Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
4471
47368/SP), HUGO MESQUITA (OAB 61190/SP), JACQUELINE SILVA DO PRADO (OAB 271396/SP), JOÃO RICARDO DA MATA
(OAB 275391/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP), ALEX MARTINS LEME (OAB 280455/SP),
VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), PAMELA FLAUSINO DE SOUZA (OAB 437167/SP)
Processo 0036098-30.2019.8.26.0224 (processo principal 1019361-37.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jodilson Lopes de Menezes - Cristiano Rufino Santana e outro - Vistos. Fls. 81/82: indefiro, pois não há assinatura
do exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: EVALDO
GOMES DE ABREU (OAB 401509/SP), MARCOS PAULO MONFARDINI (OAB 186423/SP)
Processo 1002997-48.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Jaime Aparecido Prado Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, fica a parte vencedora intimada
a requerer o que de direito, observado-se o quanto segue: O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente
do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. Caberá ao exequente a criação de petição
intermediária digital de categoria cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria
156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para
cumprimento contra a Fazenda Pública. Instruções disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/
abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdL
egislacaoEdit=144353flBtVoltar=N . No prazo de 30 dias, permanecerão os autos disponíveis para extração das informações
necessárias à instrução do incidente: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os
artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras informações que o exequente considere necessárias.
Tratando-se de processo do Juizado Especial da Fazenda Pública observar os artigos. 12 e 13, da Lei nº 12.153/2009. Em
caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual
revogação, por requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 3, e recolhidas eventuais custas em aberto,
feitas as anotações e comunicações necessárias, os autos serão arquivados. - ADV: GIOVANNA DE MORAES HESPANHOL
OLIVEIRA (OAB 393691/SP), THAIS GHELFI DALL ACQUA (OAB 257997/SP)
Processo 1011804-91.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Zenilma Oliveira Almeida - Ciência às partes
do retorno dos autos do E. Tribunal. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, fica a parte vencedora intimada a requerer o que
de direito, observado-se o quanto segue: O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que
seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital
de categoria cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento
contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda
Pública. Instruções disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?
cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVol
tar=N . No prazo de 30 dias, permanecerão os autos disponíveis para extração das informações necessárias à instrução do
incidente: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC,
em caso de pagamento de quantia certa, outras informações que o exequente considere necessárias. Tratando-se de processo
do Juizado Especial da Fazenda Pública observar os artigos. 12 e 13, da Lei nº 12.153/2009. Em caso de condenação em
honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento
próprio. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 3, e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e
comunicações necessárias, os autos serão arquivados. - ADV: ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), LEONARDO
ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP)
Processo 1015908-29.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Larissa Moreira
Lima - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, fica a parte vencedora
intimada a requerer o que de direito, observado-se o quanto segue: O cumprimento de sentença seguirá o formato digital
independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. Caberá ao exequente a criação
de petição intermediária digital de categoria cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau,
Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078
para cumprimento contra a Fazenda Pública. Instruções disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://esaj.tjsp.jus.br/
gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.
do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVoltar=N . No prazo de 30 dias, permanecerão os autos disponíveis para extração das
informações necessárias à instrução do incidente: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de
cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras informações que o exequente
considere necessárias. Tratando-se de processo do Juizado Especial da Fazenda Pública observar os artigos. 12 e 13, da
Lei nº 12.153/2009. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica
condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 3, e recolhidas
eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, os autos serão arquivados. - ADV: RAFAEL
RAMOS LEONI (OAB 287214/SP)
Processo 1018620-55.2020.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Mff
Administração de Bens Eireli - Vistos. A ato ordinatório de fl. 152 é indevido. Assim, dê-se ciência às partes do laudo pericial
provisório juntado as fls. 117/151. Nomeio José Adrian Patio Zorz para a elaboração da avaliação definitiva, correspondendo
seus honorários ao quanto já depositado nos autos. Intime-o para que dê início aos trabalhos imediatamente, devendo entregar
o laudo no prazo de vinte dias. Com a juntada do laudo, dê ciência às partes para manifestação no prazo sucessivo de quinze
dias, a iniciar pelo expropriante. Por fim, defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários depositados em prol do perito.
Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP)
Processo 1025183-31.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Consulta - Thayná da Costa Capdeville - Fica a parte
autora, intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro
para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Nos termos da Portaria nº. 2/2017 e com fundamento nos arts.
6º e 10º do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, contados do término do
prazo para réplica, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide, à luz do artigo 357, IV, do CPC. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as
partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência,
observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa
ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º