Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
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OFÍCIO, remetendo-se à agência local do INSS, por e-mail (aps21021110@inss.gov.br), anexando-se cópia de fls. 11 e 13/14.
Por fim, superada a análise da medida liminar, retire-se a tarja de “urgente” dos autos. Defiro prioridade de tramitação do feito,
nos termos do art. 1048, I, do CPC, alocando-se nos autos a tarja alusiva. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
(OAB 337292/SP)
Processo 1001154-10.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdeci Barbosa - Vistos.
Fls. 20/25: ciência ao autor acerca do ofício juntado. No mais, aguarde-se a citação da parte ré. Int. - ADV: LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001552-88.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eunice dos
Reis Azevedo - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Portanto, intime-se
a parte requerida, a fim de que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação hábil a comprovar a hipossuficiência
da associação, como balancetes, livros contábeis, declaração junto à Receita Federal ou outros documentos cabíveis. Com
a apresentação, voltem-me. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB
337786/SP)
Processo 1002328-93.2017.8.26.0484 - Monitória - Duplicata - Auto Posto Aviação Tatuí Ltda - Tavares Montagens
Construções e Engenharia Ltda Me - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum
de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto
que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive
depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intimem-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI
(OAB 151097/SP), MILTON PERENHA PINHEL (OAB 194497/SP)
Processo 1002975-20.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner Bazan de Jesus
- Carneiro & Santos Comercio de Veículos Ltda., Nome Fantasia tradição Autos - Vistos. Por ora, expeça-se ofício ao Detran/
DF, a fim de que encaminhe cópia do prontuário do veículo em questão, com especificação das quilometragens apresentadas
em vistorias anteriormente realizadas, conforme pleiteado às fls. 124/125, anotando-se o endereço indicado. No mais, anote-se
que o ofício deverá ser encaminhado pela parte requerente, comprovando-se nos presentes autos. Com o retorno, intimem-se
as partes para manifestação e, após, voltem-me. Int. - ADV: ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP), EDWIN LUIZ DOS SANTOS
ANDRADE (OAB 268608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2021
Processo 0001720-44.2019.8.26.0484 (processo principal 1002852-90.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a recusa em relação ao bem ofertado pela parte executada com as
argumentações contida às fls. 122/123, deixo de acolher a substituição requerida (fls. 44/50). Ao exequente para que apresente
a matrícula atualizada do imóvel nº 4314 (fls. 107) para possibilitar a penhora nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC
ou informe se pretende a penhora por auto de penhora a ser efetivado pelo sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002367-73.2018.8.26.0484 (processo principal 1001577-09.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - J.P.S. - C.D.A.E.M.F.M. - Vistos. Fls. 85/121: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo
o que for de seu interesse. Int. - ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP), JOAO DORVALINO GUILARDUCI VAZ
(OAB 44568/GO)
Processo 1000637-15.2015.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Apresentada a certidão do inventário realizado extrajudicialmente às fls. 331/342. Recebo os pedidos de fls. 305 e 319 como
pedido de habilitação e suspendo o processo nos termos do artigo 689, do CPC. Determino a substituição do exequente JOÃO
SOTTORIVA pelos seus herdeiros elencados: Brígida de Oliveira Sottoriva, José Aparecido Sottoriva, Mário César Sottoriva,
Luzia Iveti Sottoriva Nogueira, Marcos Antônio Sottoriva e João Paulo Sottoriva, anotando-se na distribuição e na autuação.
Citem-se as partes requeridas para se manifestarem no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 690, CPC, devendo
o exequente providenciar o recolhimento das taxas postais e diligências do oficial de justiça, tendo em vista os endereços
localizados na zona rural. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THOMASLOPES VALENTE GONÇALVES (OAB
213335/SP)
Processo 1001020-17.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Dinalli Matias
Gomes - Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Fl. 134: juntada a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito para início dos
trabalhos. Int. - ADV: ALEX BORGES LACERDA (OAB 412341/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001020-17.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Dinalli Matias
Gomes - Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Fls. 139/143: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, requerendo
o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 477, §1° do CPC). No mais, quanto ao pedido do Sr. Perito de fl.
138, aguarde-se eventual impugnação ou homologação do laudo para que se proceda a liberação dos honorários. Int. - ADV:
ALEX BORGES LACERDA (OAB 412341/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001024-54.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Dinalli Matias
Gomes - Vistos. Fl. 249: juntada a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, tendo
em vista o transcurso do prazo, reitere-se o ofício de fl. 189. Int. - ADV: ALEX BORGES LACERDA (OAB 412341/SP)
Processo 1001024-54.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Dinalli Matias
Gomes - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado. Int. - ADV: ALEX BORGES LACERDA (OAB 412341/
SP)
Processo 1001137-71.2021.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Souza Ventura Motta VISTOS. Diante do contido na certidão cartorária de fl. 55, intimem-se os Autores para manifestação a respeito, no prazo de dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º