isso os
conheço.
Vistos etc.
ALEXANDRE FRANCISCO GANGORRA interpôs EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, sob id 46f8411, por entender ser omissa e eivada
de erro material a Sentença proferida nos autos.
Fundamentação
DECIDO
Os embargos são, in abstracto, próprios e tempestivos, por isso os
conheço.
A Sentença foi proferida eivada de erro material, por não observar o
pedido de responsabilidade solidaria. Assim, deve ser substituído o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149630
No que tange à contradição apontada pelo Réu, ocorreu, de fato.
Assim, deve ser extirpado do capitulo "DOS HONORARIOS
ADVOCATICIOS" o seguinte trecho:
"Ressalto que, sendo o Reclamante beneficiário da gratuidade de
justiça, os honorários sucumbenciais terão a sua exigibilidade
suspensa pelo prazo de até 2 anos, nos termos do §4º do art. 791-A
da CLT."
Em relação aos demais pontos embargados, trata-se de mero
inconformismo, não sendo este o meio idôneo para a reforma da
decisão na forma pretendida, inexistindo omissão, contradição,