2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
SORAIA GHASSAN SALEH(OAB:
127572/RJ)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
3724
RECLAMADO
ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR EP
Luciana Aparecida Sacksida de
azevedo(OAB: 124825/RJ)
Gilda Elena Brandão de Andrade D
Oliveira(OAB: 35271/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP
- TEREZA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEREIRA GONCALVES
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
1ª Vara do Trabalho de Macaé
JUDICIÁRIO
Rua Doutor Luiz Bellegard, 209, 3º Andar, Imbetiba, MACAE 1ª Vara do Trabalho de Macaé
RJ - CEP: 27913-260
Rua Doutor Luiz Bellegard, 209, 3º Andar, Imbetiba, MACAE -
tel: (22) 277261180 - e.mail: vt01.mac@trt1.jus.br
RJ - CEP: 27913-260
PROCESSO: 0012039-67.2015.5.01.0481
tel: (22) 277261180 - e.mail: vt01.mac@trt1.jus.br
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO: 0011944-37.2015.5.01.0481
RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADO: ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP
RECLAMANTE: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES
DECISÃO PJe-JT
RECLAMADO: SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e outros
Vistos, etc.
DECISÃO PJe-JT
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da
legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos de id a82f6cd, para
certidão da Secretaria, determino o processamento do(s) recurso(s)
fixar o seguinte valor da execução, corrigido monetariamente e com
interposto(s) pelo Autor(a) e pela 2ª Ré.
incidência de juros legais, em R$ 19.364,63.
Intimem-se as partes para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora
ao(s) recurso(s) interposto(s).
principal) para realizar o pagamento dos valores apurados
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-
execução por esta sentença homologatória, no prazo de 15
se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas
dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Poderá, se assim
homenagens de estilo.
pretender, abater do total da execução o valor do depósito
Publique-se a presente decisão para ciência das partes.
recursal depositado e efetuar o pagamento da diferença devida.
MACAE, 25 de Setembro de 2017
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art.
642-A da CLT.
rc
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012039-67.2015.5.01.0481
RECLAMANTE
TEREZA CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GIOVANI VIEIRA GUIMARAES(OAB:
168797/RJ)
ADVOGADO
MARIO LUIZ LEONEL
ANTONIETO(OAB: 183165/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111407
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO
BACENJUD EM FACE DA executada