Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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emitido o Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual foi assinado pelo Magistrado e encaminhado à Instituição Bancária para
pagamento, conforme Alvará Eletrônico juntado à fls retro. À vista do levantamento ocorrido nos autos, faço vista obrigatória
para a exequente se manifestar em termos de prosseguimento assim como, se o caso, sobre eventual quitação da dívida
cobrada nesta execução”. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 18429/SC)
CANANÉIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ZAMPIERI DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2021
Processo 0000069-71.2020.8.26.0118 (processo principal 1000132-84.2017.8.26.0118) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia Regina Batista Rodrigues - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo da exequente de fls. 22/24, que contou
com a concordância do INSS às folhas 30. No mais, expeça-se RPV/Precatório, de forma eletrônica, ao E. TRF - 3ª Região, para
pagamento na forma postulada. Int. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 0001208-63.2017.8.26.0118 (processo principal 0000434-53.2005.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Roberto
Megumi Teruya - - Celia Borges Pereira Teruya - Vistos. Diante da concordância da exequente (fls. 187), defiro o levantamento
pleiteado às fls. 171/177. Expeça-se o necessário. No mais, aguarde-se conforme determinado às fls. 163, in fine. Intime-se.
- ADV: HUMBERTO FERNANDES LEITE (OAB 162289/SP), GILBERTO MARIA ROSSETTI (OAB 164630/SP), LEONARDO
PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP)
Processo 1000138-23.2019.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carlos César Floriano PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão / R. Decisão dando ciência às partes. Transitado
em julgado, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do(a) exequente, na
forma digital. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se
os autos, incluindo a movimentação de arquivamento (código 61.615). Int. - ADV: SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB
236205/SP)
Processo 1000147-82.2019.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sonia de Souza Duarte
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ANA PRISCILA ROESE FREITAS - Manifeste-se a requerente em
contrarrazões, no prazo legal. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000154-40.2020.8.26.0118 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Gabriel dos Santos Oliveira Rosa - Município de Cananéia - Sobre o recurso de
apelação juntado às fls. 284/310, a parte contraria para contrarrazões em quinze (15) dias. - ADV: RODRIGO CARLOS DA
ROCHA (OAB 171097/SP), RACHEL SCHIAVON RODRIGUES ROCHA (OAB 144255/SP)
Processo 1000187-35.2017.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Erivaldo de Almeida
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ANA PRISCILA ROESE FREITAS - Vistos. Certidão retro: Expeçase o necessário para a liberação dos honorários. Após, cumpra-se conforme determinado na sentença. Int. - ADV: MARCEL
MARQUES DE AGUIAR (OAB 359072/SP), MELIZE OLIVEIRA PONTES (OAB 332278/SP)
Processo 1000287-19.2019.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sueli
Barreto Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em vista que a Procuradora da Autora
tem poderes para receber e dar quitação (fls. 17), expeça-se ALVARÁ em favor da Autora e/ou Procurador, relativamente
aos depósitos efetuados às fls. 148/149, com os acréscimos legais contados do depósito até o levantamento, ressalvando a
RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei n. 10.833/03, entregando ao interessado mediante recibo
nos autos. Eventual questão da dispensa da retenção deverá se dar nos moldes do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo
legal, ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira que os vencimentos recebidos são isentos
ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples. Intime-se. - ADV: NOEMI COSTA
PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000318-05.2020.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - P.A.S.S. - I.N.S.S.I. - Pelas
razões expostas, reconheço a incompetência absoluta e, excepcionalmente, pelo acima exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, facultando que a parte autora, se assim desejar, proponha a demanda diretamente na Justiça Federal.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade, que concedo nesta oportunidade, considerando os elementos constantes dos
autos. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRÉ NOGUEIRA
SANCHES (OAB 338360/SP)
Processo 1000350-44.2019.8.26.0118 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.C. - M.P.E.S.P. - P.F.D.F. - - L.F.S.P. - - R.C.S.J. - - L.G.S.J. - Vistos. Analisando o processo, reputo preenchidas as condições da
demanda, bem como observados os pressupostos processuais, razão pela qual, não se verificando a existência de irregularidade
ou nulidade a serem sanadas e tampouco preliminar a ser enfrentada, o DECLARO SANEADO O PROCESSO. Pois bem, para
sanar os pontos controvertidos, defiro a produção de prova documental até final da instrução, bem como a produção do prova
oral, consistente no depoimento de testemunhas. A necessidade de depoimento pessoal será analisada na oportunidade da
audiência de instrução e julgamento. Considerando a publicação do Diário Oficial Eletrônico desta data de que a partir do
dia 08/02/2021 outro Magistrado assumirá a Comarca, retornem, na oportunidade, os autos conclusos para designação de
audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NOGUEIRA SANCHES (OAB 338360/SP), HERLY CARVALHO
COSTA (OAB 364123/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA SANCHES (OAB 369670/SP), RODRIGO HENRIQUES DE ARAUJO (OAB
280171/SP)
Processo 1000376-42.2019.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Alex Muniz Barbosa - INSTITUTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º