4. Ao contrário, os elementos trazidos aos autos evidenciam que a Contratada PLANSUL
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. agiu com culpa.
5. Isto posto, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
aplico à empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., as seguintes
penalidades:
I) Advertência, com fundamento no item 1, alínea “a”, da Cláusula Décima Sétima do
Contrato nº 04.598.10.14 c/c o inciso I, do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações pelas
seguintes faltas contratuais:
a) atrasos na entrega de parte dos uniformes dos colaboradores dos Fóruns de
Americana, Avaré, Campinas, Juizado Especial de Campinas, Caraguatatuba,
Guaratinguetá, Jundiaí, Limeira, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Registro, Santos, São João
da Boa Vista e Sorocaba;
b) pela demora em fornecer os crachás com foto para alguns dos funcionários dos Fóruns
de Sorocaba, Santos, Piracicaba e Avaré.
II) Multa Contratual Total de R$105.116,16 (cento e cinco mil, cento e dezesseis mil e
dezesseis reais), composta pelas seguintes multas:
a) R$42.356,16 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dezesseis
centavos), decorrente do atraso ou não pagamento de salários e benefícios nas
seguintes localidades: Avaré (R$136,05), Fórum de Campinas (R$4.015,98),
Guaratinguetá (R$2.941,83), Registro (R$549,24), Santos (R$28.552,39), São João da
Boa Vista (R$436,76), São José dos Campos (R$756,83), Taubaté (R$4.132,61) e
Limeira (R$834,47), com fundamento no item 1, alínea b, subitem 5, da Cláusula Décima
Sétima (Das Penalidades) do Contrato nº 04.598.10.14 c/c o inciso II, do artigo 87, da Lei
n° 8.666/93 e alterações;
b) R$3.778,44 (três mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro
centavos), pelo expressivo número de faltas dos colaboradores da Contratada nos meses
de maio, junho e julho de 2014, nos Fóruns de Campinas, Piracicaba e Santos, com
fundamento no item 1, alínea “b”, subitem 6, da Cláusula Décima Sétima (Das
Penalidades) do Contrato nº 04.594.10.14 c/c o inciso II, do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e
alterações;
c) R$2.797,33 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos),
decorrente da soma das multas referentes ao atraso no fornecimento dos materiais, bem
como fornecimento de materiais em desconformidade ao Termo de Referência, como
segue: Americana (R$371,33), Avaré (R$798,58), Jundiaí (R$312,73), Mogi das Cruzes
(R$367,15), Piracicaba (R$380,00) e Santos (R$567,54), com fundamento no item 1,
alínea b, subitem 8, da Cláusula Décima Sétima (Das Penalidades) do Contrato nº
04.598.10.14 c/c o inciso II, do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações;
d) R$51.405,48 (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e oito
centavos), decorrente da soma das multas referentes ao expressivo atraso para o
fornecimento dos uniformes dos funcionários dos Fóruns de Bragança Paulista
(R$25.576,62) e Taubaté (R$25.828,86), com fundamento no item 1, alínea b, subitem
16, da Cláusula Décima Sétima (Das Penalidades) do Contrato nº 04.598.10.14 c/c o
inciso II, do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações;
e) R$3.436,88 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos),
em razão da contratação de seguro de vida para os 38 postos de telefonistas ter ocorrido
somente em 13/08/2014, embora o contrato tenha tido início em 21/05/2014, com
fundamento no item b.1 da Cláusula Décima Sétima (Das Penalidades) do Contrato nº
04.598.10.14 e,
f) R$1.341,87 (mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), pela
não apresentação/não cumprimento dos prazos para apresentação dos documentos
previstos para a fiscalização do Contrato (Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos),
em diversas localidades integrantes do Contrato, com fundamento no item 1, alínea b,
subitem 9, da Cláusula Décima Sétima (Das Penalidades) do Contrato nº 04.598.10.14,
c/c o inciso II, do artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
6. Em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do devido
processo legal, intime-se a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
LTDA. para:
a) se manifestar sobre a aplicação das penalidades acima indicadas, apresentando
recurso administrativo, se assim o desejar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a teor
do disposto no artigo 109, I, f, da Lei Federal n° 8.666/1993; e,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/02/2015
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