Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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CEJUSC para a designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Em seguida, voltem-me conclusos. Int. - ADV: PATRICIA HELENA XAVIER COELHO (OAB 224023/SP)
Processo 1001939-50.2019.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Helena de Rezende - - Taissa de Rezende - Vittória de Rezende - - João Vitor de Rezende - Manifestem-se os herdeiros, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de desistência
da ação formulado pela parte inventariante (fl. 140). Intime-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA DE CARVALHO RAMALHO (OAB
425102/SP), ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
Processo 1002316-89.2017.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - L . Loureiro Neto Me - Conclusos por engano. Cumpra-se a decisão já proferida nos autos (peças sigilosas). Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE
FERREIRA PRADO (OAB 273513/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1002413-50.2021.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.M.G.M. - G.G.M. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação e reconvenção de
fls. 77/87, no prazo legal. Intime-se. - ADV: GILBERTO GOMES MANTOVANI (OAB 169355/SP), PATRICIA HELENA XAVIER
COELHO (OAB 224023/SP)
Processo 1002932-25.2021.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Cesar Godinho Santos Souza - Informe a parte
autora, no prazo de 10 dias, se foi realizada a perícia pelo IMESC designada para o dia 14/03/2022. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CHARLENE DOS SANTOS VIEIRA SOUZA (OAB 377191/SP)
Processo 1003102-94.2021.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Maurilio de Faria - Luis Henrique Ferreira da
Rocha - Defiro a cota ministerial de fl. 87. Remetam-se os autos à Fazenda Estadual, para manifestação, no prazo legal. Intimese. - ADV: BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2022
Processo 0000351-54.2021.8.26.0028/01">0000351-54.2021.8.26.0028/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Ronilton Santana da Silva - VISTOS.
Ante o integral cumprimento, conforme depósito efetuado nos autos e com a quitação integral do débito, sendo que o valor
deverá ser levantado no cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos com as cautelas devidas. Int. Cumpra-se. - ADV:
RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 0000351-54.2021.8.26.0028 (processo principal 1000804-66.2020.8.26.0028) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Ronilton Santana da Silva - VISTOS. Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme
depósito efetuado e concordância da parte credora nos autos, julgo por EXTINTA o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
que Ronilton Santana da Silva move em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor depositado, intimando-se a parte
credora/exequente. Em seguida, transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL
DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 0000475-37.2021.8.26.0028/01">0000475-37.2021.8.26.0028/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ednaldo dos Santos - VISTOS. Ante o integral
cumprimento, conforme depósito efetuado nos autos e com a quitação integral do débito, sendo que o valor deverá ser levantado
no cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos com as cautelas devidas. Int. Cumpra-se. - ADV: WALTER DE SOUZA
(OAB 145669/SP)
Processo 0000475-37.2021.8.26.0028/02">0000475-37.2021.8.26.0028/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de Souza - VISTOS. Ante o integral
cumprimento, conforme depósito efetuado nos autos e com a quitação integral do débito, sendo que o valor deverá ser levantado
no cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos com as cautelas devidas. Int. Cumpra-se. - ADV: WALTER DE SOUZA
(OAB 145669/SP)
Processo 0000475-37.2021.8.26.0028 (processo principal 1000117-89.2020.8.26.0028) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ednaldo dos Santos - VISTOS. Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme depósito efetuado
e concordância da parte credora nos autos, julgo por EXTINTA o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Ednaldo dos
Santos move em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor depositado, intimando-se a parte credora/exequente.
Em seguida, transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0000977-73.2021.8.26.0028 (processo principal 1002384-34.2020.8.26.0028) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Rita de Cassia Delfina - VISTOS. À executada para que traga as publicações a que faz
menção em sua impugnação. Após, dê-se ciência à exequente, tornando, então, conclusos. Int. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO
FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES (OAB 256153/SP)
Processo 1000218-97.2018.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - Rita de Cássia dos Santos - Município de Aparecida-sp e outros - VISTOS. Melhor revendo os autos, revogo
a decisão de fl. 311, haja vista o teor da Súmula TJ SP nº 157: “As ações que visam à internação de dependentes químicos
em clínicas especializadas demandam prova pericial complexa, não sendo possível a tramitação no Juizado Especial.”, e em
consequência, determino a redistribuição do presente processo à Justiça Comum, com as cautelas devidas. Int. Cumpra-se. ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), MELINA TERESA VAZ MAGRANER (OAB 388365/SP)
Processo 1000552-92.2022.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Eduardo
Henrique Rufino - VISTOS. Considerando-se que não se vislumbra qualquer possibilidade de composição, haja vista se tratar
de ente público, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, determinando que o presente feito se processe por
rito equivalente ao ordinário, mais adequado para a hipótese. Assim sendo, proceda a citação da demandada Fazenda Pública
do Estado, na forma como requerido, para contestar a presente ação dentro do prazo legal, sob pena de revelia, Via Portal
Eletrônico, tudo nos termos do Comunicado Conjunto SPI nº 508/2018. Int. Cumpra-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º