Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
2043
Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 3. P. R.
I. - ADV: MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB 105517/SP)
Processo 0001140-32.2019.8.26.0090/06 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Graber Advogados Associados - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924,
inc. II, do Novo Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as
cautelas de praxe. 3. P. R. I. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP)
Processo 0001328-59.2018.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Real
e Benem Soc Port de Beneficencia - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924, inc. II, do
Novo Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas
de praxe. 3. P. R. I. - ADV: ROBERTO SOARES ARMELIN (OAB 123740/SP)
Processo 0001416-68.2016.8.26.0090/04 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria
Andréia Ferreira dos Santos Santos - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor
da parte interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado
no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias,
os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da
entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado,
regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a
exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre
a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o
depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta
decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo
requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS (OAB
154065/SP)
Processo 0001440-28.2018.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Ricardo Jorge Velloso - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924, inc. II, do
Novo Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas
de praxe. 3. P. R. I. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0001483-91.2020.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Armando Norio
Miyazaki Junior - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 3. P. R.
I. - ADV: ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR (OAB 277576/SP)
Processo 0001524-92.2019.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Mariana Anselmo Cosmo Bitazi - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924, inc. II, do
Novo Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas
de praxe. 3. P. R. I. - ADV: MARIANA ANSELMO COSMO BITAZI (OAB 235608/SP)
Processo 0001527-13.2020.8.26.0090 (processo principal 0055646-92.0600.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Advocacia Krakowiak - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int.
- ADV: RICARDO KRAKOWIAK (OAB 138192/SP)
Processo 0001529-17.2019.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Benício Advogados
Associados - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 3. P. R.
I. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0001565-59.2019.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rafael
Rodrigues Raez - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 3. P. R.
I. - ADV: RAFAEL RODRIGUES RAEZ (OAB 361270/SP), JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP)
Processo 0001572-51.2019.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rafael
Rodrigues Raez - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 3. P. R.
I. - ADV: RAFAEL RODRIGUES RAEZ (OAB 361270/SP), JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP)
Processo 0001573-36.2019.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rafael
Rodrigues Raez - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 3. P. R.
I. - ADV: JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP), RAFAEL RODRIGUES RAEZ (OAB 361270/SP)
Processo 0001574-21.2019.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rafael
Rodrigues Raez - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução de sucumbência, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 3. P. R.
I. - ADV: RAFAEL RODRIGUES RAEZ (OAB 361270/SP), JULIANA VALE DOS SANTOS (OAB 243015/SP)
Processo 0001582-95.2019.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cooperativa Mista
Trab Mot Aut Taxis e S P Ltd - VISTOS. 1.1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha
processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou
(b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os
documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno
valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se
o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa.
IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de
sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu
os autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 1.2. Verifique a serventia,
ainda, se o valor requisitado está dentro dos limites fixados para pequeno valor pelo Município de São Paulo. Caso o valor
supere tais limites, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário,
a requisição far-se-á por meio de precatório. 1.3. Verifique a serventia, por fim, se o valor requisitado e a data-base são os
mesmos valores definidos no cumprimento de sentença. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente
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