2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
3724
PROCESSO: 0101509-16.2016.5.01.0048
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO
RIO DE JANEIRO , 8 de Maio de 2018
RECLAMADO: BROOKFIELD ENGENHARIA S.A.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Autor: apresentar contrarrazões ao R.O. interposto pela Ré de ID
Notificação
64ffd59. Prazo de 08 dias.
DECISÃO PJe
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO
Vistos,
Conheço dos embargos de declaração da parte autora porque
apresentados no prazo do art. 1023 do NCPC.
Processo Nº RTOrd-0101509-16.2016.5.01.0048
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
RAPHAEL DE SOUZA
WANDERMUREM(OAB: 170776/RJ)
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA BRAGA(OAB:
171397/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME LAMBERTI
BARROS(OAB: 149540-D/RJ)
RECLAMADO
BROOKFIELD ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TESTEMUNHA
Alex Sandro Lopes de Oliveira
(Testemunha do Juízo)
TESTEMUNHA
Sérgio Oliveira da Silva (Testemunha
do Juízo)
TESTEMUNHA
Alex Vitor da Silva (Testemunha do
Juízo)
TESTEMUNHA
Sérgio Carlos Jovino da Silva
(Testemunha do Juízo)
TESTEMUNHA
Sérgio Ferreira de Lima (Testemunha
do Juízo)
No mérito, não assiste razão ao autor já que não verificada
nenhuma omissão.
Intimado(s)/Citado(s):
- BROOKFIELD ENGENHARIA S.A.
A sentença reputou inválidos os controles de frequência juntados
aos autos.
Ora, se inválidos os controles de frequência para verificação da
jornada laborada, também o é para verificação dos dias
efetivamente laborados.
Na verdade o autor utiliza-se da via oblíqua dos embargos de
declaração para demonstrar seu inconformismo na tentativa de
PODER
JUDICIÁRIO
alterar os termos da sentença, o que não pode ocorrer diante da
medida processual adotada.
48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Intimem-se as partes desta decisão.
tel: (21) 23805148 - e.mail: vt48.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101509-16.2016.5.01.0048
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123153