Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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eletrônico. Havendo requerimento expresso para expedição do formal, fica, desde já, deferido o pedido, servindo a presente
sentença, por cópia digitada, como FORMAL DE PARTILHA, devendo a inventariante, neste caso, indicar as peças necessárias
à formação do formal, para impressão pelo ofício de justiça, cumprindo a serventia, a seguir, o disposto no artigo 1.273,
parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e, após, intimando-se a inventariante a comparecer
em cartório para retirada do Formal. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. Ciência
ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1006615-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.H.R. - Vistos. Fls.
116/117: Tendo em vista a clínica possuir mais de dois endereços, a fim de verificar em qual deles o médico subscritor do laudo
(fls. 27/28) trabalha, diligencie a serventia, por telefone, no número que consta no rodapé do referido documento, certificandose nos autos, após retornando a conclusão para providências, sem prejuízo da audiência designada. Intime-se a requerida,
pessoalmente, acerca da audiência designada, bem como para informar um e-mail, para viabilizar a participação na audiência,
devendo o senhor oficial de justiça colher a informação com a requerida. Admito o rol de testemunhas apresentado às fls.
118/119. Considerando o Comunicado 581/2020 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, a audiência designada a fls. 113
será realizada no formato remoto, uma vez que o Comunicado veda a designação de audiências na modalidade presencial,
enquanto perdurar o estado de calamidade sanitária, permitindo apenas a realização da audiência na modalidade mista, em
casos excepcionais. Assim, considerando o quanto estabelece o comunicado retro citado, intimem-se os senhores procuradores
(e também por e-mail pessoal) da realização da audiência por videoconferência, bem como para fornecerem, em 5 (cinco)
dias, os endereços eletrônicos de seus constituintes e das testemunhas, para permitir a organização da audiência virtual.
Nomeio administrador da audiência o servidor Marco Tulio Dutra e Duque, para providenciar o acesso ao Ministério Público (em
caso de participação), aos procuradores, partes, testemunhas e o envio de link por e-mail. Providencie-se o envio do manual
de participação em audiência. Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento com foto, como primeiro ato da
audiência. Cientifiquem-se os Senhores patronos que as testemunhas e partes (em caso de depoimento pessoal) deverão ser
orientadas sobre o recurso de aguardando no lobby, para assegurar a incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC. Caso
exista algum impedimento de ordem pessoal ou interno das partes, testemunhas ou procuradores que inviabilize a realização
da audiência por videoconferência, incumbe aos patronos informá-lo nos autos, em 5 (cinco) dias, para cancelamento do ato.
Caso as testemunhas ou partes não possuam meios tecnológicos adequados para participarem da audiência, o que deverá
ser informado nos autos em 5 (cinco) dias, a audiência será realizada, excepcionalmente, de forma mista (parte remota e
parte presencial), conforme Comunicado 581/2020, itens 16 e 17, ficando desde já os advogados cientes que deverão orientar
as testemunhas e as partes a comparecerem ao Fórum na data designada, para participação na audiência, sendo vedado
o ingresso de acompanhantes, ressalvados, nos casos em que seja indispensável para seu deslocamento; é obrigatório e
estritamente necessário a utilização de máscara de proteção; o comparecimento ao Fórum sem a máscara, impedirá o ingresso
da testemunha no prédio, bem como se apresentar sintomas de COVID-19; Por último, o comparecimento da testemunha sem
o uso de máscara de proteção não permitirá redesignação da audiência para ouvi-la, mesmo diante de pedido de insistência
em seu depoimento, assim como, se apresentar sintomas de COVID-19, salvo, se ficar comprovado por meio de relatório
médico que na data da audiência, ainda não tinha ciência do contágio, o que deverá ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias
subsequentes a data da audiência. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1006794-35.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.
- Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV:
FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1006805-98.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.M. - N.M.T.M. - Vistos. Admito o rol de
testemunhas apresentado às fls. 91/92 da requerida.. Considerando o Comunicado 581/2020 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça, a audiência designada a fls. 87 será realizada no formato remoto, uma vez que o Comunicado veda a designação
de audiências na modalidade presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade sanitária, permitindo apenas a realização
da audiência na modalidade mista, em casos excepcionais. Assim, considerando o quanto estabelece o comunicado retro
citado, intimem-se os senhores procuradores (e também por e-mail pessoal) da realização da audiência por videoconferência,
bem como para fornecerem, em 5 (cinco) dias, os endereços eletrônicos de seus constituintes e das testemunhas, para
permitir a organização da audiência virtual. Nomeio administrador da audiência o servidor Marco Tulio Dutra e Duque, para
providenciar o acesso ao Ministério Público (em caso de participação), aos procuradores, partes, testemunhas e o envio de
link por e-mail. Providencie-se o envio do manual de participação em audiência. Todos os integrantes da audiência deverão
exibir documento com foto, como primeiro ato da audiência. Cientifiquem-se os Senhores patronos que as testemunhas e
partes (em caso de depoimento pessoal) deverão ser orientadas sobre o recurso de aguardando no lobby, para assegurar a
incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC. Caso exista algum impedimento de ordem pessoal ou interno das partes,
testemunhas ou procuradores que inviabilize a realização da audiência por videoconferência, incumbe aos patronos informálo nos autos, em 5 (cinco) dias, para cancelamento do ato. Caso as testemunhas ou partes não possuam meios tecnológicos
adequados para participarem da audiência, o que deverá ser informado nos autos em 5 (cinco) dias, a audiência será realizada,
excepcionalmente, de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme Comunicado 581/2020, itens 16 e 17, ficando
desde já os advogados cientes que deverão orientar as testemunhas e as partes a comparecerem ao Fórum na data designada,
para participação na audiência, sendo vedado o ingresso de acompanhantes, ressalvados, nos casos em que seja indispensável
para seu deslocamento; é obrigatório e estritamente necessário a utilização de máscara de proteção; o comparecimento ao
Fórum sem a máscara, impedirá o ingresso da testemunha no prédio, bem como se apresentar sintomas de COVID-19; Por
último, o comparecimento da testemunha sem o uso de máscara de proteção não permitirá redesignação da audiência para
ouvi-la, mesmo diante de pedido de insistência em seu depoimento, assim como, se apresentar sintomas de COVID-19, salvo,
se ficar comprovado por meio de relatório médico que na data da audiência, ainda não tinha ciência do contágio, o que deverá
ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes a data da audiência. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV:
WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI (OAB 295472/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1007055-34.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.A.B. - R.V. - - P.V.F. - - C.R.D.V. Vistos. Admito o rol de testemunhas apresentado às fls. 224/225 dos requeridos e o de fls. 227, do requerente. Considerando
o Comunicado 581/2020 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, a audiência designada a fls. 226 será realizada no formato
remoto, uma vez que o Comunicado veda a designação de audiências na modalidade presencial, enquanto perdurar o estado
de calamidade sanitária, permitindo apenas a realização da audiência na modalidade mista, em casos excepcionais. Assim,
considerando o quanto estabelece o comunicado retro citado, intimem-se os senhores procuradores (e também por e-mail
pessoal) da realização da audiência por videoconferência, bem como para fornecerem, em 5 (cinco) dias, os endereços
eletrônicos de seus constituintes e das testemunhas, para permitir a organização da audiência virtual. Nomeio administrador da
audiência o servidor Marco Tulio Dutra e Duque, para providenciar o acesso ao Ministério Público (em caso de participação),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º