Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
1811
sentença. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 0003086-17.2022.8.26.0322 (processo principal 1004219-48.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Isso posto, tendo em vista a inadequação do meio, julgo extinto o cumprimento de
sentença. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 0003088-84.2022.8.26.0322 (processo principal 1000448-28.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Isso posto, tendo em vista a inadequação do meio, julgo extinto o cumprimento de
sentença. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 0003089-69.2022.8.26.0322 (processo principal 1004153-68.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Isso posto, tendo em vista a inadequação do meio, julgo extinto o cumprimento de
sentença. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 0003219-93.2021.8.26.0322 (processo principal 1003497-77.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp - Expeça-se mandado para penhora de bens da parte
executada tantos quanto bastem para garantir o débito, ficando deferido o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso
necessário. Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 0003291-80.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Braw Willian Vanci Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia
de R$4.635,02 em favor de Braw Willian Vanci, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral
do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV:
EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0003452-95.2018.8.26.0322 (processo principal 1005973-64.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Talita Cristina Kis Vieira - Ciência à parte autora da certidão de fl. 154. - ADV:
PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/
SP)
Processo 0003526-81.2020.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tchelid Luiza de Abreu
- Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia
de R$ 560,01 em favor de Tchelid Luiza de Abreu, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral
do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV:
LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0003539-80.2020.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tchelid Luiza de Abreu
- Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia
de R$628,20 em favor de Tchelid Luiza de Abreu,acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral
do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV:
LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0003548-42.2020.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tchelid Luiza de Abreu
- Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da quantia
de R$172,31 em favor de Tchelid Luiza de Abreu, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral
do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV:
LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0003593-17.2018.8.26.0322 (processo principal 0003717-34.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ELETRONICA CONTINENTAL - Relação: 0543/2022 Teor do ato: Tendo em vista o requerimento de fl.
98, expeça-se nova carta precatória para entrega do bem adjudicado, indicando-se os telefones de contato da autora indicado
à fl.98. Advogados(s): Fabio José Garcia Ramos Gimenes (OAB 263006/SP). - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES
(OAB 263006/SP)
Processo 0007111-15.2018.8.26.0322 (processo principal 0004432-47.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Silvio Cesar Machado - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito
ajuizado, julgo extinta a execução. Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo
quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença
que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se
configurou. Oficie-se ao SCPC e Serasa informando a quitação do débito e solicitando a exclusão do nome da parte executada
dos cadastros de inadimplentes, referente ao débito posto em discussão (art. 782, § 4º, do CPC). Proceda-se ao desbloqueio de
veículos por meio do sistema Renajud. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1000135-33.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juarez Cavalli Epp - Relação:
0543/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão da execução (fls. 21/22) com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes,
o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente
a obrigação). Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente. Proceda-se ao desbloqueio das contas da executada
por meio do sistema Sisbajud. Esclareça a parte autora a que se refere o MLE juntado à fl. 24, uma vez que não há depósito
realizado nos autos. Advogados(s): Nathalia de Lava Assunção (OAB 373072/SP). - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO
(OAB 373072/SP)
Processo 1000557-13.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Joao Baptista da Silva - Tendo
em vista o cumprimento integral do acordo homologado, julgo extinta a execução. Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na
execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do
devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. No presente caso
nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. - ADV: VIVIANE MAYUMI RESENDE UENAKA (OAB 395200/SP)
Processo 1002294-51.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Avoir Silveira Junior - Relação:
0543/2022 Teor do ato: A presente deliberação servirá como ALVARÁ, com validade até 28/11/2022 , a fim de que Avoir Silveira
Junior, 082.585.348-66, por meio de administrador ou procurador habilitado, promova buscas em qualquer repartição pública e/
ou entidade privada, com o fito de localizar informações sobre bens e valores penhoráveis (inclusive créditos do Programa Nota
Fiscal Paulista e restituições do imposto de renda) da parte executada Alessandre Barbosa dos Santos, 217.815.548-03. A parte
credora também pode consultar CNSEG, Susep, Caged, INSS, Censec, Anac, Capitania dos Portos, CNE e Cetip. Suspendo a
tramitação até que a parte exequente peticione ou até a referida data. No caso de inércia, arquive-se a execução Advogados(s):
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