2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo: 0000881-12.2012.5.01.0225 - RTOrd
Aut: Maria Carolina de Almeida Duarte [Adv. Newton Bittencourt
Cavalcanti (OAB: RJ 102872-D)]
Réu: Associação de Ensino Superior de Nova Iguacu [Adv. Rodrigo
Goncalves Gatto (OAB: RJ 108802-D)], Luiz Felipe Gonçalves
Raunheitti
Destinatário(s): Aut Maria Carolina de Almeida Duarte, Réu
Associação de Ensino Superior de Nova Iguacu, Réu Luiz Felipe
Gonçalves Raunheitti
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000258-16.2010.5.01.0225
Autor
Therezinha Fernandes de Sousa Silva
Advogado
Diógenes Ivo Fernandes de Sousa
Silva(OAB: RJ 131968-D)
Réu
Associação de Ensino Superior de
Nova Iguaçu - SESNI
Advogado
Rodrigo Goncalves Gatto(OAB: RJ
108802-D)
Réu
Luiz Felipe Gonçalves Raunheitti
Processo: 0000258-16.2010.5.01.0225 - RTOrd
Aut: Therezinha Fernandes de Sousa Silva [Adv. Diógenes Ivo
Fernandes de Sousa Silva (OAB: RJ 131968-D)]
Réu: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - SESNI [Adv.
Rodrigo Goncalves Gatto (OAB: RJ 108802-D)], Luiz Felipe
Gonçalves Raunheitti
Destinatário(s): Aut Therezinha Fernandes de Sousa Silva, Réu
Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - SESNI, Réu Luiz
Felipe Gonçalves Raunheitti
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0218400-21.2009.5.01.0225
Autor
Walber José Oliveira Ponte
Advogado
Jorge Sant Anna Antunes(OAB: RJ
32864-D)
Réu
Itaú Unibanco S. A.
Advogado
Jose Luiz Meira Fernandes
Cardoso(OAB: RJ 129014-D)
Processo: 0218400-21.2009.5.01.0225 - RTOrd
Aut: Walber José Oliveira Ponte [Adv. Jorge Sant Anna Antunes
(OAB: RJ 32864-D)]
Réu: Itaú Unibanco S. A. [Adv. Jose Luiz Meira Fernandes Cardoso
(OAB: RJ 129014-D)]
Destinatário(s): Aut Walber José Oliveira Ponte, Réu Itaú Unibanco
S. A.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116783
5780
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0194200-28.2001.5.01.0225
Autor
DERLY MOTTA
Advogado
Eliete da Conceicao de Souza(OAB:
RJ 74276-D)
Réu
CATTAR CONSTRUTORA LTDA
Réu
DIMAR RECURSOS HUMANOS
Advogado
Luiz Carlos da Silva Loyola(OAB: RJ
32511-D)
Réu
RONALDO GARCIA DA ROCHA
Réu
RAUL BARROZO DA MOTTA JUNIOR
Advogado
Patricia Bittencourt de Carvalho Leal
Sales(OAB: RJ 75008-D)
Réu
RAUL BARROZO DA MOTTA
Réu
PAULO CESAR RODRIGUES
SIMÕES
Réu
CENTRAL GERADORA
HIDRELÉTRICA SANTA BRANCA
LTDA
Réu
BARRA TRIP AGENCIA DE VIAGENS
E TURISMO LTDA
Réu
MS INCORPORAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
Réu
MACWORK PARTICIPAÇÕES LTDA
Réu
SANRICARDO MERCADINHO LTDA
ME
Réu
PLENNA ASSESSORIA E
ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA
Processo: 0194200-28.2001.5.01.0225 - RTOrd
Aut: DERLY MOTTA [Adv. Eliete da Conceicao de Souza (OAB: RJ
74276-D)]
Réu: CATTAR CONSTRUTORA LTDA, DIMAR RECURSOS
HUMANOS [Adv. Luiz Carlos da Silva Loyola (OAB: RJ 32511-D)],
RONALDO GARCIA DA ROCHA, RAUL BARROZO DA MOTTA
JUNIOR [Adv. Patricia Bittencourt de Carvalho Leal Sales (OAB: RJ
75008-D)], RAUL BARROZO DA MOTTA, PAULO CESAR
RODRIGUES SIMÕES, CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA
SANTA BRANCA LTDA, BARRA TRIP AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA, MS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, MACWORK PARTICIPAÇÕES LTDA,
SANRICARDO MERCADINHO LTDA ME, PLENNA ASSESSORIA
E ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA
Destinatário(s): Aut DERLY MOTTA, Réu CATTAR
CONSTRUTORA LTDA, Réu DIMAR RECURSOS HUMANOS, Réu
RONALDO GARCIA DA ROCHA, Réu RAUL BARROZO DA
MOTTA JUNIOR, Réu RAUL BARROZO DA MOTTA, Réu PAULO
CESAR RODRIGUES SIMÕES, Réu CENTRAL GERADORA
HIDRELÉTRICA SANTA BRANCA LTDA, Réu BARRA TRIP
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, Réu MS
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, Réu MACWORK PARTICIPAÇÕES LTDA, Réu
SANRICARDO MERCADINHO LTDA ME, Réu PLENNA
ASSESSORIA E ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0154700-18.2002.5.01.0225
Autor
Rosemary Santos Bezerra da Silva