Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3399
2568
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADO CG nº 1530/2021). Observo,
desde já, que o autor não faz jus a eventual benefício da gratuidade de justiça, inviável no caso justamente pelo “investimento”
de quantia significativa em verdadeira aventura, partindo-se do ponto de que tem condições de arcar com as custas e despesas
processuais. Anoto, no mais, que o preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, §
1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95. Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo
que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo implicará deserção. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital. PIC. - ADV: DIEGO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 64391/DF), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2021
Processo 1000161-87.2020.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Laurinda A. Limoli da Silva Me - Apresente a parte autora, planilha atualizada do débito, para emissão de certidão de protesto, conforme determinado em
sentença. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 1000236-92.2021.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Robinson Aparecido Miranda Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem
custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).. Cabível recurso inominado, no prazo de 10 dias, por advogado,
mediante preparo. Anoto que o preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, par.
1º da Lei 9099/95 e art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95. Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1007, do CPC, de
modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos
necessários ao exame da gratuidade implicará em deserção. Cancelo a audiência designada. Retire-se da pauta. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2021
Processo 0000755-84.2021.8.26.0132 (processo principal 1006453-88.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - P.C.S. - Ciência à parte autora da(s) pesquisa(s) realizada(s), não havendo provocação em cinco dias, os autos
serão conclusos para extinção. - ADV: SILVIO CESAR SANCHES JUNIOR (OAB 410422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2021
Processo 0001248-61.2021.8.26.0132 (processo principal 1000817-10.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Matheus Henrique Nogueira Costa - Oficio de fls. 50/52: Manifeste-se a parte autora. - ADV:
LAURA DE MELO JACINTHO (OAB 181910/MG), DANIELA DE CARVALHO SILVA (OAB 190121/MG)
Processo 0003059-95.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Luis Carlos Saes - Ciência às partes do Edital do Leilão do bem penhorado, fosl. 242/243. - ADV: MARCELO
CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2021
Processo 0000721-12.2021.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Neide Máximo
- Dê-se ciência ao credor sobre o depósito efetuado nos autos, expedindo-se mandado de levantamento. Tendo em vista a
disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá a parte credora apresentar o formulário próprio devidamente
preenchido. Aguarde-se por cinco dias eventual manifestação. Na inércia, tornem os autos de execução de sentença conclusos
para extinção pelo pagamento. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0001014-79.2021.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - José Augusto Hernandes - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0001102-25.2018.8.26.0132 (processo principal 1005130-87.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Wester Carlos Maximiano - ME - Vistos. Ciência à parte autora da juntada do Ofício, fls. 168. Aguarde-se provocação
por cinco dias. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 0001244-24.2021.8.26.0132 (processo principal 1001454-58.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Leila Nhoato de Godoy Gramacho - Vistos. De-se ciência à parte credora do resultado negativo da pesquisa Sisbajud.
Desde já alerto que, não obstante a decisão de fls. 02/04, que fica reconsiderada em parte, não é obrigação do juízo efetuar a
pesquisa de bens em nome do devedor, na esteira do que tem sido decidido por este juízo. Os mecanismos de buscas geram
despesas aos cofres públicos e, lamentavelmente, vem sendo utilizados de forma abusiva neste juízo ao longo dos últimos 7
anos, o que não mais se chancelará, lembrando que nas varas comuns geram despesas suportadas pelos interessados que,
com isso, tem mais cautela em seus requerimentos. Assim, aguarde-se provocação do credor, indicando bens penhoráveis, por
cinco dias. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP), IVANA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 0001345-61.2021.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Ademir Jesus Ferreira - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º