Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
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Dotta Lopes Júnior - - Cristina Pierroti Aun Dotta - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), ANDREI RAIA
FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1002981-51.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elis
Regina Cadamuro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Carlos Roberto Gossn Junior - Vistos. Faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimese. - ADV: LUCAS PIEKUT (OAB 422007/SP), CRISTIANO PALUDETTO FIGUEIREDO (OAB 259070/SP), LACERDA JUBÉ
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), CARLOS ROBERTO GOSSN JUNIOR (OAB 420383/SP)
Processo 1003026-89.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Madeiranit Comércio de Madeiras
e Ferragens Ltda - Vistos. Aguarde-se no arquivo manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ANGELA VILLA
HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1003726-94.2021.8.26.0400 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rosemauro Pereira
dos Santos - Vistos, 1. Determino emenda à inicial para: (x) conforme consta a fls. 14: superado o prazo de 100 meses estipulado
em contrato, diga o autor o valor que pretende consignar instruindo com a memória de cálculo; a razão da falta de requerimento
administrativo, inclusive haja vista o interesse do autor, via CEJUSC pré-processual, até mesmo houve Notificação Judicial
pela Requerida (fls. 8/12); bem como se houve edificação no local, sem prejuízo de novas determinações. 2. Prazo: 15 dias,
sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 3. Int. Dilig. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB
226572/SP)
Processo 1003766-76.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Antonia Zafra de Lima
- Vistos, 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita e prioridade de tramitação. Anote-se. 2. Determino emenda à inicial para:
(x) que a autora traga extrato do tempo da contratação do empréstimo vez que consta que foi creditado em conta de sua
titularidade, bem como, informe se está de posse do valor do empréstimo nº 344689220-4 (fls. 21/24) e (x) justificativa para a
ausência de tentativas de solução amigável, através das plataformas existentes, bem como SAC do requerido. 3. Prazo: 15 dias,
sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 4. Pelo Cartório a existência de demandas repetitivas ou não. 5.
Int. Dilig. - ADV: HENRIQUE MENEZES CARNEIRO (OAB 394357/SP)
Processo 1003769-31.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos, 1. Determino emenda à inicial para: (x) justificar o foro eleito a fls. 59 divergente desta
Comarca e (x) comprovar o recolhimento das despesas de ingresso por guia DARE e para citação. 2. Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção (artigos 290 e 321, parágrafo único, do NCPC). 3. Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1003773-68.2021.8.26.0400 - Interdição - Nomeação - V.M.B. - Se justifica liminar, haja vista situação limitante de
capacidade, com as fotos que falam por si, razão pela qual nomeio a autora como curadora provisória, por ser irmã do interdito,
expedindo-se o necessário. 2. Designo a entrevista do(a) interditando(a), que poderá ser mediante inspeção judicial, a valer
de perícia por constatação, pela excepcionalidade do período de pandemia, com necessidade de preservação dos idosos, sem
deslocamentos e exposições públicas, se o caso, para o dia 26 de outubro de 2021, às 13h45min, Considerando as restrições
de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e conforme Comunicado CG nº 284/2020
(https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119446), a audiência designada será realizada de forma virtual
através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone, mantendo-se, no mais, as determinações anteriores.
O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os
participantes. E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em
audiências virtuais. Intime-se as partes através de seus procuradores, que deverão apresentar, em 10 dias, os endereços
eletrônicos dos participantes, e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como os comunicar do ato. 3. Cite-se e intimese, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O
prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista. 4. Sem prejuízo, oficie-se à OAB
local para nomeação de curador à interditanda, que deverá acompanhar o ato de inspeção, sendo necessário também receberá
a citação. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6. Ciência ao r.
Ministério Público para acompanhar o ato de inspeção judicial. 7. Intime-se. Dilig. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. ADV: DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)
Processo 1003779-75.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Vistos. Em análise ao feito nº 1003769-31.2021.8.26.0400, que ensejou a distribuição por direcionamento
deste, noto que não existe conexão, continência ou identidade de ações, haja vista tratar-se de contratos distintos (aquele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º