Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
1813
464090/SP)
Processo 1003425-61.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denise Cardoso Rachid Relação: 0543/2022 Teor do ato: Considera-se efetivada a intimação da parte que mudou sem comunicar o juízo seu novo
endereço, conforme regra contida no § 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Advogados(s): Denise Cardoso Rachid (OAB 322996/
SP). - ADV: DENISE CARDOSO RACHID (OAB 322996/SP)
Processo 1003983-28.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Center Vet Hospital Veterinário
Ltda - A parte autora deverá regularizar a sua representação processual. O entendimento tem sido adotado indistintamente no
JEC e no Jefaz para que não haja discriminação de profissionais que atuam num ou noutro ramo e porque se aplica a todos os
casos. A data é importante para que saiba quando os poderes foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual
revogação do mandato. No mesmo prazo deve ainda comprovar sua condição de ME ou EPP, sob pena de indeferimento da
inicial, demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. Sem prejuízo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de indeferimento da inicial,
nos termos do art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Prazo: 20 dias. - ADV: ELAINE APARECIDA CARRER (OAB 67729/SP)
Processo 1003984-13.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Center Vet Hospital Veterinário
Ltda - A parte autora deverá regularizar a sua representação processual. O entendimento tem sido adotado indistintamente no
JEC e no Jefaz para que não haja discriminação de profissionais que atuam num ou noutro ramo e porque se aplica a todos os
casos. A data é importante para que saiba quando os poderes foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual
revogação do mandato. No mesmo prazo deve ainda comprovar sua condição de ME ou EPP, sob pena de indeferimento da
inicial, demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. Sem prejuízo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de indeferimento da inicial,
nos termos do art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Prazo: 20 dias. - ADV: ELAINE APARECIDA CARRER (OAB 67729/SP)
Processo 1003985-95.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Center Vet Hospital Veterinário
Ltda - A parte autora deverá regularizar a sua representação processual. O entendimento tem sido adotado indistintamente no
JEC e no Jefaz para que não haja discriminação de profissionais que atuam num ou noutro ramo e porque se aplica a todos os
casos. A data é importante para que saiba quando os poderes foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual
revogação do mandato. No mesmo prazo deve ainda comprovar sua condição de ME ou EPP, sob pena de indeferimento da
inicial, demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. Sem prejuízo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de indeferimento da inicial,
nos termos do art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Prazo: 20 dias. - ADV: ELAINE APARECIDA CARRER (OAB 67729/SP)
Processo 1003987-65.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Neto - Intime-se
a parte exequente para apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este
que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Prazo: 20 dias. É conveniente que a apresentação de documentos ocorra entre 13
às 15h, limitados a 10 processos ao dia, de forma que o atendimento ao público em geral não seja prejudicado. - ADV: BRUNO
LUIS SCOMBATTI ZAIA (OAB 461213/SP)
Processo 1003988-50.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Neto - Intime-se
a parte exequente para apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este
que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Prazo: 20 dias. É conveniente que a apresentação de documentos ocorra entre 13
às 15h, limitados a 10 processos ao dia, de forma que o atendimento ao público em geral não seja prejudicado. - ADV: BRUNO
LUIS SCOMBATTI ZAIA (OAB 461213/SP)
Processo 1003989-35.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Neto - Intime-se
a parte exequente para apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este
que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Prazo: 20 dias. É conveniente que a apresentação de documentos ocorra entre 13
às 15h, limitados a 10 processos ao dia, de forma que o atendimento ao público em geral não seja prejudicado. - ADV: BRUNO
LUIS SCOMBATTI ZAIA (OAB 461213/SP)
Processo 1003998-94.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joseane Alves - INTIMESE a parte autora para comprovar o domicílio, mediante juntada de correspondência em seu nome ou atestado expedido por
autoridade competente. A parte exequente deverá ainda apresentar os títulos executivos em cartório, nos termos dos artigos 801
c.c. 425, § 2º do CPC (este que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365 do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Prazo: 20 dias. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES
PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1004009-26.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Eli Castilho - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado,
dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em
trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 1004154-87.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Vera Lucia Moura de Miranda
Guaiçara - Me - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, referente a certidão do oficial
de justiça. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1005520-93.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Relação: 0543/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes,
o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente
a obrigação). Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente. Proceda-se à liberação em favor da parte executada dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º