Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
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GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
Processo 1000885-37.2020.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andre Albergueti
Albano - - Aline Mara de Camargo Albano - Nelson Luiz Coelho Fábrega - Devidamente regularizada a representação processual
do requerido (fls. 34/35), homologo o acordo de fls. 31/33 e julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, III, “b”, do CPC. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000,
parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração
de certidão. Arquivem-se os autos imediatamente, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
ALINE MARA DE CAMARGO ALBANO (OAB 233135/SP), JAQUELINE FABREGA ORTEIRO (OAB 213711/SP)
Processo 1000896-66.2020.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João
Sebastião Ferreira Filho - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - 1. Trata-se de ação ajuizada por
João Sebastião Ferreira Filho em face da São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada. 2. RECEBO o
recurso interposto em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 3. INTIME-SE a contraparte para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal. 4. Em seguida, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Colégio
Recursal de CASA BRANCA/SP. 5. INTIMEM-SE. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), TATIANE BORTOLOTTI
VINCHE (OAB 333792/SP)
Processo 1001060-31.2020.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - José Zanatta
Filho - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Fls. 297/300: conheço dos embargos, mas nego-lhes
provimento por não vislumbrar o vício apontado. É legítimo que a parte não concorde com o teor da sentença embargada,
mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado. Intimem-se. - ADV: CAIO CESAR DA SILVA
ZUANETTI (OAB 405248/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP),
ANA FLÁVIA LAMIM MAZZOTTI (OAB 424274/SP)
Processo 1001134-85.2020.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Mário João Patrezi Claudia Maria Gomes Pereira - - Antonio Jucelio Pereira Silva - 1. Trata-se de ação promovida por Mário João Patrezi em face de
Antonio Jucelio Pereira Silva e outro. 2. Este feito já foi sentenciado. Só é cabível o peticionamento aqui para fins de embargos
de declaração (no prazo legal) e matérias que não tenham vinculação com cumprimento de sentença. 3. O cumprimento da
sentença que reconhece o dever de pagar quantia far-se-á a requerimento do exequente (CPC, art. 513). Se for o caso, a parte
interessada deverá peticionar em autos específicos (o que gerará uma nova numeração, devendo o peticionário ficar atento
quando de futuros peticionamentos), devendo-se ainda observar a funcionalidade adequada, conforme Comunicado CG nº
1789/2017. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo
de conhecimento seja físico (Provimento CG 16/2016), conforme segue: (a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu
Petição Intermediária de 1º Grau; (b) preencher o número do processo principal; (c) o sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; (d) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; (e) no campo Tipo da Petição, selecionar
o item 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou ainda 12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública. 4. INTIMEM-SE. - ADV: JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 190970/SP)
Processo 1001210-46.2019.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Willian Henrique
de Souza - Wellington Emanuel Martins de Almeida - 1. Trata-se de ação ajuizada por Willian Henrique de Souza em face
de Wellington Emanuel Martins de Almeida. 2. Dê-se ciência ao exequente quanto ao bem penhorado. 3. Designo, desde já,
audiência de conciliação e/ou oferecimento de Embargos para o dia 21/07/2021 às 14:00h. 4. INTIMEM-SE as partes para
fornecerem endereço de email para envio de convite e telefone celular para contato, o que poderá ser feito diretamente ao oficial
de justiça no ato da intimação. 5. Caso não tenha e-mail a indicar, deverá ser orientado a comparecer no forum na data e horário
acima aprazados, passando a audiência a ter caráter misto, observadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo
do Tribunal de Justiça. Os advogados serão intimados pela imprensa oficial e o link de acesso/convite da audiência será enviado
para o e-mail fornecido nos autos. 6. Intime-se a parte autora, salientando que, caso não esteja assistida por advogado deverá
ser pessoalmente intimada para comparecimento ao ato. Por outro lado, caso a parte esteja assistida por advogado dativo
ou constituído, caberá ao patrono providenciar o comparecimento de seu constituinte ao ato, sendo certo que sua ausência
importará na extinção do feito. Na audiência se não houver acordo, o executado deverá oferecer EMBARGOS (art. 52, IX da Lei
n.º 9099/95), por escrito, embargos estes que deverão ser juntado aos autos. A ausência do exequente importará na extinção
do feito. A ausência do executado importará no prosseguimento da ação, na forma da lei. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE
SOUZA (OAB 153627/SP)
Processo 1001226-26.2021.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Wilian Henrique de Sousa Pedro Henrique Nicollielo de Oliveira - 1. Trata-se de ação ajuizada por Wilian Henrique de Sousa em face de Pedro Henrique
Nicollielo de Oliveira. 2. Esclareça o exequente eventual litispendência com o processo nº 1000543-89.2021.8.26.0538, no
prazo de 05 dias, considerando tratar-se das mesmas partes e mesmo título exequendo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE
SOUZA (OAB 153627/SP)
Processo 1001236-10.2020.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sandro Deperon
Mendes - Me - Ivania Gonçalves Mota Neves - 1. Trata-se de ação movida por Sandro Deperon Mendes - Me em face de Ivania
Gonçalves Mota Neves. 2. Designo audiência mista para o dia 18/08/2021 às 15:00h, tão somente destinada a tentativa de
conciliação e/ou ratificação de contestação, anotando-se que não havendo acordo, o(s) requerido(s) deverá(rão) apresentar
contestação no prazo de 15 a contar da referida audiência e, para o caso de produção de prova oral, será designada nova
audiência para instrução e julgamento. 3. INTIMEM-SE as partes para fornecerem endereço de e-mail para envio de convite
e telefone celular para contato. Enquanto perdurar a restrição para a realização das audiências conciliatórias presenciais, por
conta da Pandemia da Covid 19, as audiências de tentativa de conciliação acontecem de forma virtual e, para viabilizar a sua
realização, as partes devem apresentar seu endereço de correio eletrônico (e-mail), bem como o número do telefone celular e
operadora. Caso não tenha e-mail a indicar, deverá ser orientado a comparecer no forum na data e horário acima aprazados
(se permitida a sua realização de forma presencial, caso outro, nova data será designada tão logo restabeleça o atendimento
presencial), passando a audiência a ter caráter misto, observadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo do
Tribunal de Justiça. Os advogados serão intimados pela imprensa oficial e o link de acesso/convite da audiência será enviado
para o e-mail fornecido nos autos. 4. Intime-se a parte autora, salientando que, caso não esteja assistida por advogado deverá
ser pessoalmente intimada para comparecimento ao ato 5. Saliento que na contestação o réu deverá especificar, motivadamente,
quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. Se a parte autora deixou de cumprir seu ônus,
poderá requerer as provas no mesmo prazo. Consoante a jurisprudência que perfilho: o momento para o autor indicar as provas
que pretende produzir é o da apresentação da petição inicial, a teor do inciso VI, do art. 282, do CPC (atual art. 319, VI, do
CPC/2015). Outros momentos de requerimento de provas somente podem decorrer de liberalidade do juiz condutor do processo
ou da necessidade de contraditar fato novo surgido no curso do feito. A oportunidade para alegações finais somente ocorre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º