Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
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Módulo de Levantamento Eletrônico (MLE), apresente o advogado interessado o formulário pertinente, disponível no site do
TJSP, devidamente preenchido. Após o levantamento, junte a parte exequente a planilha atualizada do débito e manifeste-se em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO CELSO BARRETO (OAB 70292/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP)
Processo 1009596-16.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Wellinton Carvalho
Calixto - Vistos. Fls. 50: INDEFIRO o pedido de prazo. A decisão de fls. 35/36 foi publicada em 9.2.2022 (fls. 38), de modo
que tinha o autor o prazo de 15 dias úteis para cumpri-la; entretanto, em 19.4.2022, mais de um mês após o esgotamento do
prazo e mais de dois meses após a publicação da decisão, o autor peticiona não para cumprir a determinação anterior, mas
para requerer dilação de prazo, o que é inadmissível e beira à má-fé. 2. Descumprida a determinação anterior, INDEFIRO a
gratuidade à parte autora. 3. Providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais e despesa para citação postal no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das
guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema
(Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes
links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA
DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP)
Processo 1012203-62.2014.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - F.C.B. FRALDAS
DESCARTÁVEIS - Redecard S/A e outro - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a
parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício
da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram
do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo será baixado e arquivado definitivamente (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4,
alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta
dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV:
LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX (OAB 153452/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILSON
FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP)
Processo 1012606-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marina do Rosário
Neves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Pag Seguro - Vistos. 1. À réplica. 2. Sem prejuízo do julgamento imediato do
mérito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 3.
Prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DILEVA JUNIOR (OAB 218582/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
(OAB 310314/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1012889-09.2013.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Marcos Stochmann Silva - Vistos.
1. Fls. 1409/1432: Ao perito para esclarecimentos. 2. Sem prejuízo, expeça-se MLE em seu favor formulário a fls. 1405. Prov.
Intime-se. - ADV: TCHALIAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36291/SP)
Processo 1015179-16.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - L.C.M. e outro Vistos. Defiro o bloqueio de circulação dos veículos em nome do executado via Renajud. Servirá a presente decisão como ofício
ao Detran, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, para que traga aos autos as informações completas referente
aos veículos PLACA OAF7679 - I/BMW 318I PF71; e PLACA LNM1232 - HONDA/CBX 200 STRADA, em especial número
de renavam e eventuais restrições como contrato de alienação fiduciária. Por fim, EXPEÇA-SE mandado de constatação de
funcionamento da empresa no endereço indicado. Intime-se. - ADV: LEONARDO COSTA MAYOLINO (OAB 431675/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015187-32.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maiza Franca da Silva - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Homologo o Laudo Pericial e, por conseguinte, concedo às partes o prazo comum de
15 dias para apresentação das Alegações Finais. Após conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA
ANDRADE (OAB 340293/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1015265-50.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Hercules Elias Goncalves
Xavier de Lira, registrado civilmente como Hércules Elias Gonçalves Xavier de Lira - Banco Inter S/A - - Banco Daycoval S/A e
outro - 1. À réplica,noprazolegal. 2. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas
ou já provada e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização
de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor
e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na
forma de link, por e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo
Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos
os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO
MOREIRA (OAB 457621/SP), ALVARO HUGO ACOSTA SANGUINETTI JUNIOR (OAB 40025/SC), THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1015829-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Joseph
Lawand Junior - Vistos. 1. Não comprovada a alegada hipossuficiência, embora devidamente intimado (fls. 118), indefiro ao réu
a gratuidade da justiça. 2. Nos termos do artigo 437, §1°, do CPC, ciência à parte ré acerca dos documentos juntados pelo autor
a fls. 130/152. 3. Prazo: 15 dias. 4. Decorrido, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CELIO JOSE MODOLO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º