Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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induz alinhamento com o disposto no art. 4º do CPC. 2. Não se pode perder de vista ainda que nos termos do art. 133 da
CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente
colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, cumprindo
destacar que os advogados das partes podem estabelecer contatos pelos diversos meios tecnológicos de comunicação, o
que preserva o tão recomendado distanciamento social, apontado pela OMS como indispensável para conter a pandemia. 3.
A determinação para que a manifestação se dê por meio de petição conjunta infere a valorização da advocacia como serviço
pacificador de litígios, evitando-se assim a indesejável movimentação dos autos digitais nos fluxos do sistema informatizado,
para intimações das partes a fim de que se manifestem acerca das propostas e contrapropostas, embaraço que às vezes parece
interminável. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR), FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP)
Processo 1023299-66.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Gemima Quitéria Barros Gonçalves - Na
petição de fls. 47/48 a autora não atendeu integralmente a determinação de fls. 38/39, posto que ela veio desacompanhada de
cópia da certidão da matrícula atualizada do imóvel indicado a fls. 2, em face do que devolvo o prazo de 15 dias para integral
atendimento. Int. - ADV: VIVIANE MONTEIRO MOREIRA SANTOS (OAB 286393/SP)
Processo 1023372-38.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. Defiro o pedido de fls. 56, da parte autora. Promova a serventia o aditamento do mandado para busca, apreensão e citação no
endereço informado. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1023540-40.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Defiro
o pedido de fls. 122. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo a serventia observar os termos
da decisão de fls. 104. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1023608-87.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Defiro parcialmente o pedido de fls. 58/59. Proceda a serventia tentativa de localização da parte não encontrada
através dos sistemas infojud, bacenjud, renajud, comgás e serasajud. Indefiro pesquisa pelo sistema INFOSEG, uma vez que
tem natureza pública, e assim não se destina à de localização de pessoa para recuperação de crédito privado. Trata-se de
ferramenta do Ministério da Justiça desenvolvida com a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à
segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, de forma que colocar
tal sistema à disposição de credores privados para satisfação de créditos reclamados em processos cíveis configura enorme
desvio de sua importante finalidade pública. Não cabe pesquisa pelo SIEL Sistema de Informações Eleitorais, ou expedição de
ofício ao serviço eleitoral, porque o TRE somente presta informações na hipótese do art. 3º, IV, da Lei nº 12.850/2013, à qual
não se enquadra a presente ação. O empenho do Estado para satisfação de crédito particular tem que ser exercido nos limites
da razoabilidade, não sendo lícito exigir protecionismo tão exagerado que comprometa a função primordial do Poder Judiciário,
que é pacificar litígios. Ademais, o Poder Judiciário somente pode oficiar com base em fatos concretos, não à vista de hipóteses,
dai porque as pesquisas para localização de pessoas ou de bens para penhora somente podem ser deferidas nos limites do
disposto no § 3º do art. 256 do novo Código de Processo Civil, e/ou através das ferramentas informatizadas regulamentadas
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG
(OAB 399747/SP)
Processo 1024289-91.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Distribuidora de Energia S/A - Defiro
o pedido de fls. 164. Expeça-se carta de citação com aviso de recebimento, na forma requerida. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1024294-16.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Defiro o pedido de fls. 171/172. Tente-se a citação da parte executada, por carta, observando-se o endereço indicado. Int.
- ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1024370-06.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Cristina Lúcio
Matheus - Sky Serviço de Banda Larga Ltda - 1. Fls. 127/129: Ciência à autora. 2. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais
havendo a ser decidido, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações pertinentes. Int. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCIO CESAR AREIAS BRAVO (OAB 265081/SP), MARIA JOELMA LEITE
BRAVO (OAB 332267/SP)
Processo 1024877-98.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Costa - BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Aguarde-se a apresentação das alegações finais pelo autor, observando-se que o banco requerido já
o fez (fls. 191/193). Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)
Processo 1025707-30.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Clodoaldo Emerson
Floreste - Defiro o pedido de fls. 78. Tente-se a citação da parte requerida, por mandado, observando-se o endereço indicado.
Int. - ADV: BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP)
Processo 1025707-30.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Clodoaldo Emerson
Floreste - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para possibilitar
citação do requerido. - ADV: BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP)
Processo 1025782-06.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Joaquim Ferreira de Souza - Estabelece
o art. 485, III, do CPC, que “o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de trinta dias”. A parte autora não se manifestou sobre o resultado negativo da tentativa de
citação, e o despacho de fls. 167, que determinou a intimação dela para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de
extinção, não foi atendido, consoante certidão de fls. 180, impondo-se o arquivamento dos autos. Pelo exposto, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, III, e parágrafo primeiro, do novo CPC. Sem custas
por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária (fls. 22). P.R.I., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado,
com as formalidades pertinentes. - ADV: CARLOS LINO SANCHES DE PAULA (OAB 361564/SP)
Processo 1026475-87.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1026464-58.2020.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível
- Bancários - Silvana Ambrosio Lacassa - Paraná Banco S/A - Cumpra a serventia os itens 2 e 3 do despacho de fls. 223. Int. ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1026909-42.2021.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hisae Yoshizawa - Recolha-se o mandado expedido a fls. 53 independentemente de cumprimento. Após, voltem conclusos para
o julgamento extintivo do processo, conforme requerido a fls. 55/56. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1027856-96.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço. Int. ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1028008-47.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Safra S/A - 1.
Recebo a petição de fls. 83/84 como aditamento da inicial. Anote-se o novo valor da causa no SAJ. 2. Depois, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º