Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
457
III. Foi concedido o desconto (ou foi glosado) no valor de R$XXX,XX;
IV. Em caso de documentos encaminhados após o prazo de recolhimento dos respectivos tributos, informar o motivo
que gerou os encargos sobre os tributos (ISS e INSS), e indicar o responsável pelo atraso;
V. No caso de Atas de Registro de Preços (ARP’s), mencionar a qual contrato ou ordem de serviço se refere a Nota Fiscal.
14. Após o cadastro é necessário assinar digitalmente a folha “Ateste de Nota Fiscal” (apenas essa folha deve ser
assinada).
15. Deve ser obedecida a seguinte ordem para anexar arquivos digitais:
a. Primeiro a NOTA FISCAL/FATURA, devendo o arquivo ser renomeado como “NF XXXXX - empresa XXXXX”;
b. Segundo a Guia de Recolhimento do ISS, se houver, devendo o arquivo ser renomeado como “GUIA DO ISS”;
c. Terceiro, se houver, é a Carta de desconto, devendo ser renomeado como “CARTA DE DESCONTO”;
d. Quarto, se houver, é o conjunto de evidências comprovando que foi a contratada que deu causa à eventual atraso
no recolhimento dos tributos (ISS e INSS), devendo a empresa assumir os custos dos encargos moratórios, sendo
necessário acordar com a contratada a retenção dos valores correspondentes aos encargos e sua anuência, nos termos
do artigo 70 da Lei de Licitações e Contratos nº 8666/93 e suas ulteriores alterações e também do artigo 120 da Lei
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos); e
e. Não se deve anexar outros documentos (verificação de autenticidade, certidões, comprovantes encaminhados pela
empresa entre outros).
16. O cancelamento de protocolos de documentos fiscais deve ser efetuado, exclusivamente, através do sistema
SGF, através dos seguintes passos:
a. Acessar SGF>Despesas>Protocolo de documento fiscal;
b. Consultar o documento fiscal;
c. Editar o documento fiscal;
d. Selecionar a opção “excluir”.
Com este procedimento, o SGF estornará automaticamente o protocolo gerado anteriormente no CPA e gerará novo protocolo
de ateste.
17. O gestor deverá gerenciar os atestes de documentos fiscais, solicitar a regularização de cadastros incompletos e
protocolos pendentes, podendo acompanhar pela tela de “PROTOCOLO DE DOCUMENTO FISCAL” ou pelo relatório “ATESTE
DE DOCUMENTOS FISCAIS” no caminho: Sistema SGF>Despesas>Consultas e Relatórios>Ateste de Documentos Fiscais.
18. Os procedimentos descritos nos itens anteriores devem contemplar, inclusive, documentos fiscais para pagamentos de:
a. Reformas pontuais decorrentes de Ata de Registros de Preços;
b. Despesas sem contrato (Ofício de Autorização);
c. Atestados de Ocupação de Imóvel; e
d. Despesas de Condomínio. Nesse caso, preencher no campo número do documento o número do boleto bancário ou mês
e ano de referência (exemplo: se a referência for “julho de 2021”, preencher no campo número do documento: 072021).
DOCUMENTOS COM TRAMITAÇÃO APENAS NO CPA
19. Abaixo, procedimentos específicos cuja tramitação ocorre apenas no CPA – Sistema de Gestão de Processos
Administrativos:
a. TAXA DE ELEVADORES: As administrações prediais devem criar protocolos no CPA e encaminhar os boletos para a SOF
2.1.3 com pelo menos 10 dias de antecedência ao vencimento e com a informação e ateste de que os elevadores se encontram
em pleno funcionamento;
b. TRSS – TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: As administrações prediais que possuírem ambulatórios médicos deverão criar
protocolos no CPA e encaminhar os boletos para a SOF 2.1.3 com pelo menos 10 dias de antecedência ao vencimento;
c. MULTAS DE TRÂNSITO: A Comissão Julgadora de Multas - CJM deverá criar os protocolos no CPA com os devidos
documentos anexados, inclusive o boleto da multa, e encaminhar para a SOF 2.1.3 para liquidação e pagamento. Após o
pagamento, a SOF 2.2.1 anexará o comprovante a esse protocolo e o encaminhará de volta à CJM para demais providências
cabíveis;
d. PROFESSORES E PALESTRANTES DA EPM/EJUS: A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Escola Judicial dos
Servidores (EJUS) deverão criar os protocolos no CPA, inserindo obrigatoriamente as seguintes informações no momento
do cadastro do protocolo no CPA: nome do interessado, nº do ofício que autorizou o curso, Tipo de Expediente (Ordem de
Pagamento - OP), número do expediente (nº da OP) e valor da OP. As informações necessárias para cadastro e liquidação
que deverão constar nas OPs são: nome, CPF, PIS, data de nascimento, endereço (com CEP), cargo, se é membro do TJSP
(magistrado/funcionário/aposentado), se recolhe ISS/INSS (comprovante/declaração), se é notório saber, dados bancários, nº
da OP, valor, nº do ofício, função, período. Anexar os devidos documentos e encaminhar para a SOF 2.1.3 até o 8º dia útil para
pagamento dentro do mesmo mês (penúltimo dia útil);
e. HONORÁRIO DE MÉDICOS PERITOS: A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP 5) deverá criar os protocolos no
CPA, inserindo obrigatoriamente as seguintes informações no momento do cadastro do protocolo: nome do perito, nome do
periciando, data da perícia, Tipo de Expediente (Recibo), número do expediente (nº do Recibo) e valor do Recibo. As informações
necessárias para cadastro e liquidação que deverão constar nos Recibos são: nome, CPF, PIS, CCM, dados bancários, nº do
Recibo, valor, data da perícia e nome do periciando. Encaminhar para a SOF 2.1.3 até o 3º dia útil para pagamento dentro do
mesmo mês (dia 20);
20. Todos os outros documentos fiscais não incluídos nos itens anteriores, após devidamente autorizados e atestados,
deverão ser encaminhados exclusivamente via CPA para a SOF 3.1.1.1.
21. Este Comunicado consolidado entra em vigor a partir do dia 03/11/2021 e substitui os Comunicados SOF nº 02/2018, nº
07/2018, nº 09/2018 e nº 09/2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º