Parcelamento.
5.3) A expedição da Carta de Arrematação ou ordem/mandado de entrega do bem depende da homologação do parcelamento pela
Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
5.4) O exequente será credor do arrematante, o que deverá constar do auto de arrematação. No caso dos bens imóveis, constituir-se-á,
em garantia do débito, a hipoteca do bem arrematado.
5.5) As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada entre a data da arrematação e o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento (Ordem de Serviço PRFN 3ª Região nº 004, de 16 de
dezembro de 2009).
5.6) Constará do auto de arrematação que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito
assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), nos termos do parágrafo 6º do artigo 98 da Lei n.º
8.212/91, inscrevendo-se, o arrematante, na Dívida Ativa da União.
6) O arrematante pagará, no ato do acerto de contas da hasta pública, o valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e
eventual valor excedente, as custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total da arrematação.
6.1) As custas da arrematação serão depositadas em Juízo e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitados
os limites previstos pela Tabela de Custas do Conselho de Administra-ção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em dinheiro,
cheque do arrematante ou TED Judicial.
6.2) A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, em dinheiro ou cheque do arrematante.
6.3) Para a hipótese de pagamento por meio de TED Judicial, seja do valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento ou
ainda de eventual valor excedente, o arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para realizar a referida transação
bancária.
7) O arrematante deverá comparecer pessoalmente a este juízo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de
Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação.
7.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
8) A oposição de embargos à arrematação ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não
implicará na nulidade da arrematação, nos termos do Código de Processo Civil.
9) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações
geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.
10) Na forma do artigo 889, V, do Código de Processo Civil, ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na
execução.
11) Ficam, também, intimadas as partes por intermédio deste Edital, caso não o sejam por meio de qualquer outra forma legalmente
estabelecida (Art. 889, caput do CPC).
Em virtude disto, é expedido o presente Edital, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância
ou erro. O presente deverá ser afixado no átrio do Fórum e publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal.
LOTE 001
Natureza e nº do processo: Execução Fiscal nº 0000532-88.2010.4.03.6115 da 2ª Vara Federal de São Carlos-SP
Partes: Exequente: FAZENDA NACIONAL - Executado(s): FRANCISCO DE ASSUMPÇÃO PEREIRA DA SILVA - CPF
036.069.278-86
Valor da Dívida: R$ 22.736,76.
Localização do bem: Rua Manoel Wenzel, Vila Santa Madre Cabrini - São Carlos/SP.
Descrição dos bens integrantes do lote e respectivo estado: Parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 80.775
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP - UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado neste município,
cidade, comarca de circunscrição de São Carlos-SP, constituído de PARTE DO LOTE Nº 02, da QUADRA Nº 05, ora designado
PARTE A (LOTE 02-A), com frente para a RUA MANOEL WENZEL, no loteamento denominado VILA SANTA MADRE
CABRINI, medindo 5,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros da frente aos fundos do lado direito, confrontando com o
lote nº 2-B; 25,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 03; 5,00 metros na largura dos fundos,
confrontando com o lote nº 14, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados. Avaliado na sua totalidade em R$ 135.000,00 (cento
e trinta e cinco mil reais), e a parte penhorada em R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) em 28/06/2018.
Nomeado depositário o executado, Francisco de Assumpção Pereira da Silva.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2019 17/25