Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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prescrição. Repisam estar demonstrado o dolo do apelado. Asseveram que a r. sentença infringiu os termos do artigo 489, 3º, 7º,
11, 369, 370, 371, 372 e 373, todos do Código de Processo Civil. Postulam o provimento do recurso, com a reforma da sentença
e a improcedência da ação, com a condenação do apelado à litigância de má-fé, ou com a anulação da sentença e o retorno
dos autos à origem para produção de prova pericial contábil. Contrarrazões às fls. 815/816, pelo não provimento do recurso. É o
relatório. Retifique o cartório o cadastro dos autos, pois as partes ‘apelante(s)’ e ‘apelado(s)’ estão invertidas. Após, à mesa. Int.
- Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Gilberto Lopes Junior (OAB: 77148/SP) - Adilson Teodosio Gomes (OAB: 125143/
SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Nº 0112610-24.2008.8.26.0003 (990.10.138157-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaú
S/A - Apelado: Cecília Pozzoli - Fls. 177/178: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre a petição apresentada
por Itaú Unibanco S/A. Intimem-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Mario A.
Silveira - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Alexandre
de Almeida (OAB: 341167/SP) - Marcelo Siqueira Nogueira (OAB: 185029/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Nº 3002153-78.2013.8.26.0137/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cerquilho - Embargte: TEREZA
DE FÁTIMA CISNE (Justiça Gratuita) - Embargte: BRUNA MARCELI CISNE ASSUNÇÃO (Justiça Gratuita) - Embargda: J.
WEIGERT ME - Embargdo: ALMIR JOSÉ NUNES (Assistência Judiciária) - Embargdo: H.D.I Seguros S/A - Manifestem-se os
embargados diante do oferecimento dos embargos de declaração de fls.745/753. Manifestem-se as partes sobre a petição
juntada às fls. 755/758 e certidão de fls.779. São Paulo, 3 de novembro de 2022. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz
Eurico - Advs: Humberto Trevisan Neto (OAB: 206966/SP) - joab tomaz teixeira (OAB: 53344/PR) - Luciano Sérgio dos Santos
(OAB: 233464/SP) (Convênio A.J/OAB) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB:
133065/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
DESPACHO
Nº 2264456-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sociedade
Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto - Agravado: Oliveira da Silva e Campos Advogados Associados. - Registro: Número de
registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 30018 Agravo de Instrumento nº 2264456-72.2022.8.26.0000
Agravante: Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto Agravado: Oliveira da Silva e Campos Advogados Associados.
Comarca: São Paulo. Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, em ação
de cobrança, indeferiu o benefício da gratuidade à agravante e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de
indeferimento da inicial (cópia da decisão à fl. 90). Inconformada, a agravante defende, em síntese, a necessidade de reforma da
decisão. Alega, inicialmente, tratar-se de associação sem fins lucrativos. Afirma, ademais, que a gratuidade pode ser concedida
às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. Assevera que os documentos apresentados são suficientes à demonstração
de ausência de recursos para custear o trâmite do processo. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento
do recurso, concedendo-se a assistência judiciária gratuita à agravante (fls. 01/07). É o relatório. O presente recurso não
comporta conhecimento por esta 33ª Câmara de Direito Privado. Verifica-se que o recurso foi distribuído livremente a esta
Colenda Câmara, todavia, após análise do feito, constatou-se a ocorrência de equívoco no estudo da prevenção. Isso porque, há
agravo de instrumento anteriormente distribuído à Colenda Câmara 26ª Câmara de Direito Privado e conhecido pelo Eminente
Desembargador Antônio Nascimento (autos de nº 2148220-71.2021.8.26.0000) interposto contra decisão proferida na execução
de título extrajudicial (autos de nº 1038819-48.2021.8.26.0100) em relação à qual foram opostos os embargos à execução no
bojo dos quais foi interposto o presente recurso, ensejando-se o reconhecimento da prevenção nos termos do artigo 105 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Logo, infere-se a necessária distribuição do recurso à 26ª
Câmara de Direito Privado, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art.
105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá
a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória,
incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos
de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a
prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva
Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo
ao desembargador sorteado. § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os
recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo,
segundo a cadeira do tempo da distribuição. Ante o exposto, não se conhece do recurso e determina-se a sua redistribuição à
26ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos termos acima. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole
Martucci - Advs: Renata Freitas de Abreu Machado (OAB: 127525/SP) - Wagner Pereira Prazeres (OAB: 208305/SP) - Pátio do
Colégio - 6º andar - Sala 607
DESPACHO
Nº 2244632-30.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Ford Motor Company Brasil Ltda - Embargdo: Felipe Abreu Luciano Ferreira - Vistos. Fls. 2/13: Nos termos do artigo 1.023,
§2º do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para que se manifeste no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Manoel Tadeu Machado de
Menezes (OAB: 31828/SC) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Nº 2263037-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Colégio Vital
Brazil Ltda - Agravada: DANIELE RODRIGUES LOPES (Por curador) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a respeitável decisão que, nos autos de ação de cobrança de mensalidades escolares, em fase de cumprimento de
sentença, indeferiu o pedido formulado pela exequente, de expedição de mandado de constatação, a ser cumprido pelo Oficial
de Justiça, a fim de descrever e relação dos bens que guarnecem a residência ré, para fins de análise e, se o caso, posterior e
oportuna indicação à penhora (fls. 307 dos autos de origem). A exequente afirma que pedido de penhora de bens do devedor tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º