Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
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APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP)
Processo 1029959-64.2021.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.G.C.N. - Vistos. 1. Fls. 33/38: recebo como
emenda à inicial. Anote-se. 2. Nos termos do art. 26 do Provimento CSM 2564/2020, postergo a audiência de conciliação
para momento oportuno após a contestação do requerido, se necessário. 3. Cite-se pessoalmente a parte requerida, para que
apresente contestação, por intermédio de advogado, no prazo de quinze dias úteis, consignando que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá estar
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no art. 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação - oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5. A cópia desta decisão, assinada digitalmente,
servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: KATIA ZANESCO PASTORELLO (OAB 388344/SP)
Processo 1030093-28.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.L.C. - B.A.C.T.A. - Providenciem os
guardiões a regularização do termo de guarda compartilhada, acostado às fls. 79, devendo imprimir e assinar, juntando-se uma
via nos autos, devidamente assinada. Prazo: 10 dias. - ADV: GISELE ROSELI FRANÇA (OAB 297772/SP), SILVANA ELIAS
MOREIRA (OAB 139005/SP)
Processo 1030134-34.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.E.O.S. - Vistos.
1. Prorrogo a suspensão de fl. 280 até 27.11.2021. 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente a se manifestar em
termos de prosseguimento, exibindo a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: ANDREY FELIPE BRAS BLANCO DA SILVA
(OAB 344711/SP)
Processo 1030292-16.2021.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - I.P.C.H. - Vistos. 1. A petição de fls. 01/05 foi distribuída de forma equivocada, gerando os presentes autos. Desta forma,
intime-se a parte exequente a promover a distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo peticionamento intermediário
(devendo a petição ser endereçada ao processo de conhecimento), observando as orientações constantes do Comunicado CG
nº 1789/2017. 2. Proceda a serventia ao cancelamento deste processo, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem
distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz
competente.. Int. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 396114/SP)
Processo 1030594-45.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.R.S. - Vistos. 1. Em consulta ao sistema
interno realizada nesta data, verifico que tramitou perante a 4ª Vara da Família e Sucessões deste mesmo Foro ação de
alimentos (nº 1029552-29.2019.8.26.0001), proposta pela ora requerente em face do ora requerido. Contudo, a inicial foi
indeferida de plano, uma vez que a autora foi intimada a apresentar emenda e quedou-se inerte. 2. Sendo assim, com fulcro no
artigos 59 e 286, III, do CPC e tratando-se de prevenção, redistribua-se o presente por dependência aos autos de nº 102955229.2019.8.26.0001 à 4ª Vara da Família e Sucessões deste mesmo Foro, competente para conhecer do pedido. 3. Caso assim
não entenda o douto Juízo de Direito daquela Vara, fica suscitado, desde logo, conflito negativo de jurisdição, rogando ao(à)
digno(a) Magistrado(a) que motive suas razões e, após, encaminhe o expediente ao Egrégio Tribunal de Justiça, para regular
processamento. Int. - ADV: ALICE RIBEIRO PASSOS (OAB 388754/SP)
Processo 1030796-22.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.A.M. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ante os documentos apresentados às fls. 11/35 e 46/55, anotando-se. 2. Nos termos do artigo 26
do Provimento CSM nº 2.564/2020, postergo a audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno após a contestação
da parte requerida, se necessário. 3. Cite-se pessoalmente a parte requerida, para que apresente contestação, por intermédio
de advogado, no prazo de quinze dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá estar acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção. 5. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins
de direito. Int. - ADV: OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP)
Processo 1030928-79.2021.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Oliveira Martins - - Luciana Oliveira
Martins - Vistos. Diante da existência de testamento (fls. 09/10), reconheço a incompetência absoluta deste juízo. Remetamse os autos para livre distribuição às Varas da Família e Sucessões do Foro Central desta Capital. Int. - ADV: ALEXANDRE
RODRIGO DOS SANTOS (OAB 191829/SP)
Processo 1032699-63.2019.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.J.S. - D.A.P. - Ante o exposto, decreto o divórcio
dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 56 entre elas a guarda unilateral
materna da filha, a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos, a inexistência de bens móveis e imóveis a serem
partilhados e o nome das partes que não houve alteração por ocasião do casamento e assim permanecerá, JULGANDO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Em relação ao pedido de visitas,
ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido do autor, e o faço para fixar as visitas do
genitor à filha nos moldes indicados na inicial às fls. 10/12. Custas devidamente recolhidas pelo autor, observando que a ré é
beneficiária da gratuidade judiciária. Deixo de condenar a parte requerida nas verbas da sucumbência, por não ter resistido ao
pedido, tratando-se de processo de cunho necessário. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, bem como
o termo de guarda unilateral materna. Em seguida, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
NILSON MOREIRA FILHO (OAB 105385/SP), DENISE SOUZA DE QUEIROZ (OAB 386255/SP), MANUELA MOURA MATTOS
MINERVINO (OAB 380211/SP)
Processo 1033096-25.2019.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Apparecida Police Françozo - Maria
das Graças Françoso - Elizabete Frangoso - - Waldemar Françozo Junior - conforme determinação verbal do MM. Juiz, ciência
ao(à) inventariante que o prazo requerido (10 dias) fica concedido. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao
arquivo sem nova intimação. - ADV: CHRISTIANE COLAVITA HENRIQUE (OAB 410185/SP), FERNANDO TAVEIRA DURANTE
(OAB 327176/SP), DORA TEREZINHA VALLERINI COLAVITA (OAB 38775/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º