17ª VARA CÍVEL
DRA. ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL
JUÍZA FEDERAL
DRA. MAÍRA FELIPE LOURENÇO
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
BEL. ALEXANDRE PEREIRA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 8662
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0021581-65.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
JORGE SIDNEI DA SILVA
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Jorge Sidnei da Silva,
buscando provimento jurisdicional para apreensão do veículo modelo CG 125, marca Honda, cor preta, chassi nº
9C2JC4110BR760813, ano de fabricação 2011, modelo 2011, placa EXF9568, RENAVAM nº 341195448, tendo
em vista o inadimplemento do requerido em contrato de financiamento de veículo. Afirma a CEF que o Banco
Panamericano celebrou com o requerido contrato de financiamento e como garantia do contrato alienou
fiduciariamente à credora o veículo adquirido. Alega, ainda, que o crédito foi cedido à CEF. Tendo em vista o
inadimplemento de algumas parcelas, a requerente protestou o contrato de financiamento de veículo. Decido. Com
efeito, comprovou a CEF o inadimplemento das obrigações que havia assumido contratualmente, conforme se
verifica pelos documentos de fls. 11/19, de sorte que tem direito à medida liminar requerida nesta ação, nos
termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69. Em razão do exposto, defiro o pedido de medida liminar para a busca e
apreensão do veículo CG 125, marca Honda, cor preta, chassi nº 9C2JC4110BR460813, ano de fabricação 2011,
modelo 2011, placa EXF9568, RENAVAM nº 341195448. Expeça-se o competente mandado. Defiro a nomeação
como depositário do bem o Depósito e Transportes de Bens Ltda. e seus prepostos Sr. Marcel Alexandre Massaro,
CPF nº 298.638.708-03, Sr. Fernando Medeiros Gonçalves CPF nº 052.639.816-78 e Sr. Adauto Bezerra da Silva
CPF nº 014.380.348-55, que podem ser encontrados na Avenida Indianápolis nº 2895 - Planalto Paulista - São
Paulo/SP - CEP: 04063-005, Telefones: (11) 5071-8555/Fax: (11) 5071-8444, email:
leilaojudicial@vizeu.com.br.A par disso, a fim de dar efetividade ao provimento jurisdicional, desde já, determino
o bloqueio total do veículo em questão pelo sistema Renajud. Cite-se. Intime-se.
0021582-50.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
DIEGO ROCHA OLIVEIRA
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Diego Rocha Oliveira,
buscando provimento jurisdicional para apreensão do veículo modelo YS 250, marca Yamaha, cor preta, chassi nº
9C6KG0460C0037071, ano de fabricação 2011, modelo 2012, placa EXF1800, RENAVAM nº 331548127, tendo
em vista o inadimplemento do requerido em contrato de financiamento de veículo. Afirma a CEF que o Banco
Panamericano celebrou com o requerido contrato de financiamento e como garantia do contrato alienou
fiduciariamente à credora o veículo adquirido. Alega, ainda, que o crédito foi cedido à CEF. Decido. Com efeito,
comprovou a CEF o inadimplemento das obrigações que havia assumido contratualmente, conforme se verifica
pelos documentos de fls. 11/19, de sorte que tem direito à medida liminar requerida nesta ação, nos termos do
artigo 3º do Decreto-lei 911/69. Em razão do exposto, defiro o pedido de medida liminar para a busca e apreensão
do veículo YS 250, marca Yamaha, cor preta, chassi nº 9C6KG0460C0037071, ano de fabricação 2011, modelo
2012, placa EXF1800, RENAVAM nº 331548127. Expeça-se o competente mandado. Defiro a nomeação como
depositário do bem o Depósito e Transportes de Bens Ltda. e seus prepostos Sr. Marcel Alexandre Massaro, CPF
nº 298.638.708-03, Sr. Fernando Medeiros Gonçalves CPF nº 052.639.816-78 e Sr. Adauto Bezerra da Silva CPF
nº 014.380.348-55, que podem ser encontrados na Avenida Indianápolis nº 2895 - Planalto Paulista - São
Paulo/SP - CEP: 04063-005. Telefones: (11) 5071-8555/Fax: (11) 5071-8444, email:
leilaojudicial@vizeu.com.br.A par disso, a fim de dar efetividade ao provimento jurisdicional, desde já, determino
o bloqueio total do veículo em questão pelo sistema Renajud. Cite-se. Intime-se.
0021594-64.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
MARIA ELIANE DA SILVA LEITE
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Maria Eliane da Silva
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/01/2013
146/377