Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
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na impossibilidade, deverá o interessado apresentar declaração da titular da conta de consumo de água, dando conta da
sua residência no local. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com a resposta, se em termos, promova-se
desde logo a citação da Fazenda Pública demandada para contestar o feito em 30 dias. Intime-se. - ADV: KARINA CILENE
BRUSAROSCO CAMPANINI (OAB 243350/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1003350-73.2022.8.26.0659 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Elton Tadeu Campanha - Vistos.
O cumprimento de sentença tem início obrigatório por meio de petição protocolada digitalmente, cadastrada como dependente da
ação principal nº 1002252-53.2022.8.26.0659 (cod. 156), e não distribuída como feito pela parte peticionária. Assim, determino o
cancelamento da distribuição do processo em epígrafe, tomando-se as devidas providências para tanto, motivo pelo qual deixo
de apreciar a petição de fls. 01/02, devendo a parte promover o peticionamento adequado, sob pena de não prosseguimento da
ação. Intime-se. - ADV: NEWTON ANTONIO PALMEIRA (OAB 85807/SP)
Processo 1003354-13.2022.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Demetrio
Panicacci - Vistos. 1) O pedido de assistência judiciária formulado pela parte demandante será analisado por ocasião de eventual
recurso, oportunidade em que se determinará a existência de interesse processual na concessão do benefício assistencial. 2)
Cuida-se de pedido de tutela de urgência. Decido. Pressupostos para a concessão da tutela são (a) a probabilidade da existência
do direito e (b) o risco de dano para a parte ou para o resultado útil do processo. O primeiro pressuposto está preenchido,
notadamente porque há provas de que o executado na execução fiscal é pessoa diversa do demandante, fato aferido pela
certidão de óbito acostada à fl. 08, que informa que o executado é viúvo de Ermelinda Marcondes Ferraz, mesma corré nos autos
da execução fiscal. O risco de dano permanecer com valor bloqueado indevidamente na conta bancária e possível negativação
no nome é autoevidente. Nesses termos, concedo a tutela de urgência para determinar a imediata liberação do valor bloqueado
da conta do demandante nos autos nº 1504621-65.2019.8.26.0659 (fls. 13). Comunique-se imediatamente o juízo da execução
fiscal. Proíbo que o demandado realize anotação restritiva ao nome do demandante relativamente à execução fiscal em debate,
sob pena de multa única de R$1.000,00. 3) Cite-se para contestar em 30 dias. Int. - ADV: DANILO JOSE SILVIERI (OAB 203084/
MG)
Processo 1500078-82.2020.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - TIAGO
DONIZETE DE ARAUJO CANCELA - Vistos. Fl. 142: Acolho a justificativa apresentada. Prorrogo o período de prova por mais
três meses. Quando do próximo comparecimento do réu, intime-o acerca do teor do presente despacho, certificando ao final. ADV: LUIS GUSTAVO SAUERBRONN (OAB 212293/SP)
Processo 1500554-86.2021.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ALEXANDRE LOPES DE
SOUZA - Manifeste-se a defesa nos termos do r. despacho de fl. 180. - ADV: GIULIA MÖLLER GALASSO CALLIGARIS (OAB
453147/SP)
Processo 1500973-14.2018.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - J.L.P. - Vistos. Fl. 180: Atendase. - ADV: MARCIA MARIA GOETTEMS (OAB 438438/SP)
Processo 1501002-59.2021.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- RAFAEL AZEVEDO - Vistos. Renove-se a vista ao Ministério Público, tendo em vista informação nos autos que o sentenciado
encontra-se recolhido em estabelecimento prisional, conforme fls. 179/180. - ADV: CONRADO DE FÁVARI VIEL (OAB 310670/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2022
Processo 1003324-75.2022.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciana Rios Menegon Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Considerando que: (i) os prazos
processuais dos processos digitais retomaram integral curso a partir de 04 de maio de 2020 (Resolução nº 314 do CNJ); e (ii)
a Lei nº 13.994/2020 regulamentou a realização de audiências de conciliação por videoconferência (alterando a Lei 9.099/95),
fica designada audiência virtual de tentativa de conciliação para 16/02/2023 às 09:30h. Cite-se, observando que não havendo
acordo, a parte deverá apresentar contestação e/ou pedido contraposto, através de protocolo digital até o término da audiência,
juntamente com todos os documentos pertinentes.Atentem-se as partes para: (1) se não tiverem fornecido o e-mail por ora
nos autos deverão informar com antecedência os e-mails para receber o link de acesso à audiência virtual; (2) nos casos de
assistência facultativa de advogado (valor da causa menor que 20 salários mínimos), as partes poderão contatar a serventia
por meio do e-mail vinhedojec@tjsp.jus.br ou do telefone (19) 3399-8956 das 13h00 às 17h00, em dias úteis para orientações
e fornecer meio de contato para futuras intimações; (3) a falta de contato prévio, necessário à realização da audiência de
conciliação, uma vez ultimado o ato, acarretará arquivamento (autor) e revelia (réu); (4) o conteúdo do manual de participação
em audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer participar
de uma audiência virtual; (6) as partes deverão manifestar expressamente se concordam com o procedimento “juízo 100%
digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado,
caso tenha constituído. Nada mais. - ADV: ALINE NOZAKI SASAKI (OAB 341203/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2022
Processo 0000237-31.2022.8.26.0659 (processo principal 1002408-75.2021.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - An Vinhedo Apoio Administrativo e Serviços Eirelli - Me - NOTA DE CARTÓRIO Mandado de Penhora e
Avaliação negativo, juntado aos autos. Manifeste-se o exequente. - ADV: THIAGO BRUNELLI FERRAREZI (OAB 296572/SP),
MARINA MARCELLINO LEITE (OAB 425385/SP)
Processo 0001743-42.2022.8.26.0659 (processo principal 1001765-54.2020.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Marcia Aparecida Matheus - Manifeste-se a
parte executada acerca da penhora de ativos financeiros realizada em sua conta bancária, no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão. Nada mais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 399245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º