Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
1073
ADV: CAMILLA JULIANA SILVA VILELA DOS REIS (OAB 197029/SP), PRISCILA LEITE AZEVEDO DO CARMO (OAB 311156/
SP)
Processo 0004303-59.2020.8.26.0292 (processo principal 0009232-53.2011.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.G.C. - M.G.C.H.L. - E.H.L. - Vistos. Intimem-se as partes
para manifestar sobre a cota ministerial de fls. 125. Após, retorne ao Ministério Público, com vista. Intime(m)-se/cientifique(m)se. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 279353/SP), DEBORA VALE MENDES (OAB 388309/SP)
Processo 0004338-48.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1006178-47.2020.8.26.0292) (processo principal 100617847.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Revisão - FELIPE FERREIRA BORGES - Osmar Bernardes dos Santos Junior
- Pelo exposto: Fls. 9: recebo a emenda. Anote-se e observe-se. Fica parte executada intimada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s)
constituído(a)(s) (art. 105, § 4º, e 513, § 4º, do C.P.C. de 2015), para que em 15 (quinze) dias úteis pague o débito apontado
pela parte exequente e o eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para
os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou
prove que pagou ou, nos próprios autos da execução, justifique a impossibilidade de pagar - podendo também impugnar total
ou parcialmente o valor cobrado. Adverte-se que: A) o não pagamento no aludido prazo causará acréscimo de multa legal e
de honorários advocatícios, ambos individualmente equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou do restante, no
caso de pagamento parcial) - ressalvado, quanto aos honorários, eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o
pagamento deve ocorrer como previsto no título judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto
tramitar a execução; C) transcorrido o prazo sem o pagamento ou com pagamento parcial, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
úteis - ou de 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública ou entidade a ela conveniada - para que a
parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (se for o
caso quanto à diferença) - consignando-se que, alegado excesso de execução, deverá ser apresentado demonstrativo do débito
atualizado, com correção monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), acréscimo dos juros
legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e subtração dos eventuais pagamentos, no mês em que efetivados,
sob pena de rejeição ou não conhecimento dessa alegação (arts. 513, 518, 523 a 525 e 528, §8º, do C.P.C. de 2015; arts. 313 e
394 do Código Civil de 2002). Oportunamente, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias úteis. Ao final, quando
“satisfeita a execução”, deverá ser recolhida a TAXA JUDICIÁRIA (art. 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de
29/12/2003) - salvo deferimento de assistência judiciária gratuita à parte sucumbente (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). - ADV: FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP), GLEIDE MARTINS PRADO
(OAB 354071/SP), FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/SP)
Processo 0006275-30.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000362-55.2018.8.26.0292) (processo principal 100036255.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.O. - Vistos. Fls. 77: defiro o sobrestamento pelo prazo
requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua) advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para
dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente e/ou
representante/assistente, para que seja dado andamento à execução em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação
aos autos, sob pena de arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, voltem
conclusos. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP)
Processo 1000729-40.2022.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Lopes dos Santos - Vistos. Fls.
48: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua)
advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, e não tendo sido
replicada pelo C.P.C. de 2015, a norma que determinava início de inventário de ofício (art. 989 do C.P.C. de 1973), intime-se
pessoalmente a parte inventariante, para que seja dado andamento ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato
de intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, nada sendo
requerido, venham conclusos para extinção. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP)
Processo 1001480-27.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.C.O.A. - S.C.M.A. - Fls. 103: Ciência às
partes. - ADV: JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 458620/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/
SP), RENATA CEZARE (OAB 364297/SP)
Processo 1002314-64.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.A.L.F. - A.P.M. e outro
- A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento do ofício e, por peticionamento eletrônico, informar o juízo sobre o
envio ou indicar o endereço eletrônico (e-mail) do destinatário para que o envio seja providenciado pela serventia. PRAZO: 05
(cinco) dias. - ADV: LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96100/SP), LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 1002739-57.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Marcos Alexandre Deverá o(a) interessado(a) apresentar procuração com poderes especiais para dar e receber quitação (ou preencher o formulário
com os dados da parte autora nos campos de beneficiário e de dados bancários), com posterior juntada ao processo por meio
de petição, se processo físico, ou peticionamento eletrônico, se processo digital. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: VANESSA DE
PAULA REIS (OAB 379293/SP), RAPHAEL FELIPE CARDOSO NAKASHIMA (OAB 387164/SP)
Processo 1003806-57.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleonice Ferreira Machado
- Vistos. Fls. 36: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo,
por seu(ua) advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, e não
tendo sido replicada pelo C.P.C. de 2015, a norma que determinava início de inventário de ofício (art. 989 do C.P.C. de 1973),
intime-se pessoalmente a parte inventariante, para que seja dado andamento ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do
ato de intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, nada sendo
requerido, venham conclusos para extinção. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: TAÍS MOREIRA DOS SANTOS GUSMÃO (OAB
322046/SP), SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP)
Processo 1005362-94.2022.8.26.0292 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.M.P. - Por todo o
exposto: Indefiro o decreto antecipado de divórcio. Anoto que já foi providenciada a citação da requerida no endereço informado
(fls. 57). No mais, reporto-me a fls. 16/17. A presente decisão assinada digitalmente, vale como ALVARÁ, com prazo de 60
(sessenta) dias, para que a parte ativa desse processo, por si e/ou por seu(ua)(s) representante(s)/assistente(s) e/ou por seu(s)
advogado(a)(s)/defensore(a)s - acima qualificados - possa(m) consultar quanto à parte passiva, endereços cadastrados junto
a todas as lojas de varejo operantes no Brasil (“Casas Bahia”, “Pernambucanas” etc.) e empresas de telefonia móvel e fixa
que operam no Brasil (OI, TIM, CLARO, NEXTEL, VIVO, EMBRATEL, INTELIG etc.). Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV:
MARIANA CARVALHO GONÇALVES DE PINHO (OAB 376794/SP)
Processo 1005481-55.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.S.S. - Fls. 19: recebo como
aditamento à inicial. Anote-se e observe-se. À luz do princípio da eficiência e do direto fundamental à razoável duração do
processo, por meios que garantam a celeridade de sua tramitação (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal), e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º