Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1511362-71.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada
Autor: Justiça Pública
Indiciado: TALLA SAMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIO ARAUJO
ALCARAZ, Paraguaio, Solteiro, COSTUREIRO(A), pai CARMELO ARAUJO VELASQUEZ, mãe NINFA ALCARAZ, Nascido/
Nascida 22/07/1994, de cor Branco, com endereço à Rua Imbauba, 201, Pari, RUA IMBAUBA, CEP 03035-070, São Paulo - SP
e TALLA SAMA, Senegalês, Solteiro, Vendedor, CPF 703.751.642-27, pai YOUSSOU SAMA, mãe FATOU KINE FALL, Nascido/
Nascida 22/11/1993, com endereço à Rua Frei Gaspar, 453, Mooca, RUA FREI GASPAR, CEP 03164-100, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): artigo 180, § 1º, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511362-71.2020.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que
em local e horário incertos, mas no período correspondente de 15 de outubro de 2019 e 23 de outubro de 2019, nessa cidade
e comarca, MARIO ARAUJO ALCARAZ, adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial,
coisa que sabia ser produto de crime, consistente no aparelho celular Samsung A-30, de propriedade da vítima Antônio José
de Moura Júnior, avaliado em R$ 1.147,00 (mil cento e quarenta e sete reais) conforme se observa do boletim de ocorrência
de fls.30 e auto de exibição e apreensão de fls.7/10 e nota fiscal de fls.34. Consta ainda que, em local e horário incertos,
mas no período correspondente de 20 de outubro de 2019 e 23 de outubro de 2019, nessa cidade e comarca, TALLA SAMA,
qualificado às fls.191, adquiriu, recebeu, ocultou e tinha em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial,
coisa que sabia ser produto de crime, consistente no aparelho celular Motorola Moto G6, de propriedade da vítima Mariel
Elizabeth Paez Barreto, conforme se observa do boletim de ocorrência de fls.132/133 e auto de exibição e apreensão de fls.7/10
e reconhecimento de fls.184 e auto de entrega de fls.185. Diante do exposto, denuncio MARIO ARAUJO ALCARAZ e TALLA
SAMA como incursos no artigo 180, § 1º, do Código Penal e requeiro que, r. e a. esta, se lhes instaurem o competente processo,
citando-os para todos os termos da presente ação penal, ouvindo-se, durante a instrução as testemunhas abaixo arroladas, sob
as cominações legais, até final condenação, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e ss. do Código de Processo Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de agosto de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0016622-51.2014.8.26.0007
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: Alekson Luiz de Oliveira
O (A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDO DE LIMA LUIZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEKSON LUIZ DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 36.797.375, pai Zenon Cordeiro de Oliveira, mãe Maria de Fátima Luiz de Oliveira,
Nascido/Nascida 08/11/1975, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua das Cidras, 115, CEP 13550000, Analandia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 001662251.2014.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos
autos do inquérito policial que, entre os dias 08 de julho de 2014 e 01 de novembro de 2014, ALEKSON LUIZ DE OLIVEIRA,
qualificado às fls.04, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, nessa Cidade e Comarca de São Paulo/SP , o veículo Kombi,
placas originais BLT-3740/Salinópolis, mas ostentando placas ADC-2676-SP, pertencente à vítima Sebastião de Souza, coisa
que sabia ser produto de crime anterior. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, ALEKSON LUIZ
DE OLIVEIRA, como incurso no artigo 180, ?caput?, do Código Penal, e requer, recebida e autuada esta, seja ele citado para
apresentar resposta à acusação e intimado para os demais atos processuais, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
seguindo-se o procedimento ordinário, previsto no art. 394 do Código de Processo Penal, requerendo seja, ao final, condenado,
impondo-se, ainda, indenização mínima pelos prejuízos sofridos pela vítima no tempo em que ficou sem o automóvel, conforme
art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 0040093-25.2018.8.26.0050
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOHNNY NASCIMENTO DA SILVA e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º