2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RIO DE JANEIRO ,11 de Maio de 2018
3129
RECLAMANTE: MARLON DIAS MARTINS
RECLAMADO: SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E
TERCEIRIZACAO LTDA e outros (2)
VIVIANA GAMA DE SALES
CERTIDÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT
DECISÃO PJe-JT
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100414-93.2018.5.01.0075
RECLAMANTE
MARLON DIAS MARTINS
ADVOGADO
VICTOR HUGO BIBIANO DOS
SANTOS(OAB: 158595/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DA SILVA DE SOUSA(OAB:
208974/RJ)
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS
FILHO(OAB: 166165/RJ)
ADVOGADO
MICHAEL COSTA BORGES DE
MELO(OAB: 179513/RJ)
RECLAMADO
SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E
TERCEIRIZACAO LTDA
RECLAMADO
GRUPO PROL S.A.
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DIAS MARTINS
Vistos, etc.
Por verificar presentes os requisitos do artigo 300 e seguintes do
CPC/2015, uma vez que a petição inicial foi instruída com prova
documental que evidencia a probabilidade do direito do reclamante,
defere-se o pedido de antecipação de tutela para saque dos valores
constantes em sua conta vinculada, conforme abaixo descrito:
1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial,
perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado
do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na
conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a),RECLAMANTE: MARLON
DIAS MARTINS , nos termos do Provimento nº 5/2016 da
Corregedoria do E. TRT da 1ª Região. Para o(a) Autor(a) se habilitar
ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência
bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro,
portando o presente documento assinado eletronicamente e
também os documentos acima mencionados.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
AUTOR(A): MARLON DIAS MARTINS
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807575 - e.mail: vt75.rj@trt1.jus.br
RÉU: SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
CNPJ: 02.606.943/0001-98
PROCESSO: 0100414-93.2018.5.01.0075
Data de admissão:10/01/2015
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Data de demissão:22/09/2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119082