Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
2048
digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública,
objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre
a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual,
presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam
as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias,
para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na
digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
- cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as
eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com
a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0002770-40.2019.8.26.0053/04 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Cid Barbosa Lima Júnior - Vistos. Fls.
27 ANOTE-SE a procuração do exequente. Fls. 25, 32 razão assiste à executada. No caso de expedição de precatório (que é a
situação dos autos), não há pagamento efetuado diretamente pela executada, mas sim pela Depre. Portanto, deverá o exequente
aguardar o depósito que será efetuado conforme ordem cronológica e dotação orçamentária. Por economia processual, ressalto
que os credores poderão obter informações se houve o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx Intime-se. - ADV: PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/
SP)
Processo 0002792-26.2004.8.26.0053 (053.04.002792-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Roberto Salomão Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Tendo em vista a informação de
pagamento de precatório apresentada às fls. 461/463, providencie a z. serventia a juntada aos autos dos demonstrativos de
cálculos completos expedidos pela DEPRE. 2 - Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: THAIS
HELENA BLANC SIMOES SAYEGH (OAB 109941/SP), ROBERTO SALOMAO LEITE (OAB 126314/SP), KARIM SAYEGH NETO
(OAB 250056/SP), PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB 12659/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/
SP)
Processo 0003079-32.2017.8.26.0053/19 - Precatório - Pagamento - José Fiuza de Toledo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Execução nº 2022/000531 VISTOS 1. Fls. 68-85 e 86-88. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito
realizada pelo (a) coautor(a) José Fiúza de Toledo com o cessionário Rogerio Mauro DAvola. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio
será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão
de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário José Fiúza de Toledo (CPF:
325.532.428-91), em favor do cessionário Rogerio Mauro DAvola (CPF: 050.679.168-85), conforme Contrato ou Instrumento
Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.79-82, datado de 21/01/22, protocolado nos autos em 22/03/22.
EP 0151983-06.2020.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o cessionário atuando em causa própria: Rogerio Mauro DAvola-OAB/SP
139.181. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo
oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se.
- ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 0003554-85.2017.8.26.0053/10 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Nadir Moda Porteiro - Ficam
intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0004650-72.2016.8.26.0053/30 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Vicente Mariotto Execução nº 2022/000514 Vistos. Fls. 402-475. Ciente da homologação dos herdeiros de Vicente Mariotto proferida pelo Juízo da
Vara de origem, conforme fls. 475. Para o envio de ofício à Depre, providencie o patrono sua regularização processual, juntando
aos autos substabelecimento em seu favor dos patronos indicados nos instrumentos de mandatos. Prazo: 10 dias. Anoto para
controle: Herdeiros (11): Teresa Mariotto da Silva, Neide Philomena Mariotto Schettini, João Antônio Marioto, Marilene Mariotto
Dal Gallo, Antônio João Mariotto, Olinda Marioto Fort, Luis Carlos Marioto, Carlos Luiz Marioto, Bernardes Vicente Marioto, José
Jairo Marioto e Sandra Regina Marioto Chiquitto. Documentação (Instrumentos de mandatos e documentos pessoais) às fls.
405-474. Intime-se. - ADV: EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0005386-90.2016.8.26.0053 (processo principal 0408567-69.1995.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Joao Baptista Baptistella Junior - - Leliane Patricio Santos - - Kumiko Nishioka Masuda e
outros - Catia Cristina Dias Da Silva - - Tamira Regina Dias da Silva Oliveira e outro - Trata-se de cumprimento de sentença já
finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os
quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá
em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer
pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do
incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento
de Sentença. - ADV: MARCIA CARVALHO DA SILVA (OAB 416103/SP), MARLI APARECIDA MACHADO (OAB 249866/SP),
CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0005386-90.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose de Avila Carvalho
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções
contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração
correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma
das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto
dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando
aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente
incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização
desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º