Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP)
Processo 0003399-84.2021.8.26.0007 (processo principal 1005798-06.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sandro Gonsales - - Edvânia Soares Gonsales - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. 1) Intime-se o
devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar o pagamento do montante indicado na inicial, no valor
de R$ 24.922,58, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, §
1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente
de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para
fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar
Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo
do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: FABRICIA IARA SILVA DOS SANTOS (OAB 274491/SP),
DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP)
Processo 0003453-50.2021.8.26.0007 (processo principal 1006118-90.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Soibra S/s Ltda - 1) Intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento,
para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 04, no valor de R$ 3.998,98, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação
da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização
do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado,
agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º,
do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso
de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4)
Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Int. - ADV: SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 0005312-38.2020.8.26.0007 (processo principal 1022284-03.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo Amaral Casimiro de Assis - Jerônimo de Campos Maia - Fls.182/184: Ciência às partes.
- ADV: ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP), RONALDO AMARAL CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP)
Processo 0006117-88.2020.8.26.0007 (processo principal 1026547-15.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Condomínio - José Teotonio da Silva Sobrinho - Marlene Maria da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta
de fls. 288/289, cabendo aos respectivos patronos intermediarem as negociações necessárias para a entabulação de eventual
acordo, com apresentação de minuta para homologação. Intime-se. - ADV: JOUBER DONIZETE BARBOSA (OAB 303200/SP),
ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89289/SP)
Processo 0007281-88.2020.8.26.0007 (processo principal 1024137-47.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Hélio Eustáquio Leite Machado - Vistos. Pelas fichas cadastrais atualizadas da Jucesp e Receita Federal (fls. 53/54 e 58),
verifica-se que o executado é uma firma individual. Ressalta-se que a firma individual não possui personalidade jurídica diversa
da de seu titular, portanto não há distinção entre a firma individual e a pessoa física do empresário. Como assinala Rubens
Requião, A firma individual, do empresário individual, registrada no Registro do Comércio, chama-se também de empresa
individual. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina explicou muito bem que o comerciante singular, vale dizer, o empresário
individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer
comerciais. A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para o efeito do
imposto de renda (Ap. cív. no 8.447 Lajes, ‘in’ Bol. Jur. ADCOAS , no 18.878/73) (Curso de Direito Comercial,Saraiva, 1o vol.,
19a edição, 1989). Portanto, desnecessária a desconsideração da personalidade juridica da executada, conforme requerido.
Assim, inclua-se no polo passivo a pessoa física MARCOS JOSÉ DOS REIS. Recolhida a taxa, providencie-se a tentativa de
penhora on-line via SISBAJUD. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR
(OAB 369716/SP)
Processo 0007576-09.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ADAM Administração de
Bens Ltda. - G E C Distribuição de Artigo de Papelaria Ltda. e outro - 1) Os veículos indicados possuem restrições (veículo
roubado fls. 321 / alienação fiduciária e restrição fls. 317). Esclareça-se o pedido. 2) Por ora, proceda a Serventia pesquisa,
via SISBAJUD, como requerido. Posteriormente, se infrutífera a diligência, tornem para apreciação do pedido com relação à
penhora de cotas sociais. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), ÉRICO TARCISO BALBINO OLIVIERI
(OAB 184337/SP)
Processo 0009152-56.2020.8.26.0007 (processo principal 1003336-13.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rosilene Silva Soliano - Renato Gregorio - - Total Drive Com. Serv. Dir. Hidraulica Ltda-me
- - Maria Regina Piva Costa - Promova o(a) exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, com relação ao saldo
devedor, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior,
mediante pedido da parte, mediante pagamento de custas. - ADV: ELIANE RAMOS ASSUMPÇÃO (OAB 245808/SP), JONAS
LEMES CORREIA (OAB 322170/SP), JANIELMA GOMES DE SOUZA (OAB 360255/SP), YARA ALVES GOMES (OAB 347133/
SP), ELMOSA CRISTINA DE ARRUDA (OAB 164319/SP)
Processo 0010568-59.2020.8.26.0007 (processo principal 1015343-08.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucia Ronjechi - Luciana Oliveira Martins da Silva e outro - Vistos. Homologo o acordo ao qual
chegaram as partes (fls. 21/23) e, consequentemente, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: RAILDA TRINDADE DOS SANTOS (OAB 388210/SP), MARIVALDO GUSMÃO DE REBOUÇAS (OAB 412088/SP)
Processo 0016779-19.2017.8.26.0007 (processo principal 0012989-66.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Jandira Bernardino da Silva Santos - Providencie a exequente a juntada do formulário MLE
devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento, informando inclusive o nome e CPF/CNPJ do titular da
conta de depósito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018512-83.2018.8.26.0007 (processo principal 1001541-06.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Grupo Owens-illinois do Brasil - Claudio dos Santos
- Providencie o exequente a distribuição da carta precatória expedida à Comarca de Mairinque - SP (fls. 182/183), instruindo-a
com as peças necessárias ao cumprimento do ato em PDF, através do peticionamento eletrônico diretamente na Comarca
deprecada, conforme determinado pelo Comunicado CG nº 1951/2017, da Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, comprovando nos autos, em 10 (dez) dias. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP),
REGIANE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 379564/SP)
Processo 0020256-79.2019.8.26.0007 (processo principal 0035599-62.2012.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Elivia Silva Vieira - Fls.159/166: Tendo em vista a citação do sócio Flávio, manifeste-se a exequente, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º