Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
1961
Oficial de Justiça, não havendo base legal que autorize ordem do Juízo neste sentido. Contudo, considerando os fatos narrados,
expeça-se mandado para o endereço indicado recomendando-se ao Oficial de Justiça que se certifique sobre eventual ocultação
e a presença dos requisitos do 252 do CPC. Para viabilizar o cumprimento desta decisão, deverá o interessado comprovar nos
autos, em 5 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) necessárias em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de
3 UFESPS, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento, salvo se for beneficiário da justiça
gratuita. Após, devolva-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1013726-29.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011197-76.2019.8.26.0451 - 6ª VARA CIVEL)
- Itaú Unibanco S.A - Flavio Eduardo Fonseca Arruda - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, CUMPRA-SE,
servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após,
devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1014635-08.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 000432559.2019.8.26.0161 - 4ª VARA CIVEL) - Jz Administração e Participações Ltda. - Mad Mar Instalações Navais Ltda, nas pessoas
de seus representantes legais - - Romavaes Participações Ltda, nas pessoas de seus representantes legais - Vistos. Desde que
esteja regular o cadastro do processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo
212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter
sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV:
MARIA LIS GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 133962/SP)
Processo 1015483-58.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007363-60.2013.8.26.0068 - 6ª VARA CÍVEL) Terezinha da Rocha Soares - Ruth Tereza Fontes Blota - - Zelina Villaça Fontes - Vistos. Ante a mensagem eletrônica acostada
aos autos, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP)
Processo 1016409-73.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Prestação de Serviços (nº 1010237-17.2018.8.26.0529 1ª VARA JUDICIAL) - Sociedade Educacional Bricor Ltda - Risonete Gaiguer - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do
processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de
Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da
parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: DEBORA CANTARERO (OAB
283874/SP)
Processo 1016922-41.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028880-37.2014.8.26.0602 - 4ª VARA CÍVEL) Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Renan Rodrigues dos Santos Silva - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro
do processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do
Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo
patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1020300-05.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000152-74.2019.8.26.0322 - 3ª VARA CÍVEL)
- Waldir Junqueira de Andrade(espolio) - Leonardo Barbosa Bortoluci Junqueira de Andrade E Mariana Barbosa Bortoluci
Junqueira E Bruno Vinicius dos Santos Bortol - Vistos. Fls. Retro: Devolva-se para apreciação do Juízo deprecante. Intime-se.
São Paulo, 04 de agosto de 2021 - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP)
Processo 1020438-69.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Contratos Bancários (nº 4003869-02.2013.8.26.0533 - 3ª
VARA CIVEL) - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Janilde Souza da Silva Rocha E anilde
Souza da Silva Rocha Me - Vistos. Quanto ao petitório retro, nada há a prover na medida em que a deprecata encontra-se extinta
e devolvida à origem. Ulteriores pleitos deverão ser apresentados, se o caso, ao Juízo Deprecante. Anoto que, acaso o juízo
deprecante venha a expedir aditamento à precatória, a juntada do aditamento deverá ser feita por peticionamento intermediário,
nesta mesma deprecação, e vir instruída com todos os documentos necessários ao bom processamento da deprecação. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022304-15.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0312122-34.2017.8.24.0033 - VARA REGIONAL
DO DIREITO BANCARIO) - BANCO BRADESCO S/A - Lidiane de Araújo Lima - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do
processo, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código
de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade do cadastro processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, independentemente de cumprimento devolva-se para regularização. Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), OSNIR SIMEONI (OAB 4509/SC)
Processo 1022778-06.2021.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0124444-51.2016.8.09.0024 - INFANCIA E
JUVENTUDE E 1º CIVEL) - BANCO BRADESCO S/A - Eletrica e Hidraulica Araguaia Eireli e Celso Eduardo de A Oliveira e
vera Lucia Rodrigues de Oliveira - Vistos. A carta precatória não preenche os requisitos do artigo 260, do Código de Processo
Civil, pois não está instruída com as seguintes peças essenciais: - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória, no
valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, recolhida na guia DARE-SP, código da Receita
233-1, recolhida em valor inferior ao devido. - Duas guias de diligência do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S,
recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes
Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017; - taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha,
recolhida na guia FEDTJ, código 201-0; Destaco que o artigo 1.197, das NSCGJ, dispõe que: “A correta formação do processo
eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos
na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame
dos autos eletrônicos.” Os documentos que instruem esta carta precatória não foram categorizados na pasta do processo digital,
o que dificulta a análise do feito e está em desacordo com a norma citada. Mesmo os processos encaminhados por meio de
malote digital, as peças devem se restringir às necessárias para cumprimento do ato deprecado e devem ser encaminhadas em
arquivos distintos para que possam ser adequadamente categorizadas. Isto posto, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolvase ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência,
observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo
encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por
simples petição intermediária. Intime-se. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1024057-07.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001705-67.2020.8.26.0405 - 5ª VARA CÍVEL)
- Laercio Teixeira - Rodrigo de Paula E Pamela Gomes de Melo - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º