Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
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Processo 1018851-72.2020.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à J.O.N e H.N.. R. sentença de fls.
104/106: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, ao arquivo. São Paulo, 24 de abril de 2022. Maria de Fatima da Costa e Silva - Juiza
de Direito.
Processo 1033425-66.2021.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à N.F.C.A.. R. sentença de fls. 98/100:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em consequência,
julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
P.I.Com o trânsito em julgado, ao arquivo. São Paulo, 27 de abril de 2022. Maria de Fatima da Costa e Silva - Juiza de Direito.
Processo 1013577-98.2018.8.26.0001 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar. Referente à S.T.L.L.. R. sentença de fls.
241/242: Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.Com o
trânsito em julgado, ao arquivo. São Paulo, 24 de abril de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito
Processo 0007051-18.2021.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à E.V.M.S.G.. R. sentença de fls. 154:
Ante o exposto, julgo extinto o presente expediente. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo,
3 de maio de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito
Processo 1057204-47.2021.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à A.K.P.. R. sentença de fls. 269/271:
Ante o exposto julgo procedente a ação. Revogo a guarda concedida ao tio materno. Determino que a genitora, agora, passe
a exercer a guarda da filha. Diante da necessidade de acompanhamento da família pela rede de proteção, CRAS, CREAS e
UBS, determino a redistribuição do feito ao Juízo competente na comarca de Itanhaém/SP. Sem custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. P.I. São Paulo, 13 de maio de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0001862-76.2018.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à R.S.O..
R. sentença de fls. 385: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 14 de maio de 2022. Maria de Fatima
Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0006865-41.2020.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à B.L.R.V. da
S.. R. sentença de fls. 87: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 14 de maio de 2022. Maria de Fatima
Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0016421-38.2018.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente à M.E.F.M. e outro.. R. sentença de fls. 118/120:
Ante o exposto, indefiro a inscrição dos requerentes como pretendentes à adoção. Procedam-se anotações necessárias no
SNA. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.C. São Paulo, 15 de maio de 2022. Maria de Fatima
Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 1020323-50.2016.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente à C.H. de F e
J.V. de F.. R. sentença de fls. 616/617: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação. Em consequência, julgo extinto o processo
nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado,
ao arquivo. São Paulo, 15 de maio de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 1014018-71.2021.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à C.C.S. de A. e irmão. R. sentença de
fls. 168/170: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art.
487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
São Paulo, 3 de abril de 2022. Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva - Juiza de Direito.
Processo 1002944-86.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum. Referente à B.Y.R.G.. R. sentença de fls. 124: Ante o exposto,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. P.I. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo. São Paulo, 12 de abril de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0004319-39.2022.8.26.0002 - Providência. Referente à A.I.L.I.. R. sentença de fls. 21: Ante o exposto, julgo extinto
o presente expediente. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 4 de abril d de 2022. Maria
de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0009550-84.2021.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente à T.P.M. e outro. R. sentença de fls. 49: Ante o
exposto, julgo extinto o presente expediente. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 15 de
abril de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0009534-67.2020.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à A.R.. R. sentença de fls. 38: Ante o
exposto, julgo extinto o presente expediente. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. São Paulo, 19 de
abril de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IARA MARIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º