1554/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014
1889
revelia e na aplicação da pena de confissão.
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
2) As partes deverão comparecer
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identificação, sendo, o Autor,
ATENÇÃO:
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser
1)
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
É expressamente proibido o ingresso, circulação e
munidas de documento de
preferencialmente, de sua CTPS.
representada por sócio,
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
de preposto, bem como cópia do contrato social ou
dos atos
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
constitutivos da empresa.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, a pessoa jurídica de
NITEROI,Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
CLAUDIA FERNANDES BATISTA
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Notificação
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
Processo Nº RTOrd-0011287-55.2014.5.01.0247
RECLAMANTE
RAFAELLE ALVES DE MELO
ADVOGADO
WILSON CASTRO DE
OLIVEIRA(OAB: 3949)
RECLAMADO
SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO
DO CORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)
do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
demandada, tudo
em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
7ª Vara do Trabalho de Niterói
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro,
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
tel:
- e.mail: vt07.nit@trt1.jus.br
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
PROCESSO: 0011287-55.2014.5.01.0247
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao
RECLAMANTE: RAFAELLE ALVES DE MELO
usuário do PJe.
RECLAMADO: SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
LTDA
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
com a peça inicial ou a defesa.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
AUDIÊNCIA UNA
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
DESTINATÁRIO(S): WILSON CASTRO DE OLIVEIRA
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes
observando as instruções que se seguem:
pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
Tipo: Una
em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a
Sala: Sala Una - VT07NT
qualificação destas, obrigatoriamente com CPF, presumindo-se, no
Data: 26/01/2015
silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las
Hora: 09:50
espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art.
412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
7ª Vara do Trabalho de Niterói
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro,
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
APRESENTADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78531
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS