Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
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Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001926-33.2021.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paris Comercio de
Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Fls.60: expeça-se carta precatória, a fim de que cumprido o requerido. Int. - ADV: LILIAN
ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1001978-92.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001988-39.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1002069-85.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1002073-25.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1002080-17.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
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