Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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advocatícios e demais custas e despesas já antecipadas pela parte Exequente e incluídas no cálculo do contador (fls. 525/526)
não serão alcançadas pelo benefício da gratuidade, acaso concedido, uma vez que não retroagirá para alcançar atos pretéritos.
5) Assim, exigível que é o crédito, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível
o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ALICE REGINA PARO
(OAB 261501/SP), MARY MARCY SENA FELIPPE (OAB 227688/SP), GLEYNOR ALESSANDRO BRANDÃO (OAB 206795/SP),
ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO (OAB 262909/SP)
Processo 1010863-88.2020.8.26.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Paulo Machado
Ibiapina & Cia Ltda -me - Seara Alimentos Ltda - Vistos. Os argumentos expendidos pela embargante se apresentam, muito
mais, como argumentos para a reforma do julgado, ou seja, revelam uma contrariedade da parte com relação aos fundamentos
da decisão na medida em que não aponta de forma precisa uma contradição/omissão/obscuridade no julgado em si, mas, isto
sim, na visão da embargante quanto aos motivos da decisão. Assim, não conheço dos embargos, visto que não ocorreu a
alegada omissão devendo a embargada apresentar sua irresignação por meio de recurso próprio. Intime-se. Sr(a). Advogado(a):
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura
específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/
SP), JULIANA DUARTE NAPOLEÃO DO RÊGO (OAB 11026/PI)
Processo 1011859-86.2020.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.L.T.S. - - E.T.S. - - M.T.S. - - F.T.S. - Vistos. À míngua de interesse recursal, homologo a desistência do
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no
campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema ícone abre consulta. - ADV: ANDREY LYNCON SOARES BENTO (OAB 57563/SC), MATHEUS TISATO SANTOS (OAB 441414/
SP)
Processo 1012430-57.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.R.L.
- Vistos, 1) Fls. 57/59: Recebo como emenda à inicial. 2) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato
garantido por cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 3) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 4) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e
apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da
autoridade policial competente. 5) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser
cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 6) Após o cumprimento
do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a
apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 7) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013302-09.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Waldomiro Soares
Cordeiro - - Vitor de Souza Cordeiro - Lucas Sousa Silva - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e
nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB 197080/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LAISA ARIANE LIRA RODRIGUES (OAB 430554/
SP)
Processo 1014629-57.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Seara Alimentos Ltda. Machado & Barroso Ltda (Casa do Frango) - - Miguel José da Cunha Neto Machado - - Lindalva Elisa Reis Barroso Machado
- Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 80.871 do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI (fls.
613/618), em nome de Miguel José da Cunha Neto Machado e Lindalva Elisa Reis Barroso Machado, conforme preceitua o
artigo 845, § 1º, do NCPC., ficando desde já nomeado os executados como depositário do bem. Considero aperfeiçoada a
penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se
os executados (pessoalmente da penhora, ou por seu patrono, se constituído, via Diário da Justiça Eletrônico). Após, tornem-me
para averbação junto ao sistema ARISP., devendo o exequente fornecer os dados necessários para averbação (e-mail e número
de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), KALLY DA COSTA DUARTE (OAB 9874/PI)
Processo 1014670-19.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jamile Santana
Salum - Condomínio Edifício San Marino - Vistos, O caso da autora não é de gratuidade (possui patrimômio) mas sim de
difereimento das custas ao final, o que concedo Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente, assinada digitalmente, valerá como carta
ou mandado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre
que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ELOIZA
CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º