Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
1051
(OAB 257783/SP)
Processo 1003957-84.2020.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonatas
Randal da Silva - Vistos. Providencie a serventia a expedição de mandado de citação da corré Jornal Stand Ville, na pessoa de
seu representante legal, a ser cumprido no endereço indicado, devendo constar os telefones do patrono e da parte para que
o Sr. Oficial de Justiça, querendo, faça contato. Observo a impossibilidade de citação do corréu Manoel Joaquim de Castro na
pessoa da representante legal da empresa, do que caberá ao autor a indicação do endereço correto. Sem prejuízo, proceda a
serventia às pesquisas de praxe a fim de localizar o endereço atualizado dos réus e eventuais representantes legais. Intime-se.
Barueri, 20 de julho de 2021. - ADV: RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP)
Processo 1003964-42.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Ramos da Silva - Vistos. Diante da proximidade da audiência designada sem que o réu tenha sido citado, libere-se a pauta.
Proceda a serventia ao agendamento de nova audiência, citando-se a ré nos endereços apontados às fls. 25. Int. - ADV:
MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP)
Processo 1004149-80.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rafael de Oliveira Santos
- Vistos. Regularmente intimado a emendar a inicial, sob pena de indeferimento da mesma, o autor quedou-se inerte. Assim,
INDEFIRO a petição inicial, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos, nos termos do artigo 485, inciso I
c.c. 321 parágrafo único do Código de Processo Civil. P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ANTONIO SANTOS
DA SILVA (OAB 386206/SP)
Processo 1004486-06.2020.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Maria Luisa de
Albuquerque Mousinho - Dr. Cilios - Beauty Studio Zaira Cristina Joven Kiuti - Vistos. Considerando o noticiado pela autora na
petição de fls. 152/154, intime-se a ré para que, caso queira, manifeste-se sobre o teor do link acostado aos autos às fls. 154,
no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO
MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB 221051/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1005212-43.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiano da Silva - Vistos.
Desnecessária a expedição de mandado, posto que é válida a citação postal, porquanto entregue no endereço apontado do réu
(fls. 32), e o AR foi recebido por pessoa identificada que não fez qualquer oposição em ressalva, o que é eficaz para fins de
citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”. Aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: MARIA
LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP)
Processo 1006480-35.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Tamires Jeremias de
Oliveira - Vistos. Recebo como emenda à inicial. Proceda a serventia ao agendamento de audiência. A audiência de tentativa
de conciliação é da essência dos Juizados Especiais, de modo que a opção pela propositura de ação nos Juizados enseja a
designação da referida audiência, não se sujeitando, em princípio, à possibilidade de dispensa a pedido das partes. E ante a
situação excepcional, em que há determinação do E. TJSP para trabalho remoto, seguindo regulamentação do CNJ, em razão
da pandemia de COVID 19, saliento que a audiência poderá ser realizada de forma virtual, por meio de videoconferência, nos
termos da Resolução nº 314 do CNJ e do Provimento CSM nº 2.554/2020, e ainda com fundamento no disposto nos artigos
22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95, com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a
plataforma Microsoft Teams (art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo
ambas as partes apontarem os seus respectivos e-mails, tanto a parte autora e a parte ré, como seus patronos, se for o caso,
por petição nos autos, para recebimento do link de acesso. Assim, CITE_SE a ré, cientificando-a do fato de que se “não
comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art. 23 da Lei 9099),
e de que poderá apresentar a contestação até esta data, bem como que eventual audiência de instrução ocorrerá na mesma
data, também de forma virtual, devendo, desde logo, especificar prova oral que pretenda produzir. Desta forma, deverá a parte
ré manifestar-se nos autos em até três dias antes da audiência, informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso
à audiência, por petição nos autos, caso tenha patrono constituído, informando o e-mail da parte e do patrono, podendo ser
apresentada a contestação até a data da audiência. Caso a parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE,
deverá infomar seu e-mail para recebimento do link de acesso à audiência, pelo e-mail do cartório - baruerijec@tjsp.jus.br.,
estando ciente de que poderá ofertar a contestação na audiência Intime-se. - ADV: CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB 305977/
SP)
Processo 1006560-96.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Nelson Ornelas Vieira - Vistos.
Diante da presença dos requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade formulado, procedendo às anotações junto ao SAJ.
Aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: LUÍS CARLOS DE SOUSA PEREIRA (OAB 372157/SP)
Processo 1006767-95.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Luciane Olivo Denari
- - Fábio Augusto Venâncio - Vistos. Recebo como emenda à inicial. Sem prejuízo, verifico que há divergência entre o valor
que afima ter pago, o valor do pedido e o valor do comprovante de pagamento de fls. 39. Assim, esclareça a parte autora o
valor e o objeto de seu pedido de dano material, ajustando, se o caso, o valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda
a serventia ao agendamento de audiência. A audiência de tentativa de conciliação é da essência dos Juizados Especiais, de
modo que a opção pela propositura de ação nos Juizados enseja a designação da referida audiência, não se sujeitando, em
princípio, à possibilidade de dispensa a pedido das partes. E ante a situação excepcional, em que há determinação do E. TJSP
para trabalho remoto, seguindo regulamentação do CNJ, em razão da pandemia de COVID 19, saliento que a audiência poderá
ser realizada de forma virtual, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº 314 do CNJ e do Provimento CSM
nº 2.554/2020, e ainda com fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95, com redação alterada pela
Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams (art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento
CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo ambas as partes apontarem os seus respectivos e-mails, tanto
a parte autora e a parte ré, como seus patronos, se for o caso, por petição nos autos, para recebimento do link de acesso.
Assim, CITE_SE a ré, cientificando-a do fato de que se “não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação
não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art. 23 da Lei 9099), e de que poderá apresentar a contestação até esta data, bem
como que eventual audiência de instrução ocorrerá na mesma data, também de forma virtual, devendo, desde logo, especificar
prova oral que pretenda produzir. Desta forma, deverá a parte ré manifestar-se nos autos em até três dias antes da audiência,
informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso à audiência, por petição nos autos, caso tenha patrono constituído,
informando o e-mail da parte e do patrono, podendo ser apresentada a contestação até a data da audiência. Caso a parte ré não
constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE, deverá infomar seu e-mail para recebimento do link de acesso à audiência,
pelo e-mail do cartório - baruerijec@tjsp.jus.br., estando ciente de que poderá ofertar a contestação na audiência. Intime-se. ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1007088-33.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalya de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º