2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3673
RECLAMADO: CONTAX-MOBITEL S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20231-014
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
tel: (21) 23807580 - e.mail: vt80.rj@trt1.jus.br
ELIANE SCHEFFER LEMOS
Gilda Elena Brandão de Andrade D Oliveira
PROCESSO: 0100851-90.2016.5.01.0080
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FATIMA MARIA TEIXEIRA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
RECLAMADO: ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO
para ciência do despacho/decisão de Id 9e1b343 , abaixo
RIO DE JANEIRO
transcrito(a):
"DISPOSITIVO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
ANTE O EXPOSTO, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado
por GLEICE KELLY BARBOSA em face de CONTAX-MOBITEL
S.A, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
este decisum.
FATIMA MARIA TEIXEIRA
Custas pela autora no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação de R$60.000, 00, devendo ser
ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE
recolhidas no prazo legal, sob pena de execução.
JANEIRO
Cumpra-se.
Intimem-se."
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id 837700d , abaixo
Em caso de dúvida, acesse a página:
transcrito(a):
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
"DISPOSITIVO
RIO DE JANEIRO , 9 de Maio de 2017
ANTE O EXPOSTO, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por FATIMA MARIA TEIXEIRA em face de
LUCIANA MOTA DE ANDRADE
ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE
Notificação
JANEIRO condenando-se a ré, nos termos da fundamentação
Processo Nº RTOrd-0100851-90.2016.5.01.0080
RECLAMANTE
FATIMA MARIA TEIXEIRA
ADVOGADO
ROSEANE FERREIRA GOMES(OAB:
186099/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DO HOSPITAL
EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
PAULO SÉRGIO MARQUES DOS
REIS(OAB: 23103/RJ)
supra que passa a integrar este decisum, a pagar os valores
apuráveis em liquidação de sentença, a título de 13º proporcional
de 2017 e férias vencidas, em dobro, 2014/2015, 2015/2016,
2016/2017 e proporcionais 2017/2018, acrescidas do terço
constitucional, de forma que procedem tais pleitos.
Condena-se a primeira ré, portanto, a proceder à anotação da data
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE
JANEIRO
- FATIMA MARIA TEIXEIRA
de saída na CTPS da reclamante, no prazo de 8 dias após o
trânsito em julgado.
Não há que se cogitar de aplicação de multa diária, pois a
obrigação de fazer imposta à reclamada não é personalíssima.
Caso a ré não cumpra, poderá a secretaria da vara fazê-la,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106817