Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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peças: I-Sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado, se o caso; III-demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV-outras peças processuais que o credor considere necessárias. Int. - ADV:
VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP)
Processo 1002055-19.2020.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - João Fernando
Torres Mendes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc. Tendo sido interposto o Cumprimento de sentença,
conforme Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação Cód. 61615-Arquivado
Definitivamente. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP)
Processo 1002163-19.2018.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Valeria de
Oliveira Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Intime-se pessoalmente o Município, via mandado (folha
de rosto), para cumprimento da decisão de fls. 176. - ADV: JULIANO LOURENÇÃO BIGESCHI (OAB 280793/SP), GUSTAVO
CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 1002613-93.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Mirelli Brito
Stocco de Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos, etc. Devidamente intimado o credor, para
protocolo do Cumprimento de sentença, este não protocolou, conforme certificado nos autos. De acordo com o Comunicado CG
1789/2017, decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença de mérito, e na omissão do vencedor da demanda
em ajuizar o cumprimento de sentença, a serventia deverá lançar a movimentação 61614 - Arquivado Provisoriamente; e o
processo será movido para a fila de Arquivados. Desse modo, face a inércia do credor, cumpra-se conforme acima determinado.
Intime-se. - ADV: WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
Processo 1002738-56.2020.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Rodrigo Cintra Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Segundo dispõe o Enunciado 88 do FONAJE: Não
cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro Florianópolis/SC). Dessa
maneira, deixo de receber o recurso adesivo do autor por falta de amparo legal. Oportunamente, subam os autos. Intime-se. ADV: CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 1002787-39.2016.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Faduan Marluci Bueno
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Por ora, manifeste-se o autor em 10 dias quanto aos
documentos apresentados pela Fazenda Municipal comprovando o apostilamento determinado nos autos em seu favor. Int. ADV: WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
Processo 1002847-07.2019.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ailton Mario
de Oliveira - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER/MG - - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos
autos / do V. Acórdão, determino que intime-se as requeridas a proceder, no prazo de 30 dias, a anulação do auto de infração
AC00899899 determinado na sentença, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/
SP), GIANMARCO LOURES FERREIRA (OAB 73413/MG)
Processo 1002847-07.2019.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ailton
Mario de Oliveira - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER/MG - - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Por ora, manifeste-se o autor em 10 dias quanto aos
documentos apresentados pelo DETRAN, a título de comprovação do cumprimento da sentença. Na concordância, ou no silêncio
do autor, decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, mediante baixa definitiva. Int. - ADV: RENATA
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), GIANMARCO LOURES FERREIRA (OAB 73413/MG)
Processo 1003994-68.2019.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000857-58.2018.8.26.0047 - VARA
DA FAZENDA PUBLICA) - David Wilson Franco - Ruimar Alves dos Santos Castro - Diante da fase vermelha do Plano SP em
vigor em todo o Estado e do fechamento dos fóruns, com a prorrogação do trabalho remoto, inviável, por ora, o comparecimento
da parte para cumprimento da precatória. Assim, aguarde-se por 60 dias o retorno das atividades presenciais. Comunique-se ao
Juízo Deprecante. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA GONCALVES PARIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2021
Processo 0000007-70.2021.8.26.0417 (processo principal 1002472-40.2018.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Débora Barbosa de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos etc. Face ao decurso do prazo para embargos pela Fazenda Pública Municipal, homologo o valor executado
pelo credor no Cumprimento de Sentença. Desse modo, o credor deverá protocolar o Incidente de Ofício Requisitório Precatório,
o qual, conforme Comunicados pertinentes, somente será admitido no formato digital, através do Portal e-Saj, devendo ser
observadas rigorosamente as determinações dos referidos Comunicados. Providencie, o credor, no prazo de 30 dias, o protocolo
eletrônico do Incidente de Precatório, conforme previsão legal. Intimem-se por publicação no Diário da Justiça eletrônico. - ADV:
WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
Processo 0000010-25.2021.8.26.0417 (processo principal 1000803-15.2019.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Salário-Família - Marina Paula Ferreira dos Anjos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - VICTOR GAVAZZI CESAR Vistos etc. Face ao decurso do prazo para embargos pela Fazenda Pública Municipal,
homologo o valor executado pelo credor no Cumprimento de Sentença. Desse modo, o credor deverá protocolar o Incidente
de Ofício Requisitório de Pequeno Valor, através do Portal e-Saj, devendo ser observadas rigorosamente as determinações
dos Comunicados pertinentes. Providencie, pois, o credor, no prazo de 30 dias, o protocolo eletrônico do Incidente de RPV,
conforme previsão legal. Intimem-se por publicação no Diário da Justiça eletrônico. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA
(OAB 238119/SP)
Processo 0000413-91.2021.8.26.0417 (processo principal 1001548-58.2020.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Eliane Goes da Silva Branco - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA Vistos etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos Decorrido o prazo, não havendo impugnação ou o depósito do valor da condenação, à pedido do credor,
será requisitado por este Juízo o pagamento por meio do ofício requisitório eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º