Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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idade (fl. 08) e será ouvido na audiência designada nos autos, ocasião em que a Defesa poderá formular as perguntas que
entender pertinentes. Intime-se o advogado da vítima (Dr. Carlos Antonio de Oliveira Júnior) para que informe se Greicimara
e Luis Fernando estão cientes da audiência, para fornecer os dados de celular e e-mail de ambos ou informar se participarão
da audiência no escritório do patrono, eis que não foram localizados, conforme certidão de fls. 104/105. Por fim, providencie
a serventia a certidão de nascimento da vítima, como já determinado duas vezes nos autos (fls. 56 e 87). Intime-se. - ADV:
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 317051/SP), WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/
SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1517960-75.2021.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Vitor Santos de Sousa - Vistos, Trânsito em julgado operado (fl. 127), expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome
do réu, encaminhando-a à VEC competente e local de prisão. Elabore-se o cálculo atualizado da multa, intimando-se o réu para
pagamento no prazo de 10 (dez) dias. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá indagar se ele deseja aguardar o prazo concedido ou
declarar, desde logo, não ter condições de pagar a multa, cientificando-o que o não pagamento acarretará em execução da
multa. Decorrido o prazo ou tendo o réu declarado não ter condições de efetuar o pagamento, extraia-se certidão da sentença
da multa, dando-se vista ao Ministério Público e lançando-se a atual movimentação determinada nas NSCGJ. Isento o réu do
pagamento das custas processuais por ter sido defendido por defensor dativo e encontrar-se preso, presumindo-se situação
de miserabilidade. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(à) defensor(a) indicado(a) às fls. 51/52, nos termos do
convênio Defensoria/OAB. Oficie-se à autoridade policial autorizando a destruição de eventual quantidade remanescente da
substância entorpecente apreendida, instruindo-se com cópia da fl. 8. Fl. 128: providencie-se a juntada do comprovante de
depósito judicial. Permanecendo a instabilidade no Portal de Custas, solicite-se à autoridade policial o envio. Com o comprovante
nos autos, providencie a serventia o encaminhamento do numerário apreendido ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD,
oficiando-se à agência bancária correspondente, para as providências necessárias, aguardando-se comunicação posterior pelo
prazo de 60 dias. Comunique a providência à SENAD. Int. - ADV: CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2022
Processo 1500238-28.2021.8.26.0286 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AMAURI SOUZA DOS SANTOS - CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS DISPONIBILIZADA NOS AUTOS - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP)
Processo 1501013-43.2021.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JONATAS TEIXEIRA
ALVES - Fls. 288/289: ciente. Considerando o teor da ADI-3.150-STF definindo que a execução da multa penal não é competência
da Procuradoria da Fazenda Pública e ante a manifestação do Ministério Público, declaro extinta a pena de multa imposta ao
réu JONATAS TEIXEIRA ALVES. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS
SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2022
Processo 3000257-38.2013.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - Julio da
Silva Medeiros - Manifeste-se a defesa na forma do art. 422 do CPP. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/
SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2022
Processo 0000116-89.2021.8.26.0286 (processo principal 1002289-06.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cleusa Berenice Fleury - - Flavio Maciel - - Julia da
Silva Maciel - - Salvador Gonçalves de Ramos - Ciência aos exequentes da petição e documentos de fls. 90/97. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0000205-78.2022.8.26.0286 (processo principal 1001556-06.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Andre Luis da Silva Gil - Disbrave Administradora de Consórcios
Ltda - Ambos os cálculos estão incorretos. O autor empregou o preço de veículo distinto do bem padrão, já a ré adotou a tabela
FIPE, quando deveria adotar a tabela do fabricante para o bem padrão, posteriormente realizando a correção pelo IGPM, tudo em
conformidade com o item “2” do termo de adesão, em que a correção da prestação, para o caso de automóvel, será a tabela do
fabricante ou o IGPM. Ora, como o veículo não mais é fabricado, necessária a indicação do preço, na data da descontinuidade,
daí em diante com a correção apontada no instrumento (IGPM). Concedo prazo de dez dias para que as partes ofereçam novos
cálculos. Int. - ADV: GUILHERME CARDOZO TOCCHETON (OAB 393700/SP), PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB
423641/SP), DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 456713/SP)
Processo 0000588-56.2022.8.26.0286 (processo principal 1006300-78.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aleksander Aureliano Domingues da Costa - Hp Auto Center Ltda Já decorrido o prazo para o cumprimento da sentença. Requeira o exequente o que de direito, apresentando, inclusive, planilha
de cálculo do débito atualizada. - ADV: ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
Processo 0000590-26.2022.8.26.0286 (processo principal 1004957-13.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fonseca & Reis Pneus Comércio e Serviços Automotivos Eireli Requeira o autor o que de direito, diante do decurso de prazo para pagamento voluntário do débito, juntando planilha atualizada
do cálculo se o caso. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
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