Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para a vinda de informações sobre a existência de contas correntes, poupança e/
ou aplicações financeiras, bem como dos valores vinculados a estas contas, em nome do de cujus, em conformidade com o
Comunicado CG nº 880/2020. 3. Defiro a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias conforme requerido às fls. 96. Int.
Santo André, 29 de abril de 2022 - ADV: ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP)
Processo 1015705-13.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas de Miranda e Silva - - Letícia de Miranda
e Silva - Sandro Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Intime-se o Fisco, pelo endereço eletrônico drt12itcmd@fazenda.sp.gov.br, a
fim de que seja remetida a este Juízo, com a maior brevidade possível, a Certidão de Homologação sobre o recolhimento do
ITCMD, caso o pagamento do referido tributo esteja devidamente regularizado. Servirá a presente como ofício, ficando advertido
o destinatário que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (stoandre3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. 2. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Int. - ADV:
VÍTOR POGGIATO CAVALCANTE (OAB 412128/SP)
Processo 1015879-56.2019.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.M.V. - A.V.N. - Ofício
para desconto de pensão alimentícia disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: OZEIAS
NASCIMENTO SAMPAIO (OAB 333848/SP), DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB 369453/SP)
Processo 1016005-09.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1005420-34.2015.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.R.M.A. - Vistos. Tendo em vista a cota de fls.
125, desanote-se a intervenção do MP nos presentes autos. Diante da maioridade atingida pelo(a) exequente, venha aos autos
a regularização de sua representação processual, para apreciação do pedido de fls. 121. Int. - ADV: ALINE ROMANHOLLI
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)
Processo 1016052-22.2015.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.Q.C. - Vistos. Tendo
em vista a sentença de fls. 127, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB
300794/SP)
Processo 1016594-30.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1000154-66.2015.8.26.0554) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Régis Renan Corá - Mercedes Arenas Garcia - Vistos. MERCEDES ARENAS GARCIA ofereceu embargos
de declaração da sentença de fls. 7459/7465 alegando que esta encerra contradição e omissão, tendo em vista as contas já
foram apresentadas e os pontos controvertidos suscitados pelo embargado foram dirimidos em tese de impugnação. Alegou
ainda omissão ao não proceder à análise e homologação das contas prestadas pela embargante. Por tais razões, requereu o
recebimento e conhecimento dos presentes embargos (fls. 7474/7478). É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos de
declaração na forma do art. 1.022, inciso I do Novo Código de Processo Civil e, os acolho tão somente para constar que as
contas já foram apresentadas e determinar que o perito nomeado proceda à averiguação das contas prestadas. Assim, tratandose de mera omissão, cabível a correção por meio de embargos de declaração. Declaro, pois, o dispositivo da decisão, que passa
a ter a seguinte redação: DECIDO Ante o exposto e do que mais consta dos autos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido que RÉGIS RENAN CORÁ aduziu em face de MERCEDES ARENAS GARCIA,
e o faço para condenar a requerida a prestar as contas vindicadas pelo herdeiro. Tendo em vista as contas prestadas nos autos,
aliado ao fato de se tratar uma prestação complexa, tais contas deverão ser averiguadas por perito. Para a averiguação das
contas prestadas nomeio o Sr. Renê Ricardo de Abreu já compromissado em cartório como perito contábil. Intime-se o perito
para estimar seus honorários. Arbitrados estes, será intimado o autor, para que providencie o respectivo depósito, no prazo
de 10 (dez) dias, considerando que o ônus da prova compete a este, que pleiteou e, posteriormente, impugnou a prestação
das contas da inventariança. Depositados, intime-se o perito para que dê início ao trabalho, que deverá estar concluído em 30
(trinta) dias, com a entrega do respectivo laudo. (...) No mais permanece a sentença como lançada. Intime-se. - ADV: GISLENE
DE PAULA ALVES (OAB 115785/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), LUIZA BARROS
BOECHAT (OAB 196045/RJ), RAFAEL SAMPAIO PEREIRA (OAB 97497/PR), BRUNA VIDAL PEREIRA (OAB 472892/SP), LUIS
FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP)
Processo 1016616-30.2017.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.S.B. - Vistos. Fls. 229: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, se o
caso, intime-se, pessoalmente, o(a) autor(a) para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, entrando
em contato com a sua Defensora constituída, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 16362/BA)
Processo 1016937-60.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1028018-74.2018.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.B.G. - - K.M.G. - E.B.A. - DECIDO: Posto Isso, com fundamento no artigo 528
do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão do requerido E B de A, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta (30) dias.
Expeça-se mandado de prisão concomitante, com a validade de dois (02) anos e aguarde-se o prazo de validade do mesmo.
Nos termos do art. 528 §, 1º do CPC, oficie-se ao cartório de protesto para inscrição da dívida encaminhando via e-mail.
Intimem-se. - ADV: MARIA JOSE DA CUNHA PEREIRA (OAB 339108/SP), ANA PAULA APARECIDA FONSECA (OAB 333719/
SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP)
Processo 1017091-49.2018.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.F. - F.R.F. - Vistos. Fls. 292/384:
Esclareça a patrona da autora os documentos juntados. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre certidão do oficial de justiça de fls.
385. Diligencie a patrona do autor o comparecimento de seus constituintes a perícia designada às fls. 386 01/08/2022 às
14h00, nos termos requeridos. Int. - ADV: CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), ANDREIA CRISTINA
KRAUSS (OAB 282975/SP)
Processo 1017227-75.2020.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Davi Ida Fulquuini - - Simone Aparecida
Fulquini - - Douglas Fulquini - Vistos. Fls. 88/98: 1. Providencie a inventariante a vinda aos autos da Certidão de Homologação
do ITCMD junto a Secretaria da Fazenda. 2. Esclareça a inventariante se houve o levantamento dos valores depositados em
conta conforme alvará de fls. 85. 3. Providencie a inventariante o atendimento integral do item 2 da decisão de fls. 85. Int. Santo
André, 29 de abril de 2022 - ADV: ISABELLA PARI BORTOLOTI (OAB 430946/SP), MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI
(OAB 110214/SP), SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP)
Processo 1017477-74.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.S. - Vistos. Fls. 54: Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre certidão do oficial de justiça de fls. 41, onde a autora não foi localizada para a realização do mandado de
constatação. Oportunamente, ao MP. Int. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 1018640-89.2021.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - C., registrado civilmente como A.C.O.B. - - J.,
registrado civilmente como J.M.B. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria de fls. 62: Determino a realização de audiência de
tentativa de conciliação. Tendo em vista o Provimento CSM 2564/2020 art. 17, as audiências do Cejusc deverão ser realizadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º