Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
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audiência. Intime-se. - ADV: LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP), LENILSON TAKATO DA SILVA
(OAB 454238/SP)
Processo 1006174-50.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.A.S. - - M.F.S. - Vistos.
Primeiramente, considerando que estes autos também se refere a pedido de fixação de alimentos ao menor, determino à parte
autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do menor M.F.D.S. no
polo passivo da ação, e não como constou. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após a inclusão, providencie a Serventia a exclusão da parte erroneamente cadastrada
como requerente. Com as providências acima, tornem os autos conclusos de imediato. Int. - ADV: GABRIELE GOMES PEREIRA
DE LIMA (OAB 404756/SP)
Processo 1500250-69.2019.8.26.0526 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - KLEITON DE OLIVEIRA
- Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Expeça-se guia de execução penal definitiva, encaminhando-se à
VEC/DEECRIM competente. Comunique-se a condenação definitiva ao IIRGD e à Seção Eleitoral da Comarca de Salto, se
tal providência ainda não foi adotada. Intime-se o réu para o pagamento das custas processuais. Intime-se. - ADV: JUDITE
ARRUDA DE PAULA CARDOSO (OAB 451419/SP)
Processo 1500389-16.2022.8.26.0526 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - R.M.N. Trata-se de pedido de revogação da medida protetiva concedida nos autos em epígrafe, em favor de Bruna de Campos Mesquita
pela suposta pratica de crime de ameaça e injúria no âmbito da violência doméstica, por seu ex-marido Rodolfo Maurino Nordi.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 66). É a síntese do necessário. DECIDO. O pedido não deve
prosperar. No caso em tela, a vítima manifestou perante a Autoridade Policial desejar representar contra o autor dos fatos.
Malgrado o inconformismo do averiguado, até a presente data não há quaisquer mudança no panorama processual, que ensejam
a revogação das medidas protetivas de urgência. Ademais, os documentos apresentados não são suficientes em demonstrar
que a vítima não foi exposta à ofensas e ameaças. Diante do exposto, entendo presentes os requisitos autorizadores das
medidas protetivas de urgência, ora deferida, razão pela qual, indefiro o pedido de sua revogação. No mais, aguarde-se a vinda
do Inquérito Policial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS GUILHERME MAURINO (OAB 276815/SP)
Processo 1500428-49.2020.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WALLISON ADRIAN DE SOUZA BEZERRA - Recebo os recurso da acusação e da defesa do réu Wallyson e determino que
sejam processados. Concedido a ré o direito de recorrer em liberdade. A defesa manifestou-se no sentido das prerrogativas
do art. 600, § 4.º do Código de Processo Penal. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecer razões no prazo de
08 (oito) dias. Com as razões, intime-se a defesa a contrariar o recurso da acusação no prazo de 08 (oito) dias. Devidamente
processados os recursos e, fixado o cumprimento da pena em regime aberto, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Seção de Direito Criminal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GUILHERME ANDRE DE
CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Processo 1500442-94.2022.8.26.0526 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contravenções
Penais - J.M.T.O. - L.L.F.O. - Vistos. Fls. 40/41: Defiro conforme requerido pela defesa. Expeça-se mandado de entrega de
bens, em regime de urgência plantão, para que o Oficial de Justiça acompanhe a vítima LAYANE LEITE FURTADO OVÍDIO, no
dia 11/03/2022 às 15:00 horas ao endereço situado na Rua Joaquim, nº 216, Jardim Bom Retiro, Salto/SP, ficando deferido o
reforço policial para cumprimento da ordem, desde já, constando do mandado, caso necessário, instruindo-se com as cópias
necessárias. Servirá a presente decisão, como MANDADO. Intime-se. - ADV: SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA (OAB
426291/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1500643-88.2021.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - RODOLFO JAMES DA SILVA LEITE Necessária a reapreciação da prisão preventiva dos réus, o que faço para mantê-las, tendo em visto que não há alteração nos
motivos que levaram as suas decretações. Assim, mantenho a prisão preventiva dos réus RODOLFO JAMES DA SILVA LEITE e
LANDERSON LOURENÇO. Int. - ADV: ENIO INACIO NACCI JUNIOR (OAB 390565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2022
Processo 0008655-28.2006.8.26.0526 (526.01.2006.008655) - Alvará Judicial - Eunice dos Santos Rodrigues de Lima Levi dos Santos - Graziela da Silva - Ciência à parte interessada que os autos foram desarquivados nos termos da NSCGJ e
Ordem de Serviço nº 02/94 e, permanecerão em cartório por 30 dias, e findo o prazo, em não havendo manifestação, os autos
retornarão ao arquivo, independentemente de despacho e intimação do peticionário. - ADV: GRAZIELE DA SILVA (OAB 465953/
SP)
Processo 1002013-36.2017.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.E.M.E.M. - - C.B.F.
- Ante o pedido de fls. retro, o exequente deverá recolher as diligencias do oficial de justiça , bem como informar o endereço a
ser diligenciado do executado e de seu cônjuge, para intimação da penhora do imovel . - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1003686-25.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Eduardo de Moraes Fonseca Gleissa de Cassia Bragagnolo Morelli - Ciência ao exequente de que foi expedido MLE as fls.164, bem como sobre o mandado de
constataçaõ/penhora/avaliaçao cumprido parcialmente. - ADV: TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), RODOLFO
ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Processo 0000109-63.2017.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º