Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
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do crime e indícios suficientes de autoria. Além disso, o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher e admite-se
segregação cautelar para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, para evitar a prática de outras infrações
penais e ainda para salvaguardar a integridade física e a vida da vítima, como já devidamente exposto na decisão de p. 50/52
da medida cautelar em apenso (1500181-74.2021). Posto isto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória pleiteado em favor
de ELIAS DE SOUZA. 6. Em razão da Resolução CNJ nº 313/2020 e do Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da
Magistratura, que instituíram o trabalho remoto no Poder Judiciário, após declaração de pandemia de COVID-19 pela OMS, e do
Comunicado CG nº 284 e 317/2020 que diante da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, possibilitou a
realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, considerando ainda, a
informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do
aplicativo Teams, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento,
para o dia 25 de março de 2021, às 15h00min, a ser realizada por via remota, com observância ao devido processo legal.
Requisite-se o réu preso ELIAS DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 33949219, CPF 225.439.408-80, pai
Élio Gregório de Souza, mãe Sebastiana Helena de Oliveira Souza, Nascido/Nascida 18/11/1981, de cor Preto, natural de
Iturama - MG. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria - Rodovia Armando Salles de Oliveira (SP-322),
KM 528+950m - CEP 15490-000, Paulo de Faria - SP. Endereço: Rua Augusto Lopes, 1437, Jardim Municipal, CEP 15704-506,
Jales - SP. Intimem-se o Ministério Público e o defensor constituído, encaminhando-se, por e-mail, o link para ingresso na
audiência remota. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link
disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a
que pertença, se o caso): testemunha de acusação WILLIAN FELLIPE PAJARES, RG 33886094/SP, CPF 35751442814, filho de
ABEL PAJARES e de IZAURA SECOTI PAJARES, natural de OSASCO/SP, nacionalidade BRASILEIRO, sexo Masculino, pele
Branca, nascido(a) em 14/06/1986, estado civil Casado, profissão POLICIAL MILITAR, grau de instrução Superior completo,
residente a RUA CINCO, n°. 2027, no bairro CENTRO, na cidade JALES/SP. Intime-se a(s) vítima(s) FÁTIMA SARETTA, filho(a)
de GESSI MARIA DE OLIVEIRA SARETTA e TERCÍLIO SARETTA, estado civil Divorciado, de nacionalidade , natural de
CbHOPINZINHO -PR, de profissão PRENDAS DOMESTICAS, residente e domiciliada à RUA DOS JASMINS, nº 3114, no bairro
JARDIM OITI, na cidade JALES - SAO PAULO, CEP 15706-066, e a testemunha de acusação MARINA MORIZE MASSON DOS
SANTOS, RG 55047652-SP, filha de VERONILDA MASSON DA SILVA e AMARILDO GAVERIO DOS SANTOS, natural de
TANABI/SP, sexo Feminino, pele BRANCA, nascido(a) em 02/11/1997, estado civil Solteiro, profissão PEDAGOGO(A), grau de
instrução Superior completo, residente à RUA DOS JASMINS, 3108, no bairro JD OITI, nesta cidade, com telefone 17-997133086
(recado mãe-Veronilda) e 17-997479652, por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente
por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e email da pessoa intimada, a fim de
possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. No caso de a parte não ter acesso a terminal com internet para
a participação do ato, o oficial de justiça deverá informá-lo que ser-lhe-á disponibilizado um computador, nas dependências do
Fórum da Comarca, para que possa participar da solenidade, devendo, para tanto, lá comparecer com 15 minutos de
antecedência em relação ao horário designado para a audiência, munido de cópia do mandado.A certidão de cumprimento do
mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 7. Comunique-se o
recebimento da denúncia ao IIRGD, para as anotações cabíveis, juntamente com a qualificação completa do acusado (art. 393,
I, Tomo I, NSCGJ). 8. Atentem-se as orientações de como ingressar na audiência virtual no final da presente decisão e as
orientações ao CDP, ao Defensor constituído, à vítima e às testemunhas, que seguem: ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no
ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor,
caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja
admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o
áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente
à câmera. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o
réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato
prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será
informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o
ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se
dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de
possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES À TESTEMUNHA POLICIAL - Ao ser requisitado, deverá
encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara jales2cr@tjsp.jus.br, com cópia para aguisso@tjsp.jus.br, no
prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência
com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito
diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a
testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente
virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa; - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto
onde se encontram aos participantes da audiência. ORIENTAÇÕES À VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIL - a testemunha deverá
ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso
poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na
audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal
de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no
ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar
o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via
aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá
a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício de requisição e mandado de intimação, a ser cumprido em caráter de
urgência pelo zeloso Oficial de Justiça plantonista, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ADV: RAFAEL FÉLIX RAMOS (OAB 396369/SP)
Processo 1500303-87.2021.8.26.0297 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - P.H.C.
- - M.N. - Vistos. 1. Notifiquem-se pessoalmente os denunciados MAIRA NORIMBENE e PAULO HENRIQUE DO CARMO para
oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput da Lei nº 11.343/06), consignando, no mandado ou
na carta precatória, que os denunciados, nas respostas, poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (art.
55, § 1º da Lei nº 11.343/06). 2. Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à OAB, para indicação de profissional para oferecê-la
em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 55, § 3º da Lei nº 11.343/06). 3. Providencie-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º