Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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Processo 1000737-15.2021.8.26.0595 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.D. - M.A.G.S. - VISTOS. Em
razão da Pandemia causada pela Covid-19 o trabalho está sendo realizado remotamente com retorno gradual, nos termos dos
Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020. Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita às autoras.
Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos
provisórios no valor de 25% do salário mínimo. Intime-se. Cite-se e intime-se a parte Ré com as advertências legais. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contes-tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ANTONIO GUILHERME C BACCHIN (OAB 20551/SP)
Processo 1000744-07.2021.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - O. J. Zovico Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Carlos Alberto Moreira Godoi - - Ana Luíza dos Santos Godoy - VISTOS. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se,
o(a)(s) executado(a)(s), por carta com ar para, em 03 dias úteis, a contar da citação, pagar a dívida devidamente acrescida das
custas e honorários advocatícios de 10%, sendo certo que se a dívida for integralmente paga, no prazo supra, a verba honorária
será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento, determino a penhora e
avaliação de tantos bens quanto suficientes para pagamento do débito, o que deverá constar do mandado a ser cumprido
pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado. Cientifique-se também o(a)(s) executado(a)
(s) da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos. Alternativamente, mediante
depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pleiteado o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais
consecutivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%(um) por cento ao mês. Desde já fica(m) o(a)(s) executado(a)
(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB
246993/SP)
Processo 1000749-29.2021.8.26.0595 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001978-94.2021.8.26.0022 - 1ª Vara - Foro de
Amparo) - A.C.M.S. - J.F.C. - Manifestar-se a autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.
15). - ADV: IASMIM MATIAS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 435178/SP)
Processo 1000765-51.2019.8.26.0595 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.C. - V.M.N.C. - Vistos. Fls. 108:
O presente feito está extinto e arquivado, sendo que eventual nomeação de Patrono pelo convênio da Defensoria com a OAB,
deverá ser efetivado pelo comparecimento do interessado na sede da Subseção local, para a triagem. Retornem estes autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SANTOS PRETO (OAB 320769/SP), VINICIUS MENDES PINHEIRO (OAB 373375/SP),
LUIZ EDUARDO CAPELLA RIBEIRO (OAB 376769/SP)
Processo 1000857-92.2020.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.D. - - V.M.C.D.S.
- - C.E.C.D.S. - C.A.S.S. - Vistos. Fls. 207/208 e 209: acolho a justificativa e defiro a realização do estudo psicossocial de
maneira presencial, observadas medidas de segurança de prevenção ao Covid19. Providencie-se o necessário. Intime-se. ADV: HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), LUCIANO CUNHA (OAB 167753/SP)
Processo 1000874-02.2018.8.26.0595 - Interdição - Capacidade - M.P.E.S.P. - C.S.G. - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 404.
Intime-se. - ADV: NÁDIA CRISTINA INÁCIO (OAB 386716/SP)
Processo 1000982-60.2020.8.26.0595 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.A. - P.R.A. - Manifestar-se a autora, no prazo de
15 dias, acerca da devolução da carta precatória “negativa” de fls. 48/52. - ADV: MARINA MENDONÇA LUZ PACINI RICCI (OAB
204129/SP), MAYARA MARIA BORTOLETTO (OAB 410923/SP), CAMILA DEMATE (OAB 420503/SP)
Processo 1001032-86.2020.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.S.L. - - A.P.S.L.
- P.E.S.O. - Vistos. Com relação aos benefícios da assistência judiciária gratuita providencie o requerido, em 15 dias, a juntada
aos autos de suas últimas três declarações de renda e, em caso de isenção, a juntada de consulta de entrega das declarações,
através do site da Receita Federal, mediante seu CPF, sob pena de indeferimento do benefício. Manifestem-se as partes, no
prazo supra, se tem provas a produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: MARINA MENDONÇA LUZ PACINI RICCI
(OAB 204129/SP), MAYARA MARIA BORTOLETTO (OAB 410923/SP), DANILO JOSE SILVIERI (OAB 203084/MG)
Processo 1001046-07.2019.8.26.0595 - Curatela - Nomeação - V.A.J. - K.A.A. - Manifestar-se as partes, no prazo de 15 dias,
acerca do Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), LARISSA GIANOTTI
DELANGÉLICA (OAB 423929/SP)
Processo 1001158-39.2020.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedito
Antonio dos Santos - Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 82/83: defiro a expedição dos ofícios ao Banco Bradesco S/A e INSS,
conforme requerido pelo réu. Os ofícios ficarão à disposição do réu para impressão. Intime-se. ADV: MARINA MENDONÇA LUZ
PACINI RICCI (OAB 204129/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001248-47.2020.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Bulk e Bulk Hoteis e Turismo Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, se tem provas a produzir,
justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP)
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