Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2171
- Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. - ADV: EMILY LUIZE DE
CARVALHO (OAB 446083/SP)
Processo 1003928-21.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abc Saude Odontologica Ltda - Odonto
Excellence - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1003962-64.2020.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Paulo dos Santos de
Queiroz - Me - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. - ADV: AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB
403982/SP)
Processo 1003969-90.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jannielma Alcantara Cavalcante
de Queiroz - - Jannielma Alcantara Cavalcante de Queiroz - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro.
Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 1003974-15.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana de Fatima Aguiar
Scandalo - Me - - Adriana de Fátima Aguiar Scandalo - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 1003977-96.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abc Saude Odontologica Ltda - Odonto
Excellence - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1003987-43.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abc Saude Odontologica Ltda - Odonto
Excellence - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1004016-93.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valéria Oliveira & Cia Ltda. Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. - ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/
SP)
Processo 1004032-13.2022.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Valmir de Oliveira
- Banco C6 Consignado S/A - Vistos etc. INTIME(M)-SE a parte requerente a manifestar-se, no prazo de 15 dias, quanto à
contestação e documentos. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
(OAB 419296/SP)
Processo 1004076-66.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Direta Cursos
Industriais e Preparatórios Ltda - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. - ADV: HELLEN DOS
SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)
Processo 1004257-67.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tela Formaturas e Eventos
- Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. - ADV: EMILY LUIZE DE
CARVALHO (OAB 446083/SP)
Processo 1004268-33.2020.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Mariano de Souza
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul e outro - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: DECLARAR nulo o contrato
de fls. 210/211 e inexigível o débito apontado pela autora na inicial, confirmando a liminar anteriormente concedida; CONDENAR
a requerida a restituir, de forma simples, as cobranças indevidas realizadas, com a incidência de correção monetária pela Tabela
Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e de juros de mora, igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro
no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ; CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de
danos morais à parte autora, incidindo correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora
de 1% ao mês desde a citação. Diante do reconhecimento, nesta sentença, de inexistência da relação jurídica entre as partes
e, consequentemente, da ilicitude dos valores debitados no benefício previdenciário da parte autora (por contrato inexistente), e
da natureza alimentar e impenhorável do benefício previdenciário da autora, defiro a antecipação da tutela e determino intimem,
por ofício: a) o INSS, para que, no prazo de quinze dias, cancele o lançamento do débito consignado em relação ao benefício
previdenciário da autora da ação (benefício previdenciário n.º 173.216.696-7), apenas em relação ao contrato nº 8437260 no
valor de R$ 15.168,18, a ser quitado em58 parcelas de R$365,22; e informe a este Juízo as datas e valores em que houve
efetivo pagamento das parcelas desse contrato mediante débitos no benefício previdenciário da autora (com relação das datas
e valores debitados); e b) ao banco-réu, para que, no prazo de cinco dias úteis, suspenda todo e qualquer ato de cobrança, de
registro ou anotação de débitos decorrentes do contrato nº 8437260, em relação à autora da demanda, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, limitada a trinta dias de multa. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: ESTER MARIANO DE
SOUZA MARQUES (OAB 427453/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004337-36.2018.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baccili e Malvino Comércio
de Confecções Ltda Epp - Vistos. Cite-se/intime-se no(s) endereço(s) indicado(s) a fls. retro. Int. - ADV: MÁRCIO FABIANO
BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 1004394-15.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mario Jorge
Martins de Albuquerque - Vistos. Na atual situação de Pandemia relacionada ao Novo Coronavirus (Covid-19) e observando
os protocolos e orientações do TJSP, a fim de dar andamento ao processo, proceda-se a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s)
supracitado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 21.406,98 VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS
E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS, que deverá der atualizado na data do pagamento, isento(a,s) de custas e
honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. Reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá pagar o restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês, o que, desde já, fica deferido. Caso ocorra o parcelamento do débito nos moldes supra, intime-se o(a) exequente,
ficando deferido o levantamento dos depósitos efetuados em seu favor. O não pagamento de qualquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de
embargos. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação
da dívida, de propriedade do(a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º