Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
1879
FLORIANO (OAB 288806/SP), ADRIANO SCALZARETTO (OAB 286860/SP), MARINA FRANCO MENDONÇA (OAB 287598/
SP), JOÃO FELIPE MARTUCCI COSTA (OAB 287080/SP)
Processo 1500644-31.2020.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica A.B.N. - Vistos. Tendo em vista que o artigo 1º do Provimento 2583/2020 prorrogou a data do retorno das atividades
presenciais, em sua integralidade, parao dia 17dejaneirode2021, determino que, após a referida data, os autos voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: JULIANA GALERA DE LACERDA (OAB 380494/SP)
Processo 1500715-07.2020.8.26.0603 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - ALYSON
WENDER DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Fl. 116: Anote-se o novo endereço do indiciado. Após, notifique-o conforme
determinado à fl. 86. Oportunamente, será analisada a defesa apresentada às fls. 106/111. Intime-se. - ADV: BRUNO BARROS
MENDES (OAB 376553/SP)
Processo 1500749-16.2019.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIEL DA SILVA GONCALVES - Intime-se o defensor para manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa, de fls 368, no
prazo de 05 dias. - ADV: ISAQUE FERREIRA RODRIGUES (OAB 399345/SP)
Processo 1500918-66.2020.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica J.B. - Vistos. O Provimento deste E. Tribunal de Justiça estabeleceu a obrigatoriedade de atos necessários serem
realizados por meio de videoconferência neste período de pandemia do COVID-19, com o objetivo de assegurar a prevenção
de contágio de seus participantes, entre estes atos audiências envolvendo réus presos - artigo 26, do Provimento CSM 2564
(recomendação também do Conselho Nacional de Justiça). Destarte, dada a indisponibilidade, por ora, de pauta de audiências
de feitos envolvendo réus soltos, sem previsão atual de sua liberação, deverão os autos aguardar o prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP), VANIOLE DE FATIMA
MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
Processo 1500918-66.2020.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica J.B. - Vistos. À vista das informações de fl. 172, depreque-se a intimação da vítima ao Juízo da Comarca de Campo Grande/
MS. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo determinado à fl. 171. Intime-se. - ADV: DAYSE RAMOS NERY (OAB 421161/SP),
VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
Processo 1501005-48.2020.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - RENATO BATISTA
GOMES - MARCIA ALEXANDRE DA COSTA - Vistos. Fl. 66: A defesa escrita foi apresentada, razão pela qual fica prejudicado
o cumprimento da determinação de fl. 65. Em prosseguimento, o Provimento deste E. Tribunal de Justiça estabeleceu a
obrigatoriedade de atos necessários serem realizados por meio de videoconferência neste período de pandemia do COVID19, com o objetivo de assegurar a prevenção de contágio de seus participantes, entre estes atos audiências envolvendo réus
presos - artigo 26, do Provimento CSM 2564 (recomendação também do Conselho Nacional de Justiça). Destarte, dada a
indisponibilidade, por ora, de pauta de audiências de feitos envolvendo réus soltos, sem previsão atual de sua liberação, deverão
os autos aguardar o prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARISA
SERRA (OAB 136342/SP)
Processo 1501385-71.2020.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - GUILHERME ADOLFO PONTES Vistos. O Provimento deste E. Tribunal de Justiça estabeleceu a obrigatoriedade de atos necessários serem realizados por meio
de videoconferência neste período de pandemia do COVID-19, com o objetivo de assegurar a prevenção de contágio de seus
participantes, entre estes atos audiências envolvendo réus presos - artigo 26, do Provimento CSM 2564 (recomendação também
do Conselho Nacional de Justiça). Destarte, dada a indisponibilidade, por ora, de pauta de audiências de feitos envolvendo
réus soltos, sem previsão atual de sua liberação, deverão os autos aguardar o prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ERIKA APOLINARIO (OAB 145753/SP)
Processo 1501385-71.2020.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - GUILHERME ADOLFO PONTES
- Vistos. As vítimas Isadora Ribeiro Lopes e Fabiana Ribeiro da Silva pediram a decretação da medida protetiva consistente na
fixação de limite de distância entre elas e o autor do fato Guilherme Adolfo Pontes, afirmando que o mesmo as havia ameaçado
de morte. A decisão de fls. 16/18 (nos autos em apenso nº 1501190-86.2020.8.26.0077), concedeu a medida pleiteada, no
entanto, a vítima ISADORA RIBEIRO LOPES, compareceu perante a Autoridade Policial e relatou que não tem mais interesse na
medida protetiva (fl. 125). Diante do quadro apresentado, dando conta de que a vítima ISADORA, logo após requerer a fixação
de limite de distância (medida restritiva de direito do autor do fato), simplesmente declarou que “não tem mais interesse de
requerer contra Guilherme Adolfo Pontes pelo crime de ameaça e que não tem mais interesse na medida protetiva” é caso de
revogação da medida concedida à fls. 16/18, nos autos em apenso nº 1501190-86.2020.8.26.0077. Lembro que, por conta de
fatos como estes, é que este juízo é rigoroso na concessão de medidas protetivas, as quais não ficam, após serem requeridas
a este juízo, ao bel prazer da mulher que as postula. Ante o exposto, revogo a medida protetiva concedida às fls. 16/18, do
respectivo apenso, por conta e risco da vítima. Intime-se a vítima ISADORA do teor da presente, com fundamento no artigo
21 da Lei 11340/06. Anoto que a medida protetiva em relação à vítima FABIANA RIBEIRO DA SILVA continua em vigor. Após,
tendo em vista que o artigo 1º do Provimento 2583/2020 prorrogou a data do retorno das atividades presenciais, em sua
integralidade, parao dia 17dejaneirode2021, determino que, após a referida data, os autos voltem conclusos. Intimem-se. - ADV:
ERIKA APOLINARIO (OAB 145753/SP)
Processo 1501521-42.2020.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GUSTAVO FELIPE DA
SILVA - Vistos. Há prova da materialidade do delito, bem como indícios suficientes de autoria da infração penal imputada ao
acusado. De outro vértice, não se trata de hipótese de rejeição da denúncia, nos moldes do que dispõe o art. 395, do C.P.P. Nos
termos do artigo 396, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/08, RECEBO a denúncia de fls. 144/145 oferecida
em face de GUSTAVO FELIPE DA SILVA como incurso no artigo 302,
§ 3º, da Lei nº 9.503/97, por duas vezes, na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal. Requisite(m)-se a(s) F.A(s).
do(s) réu(s) junto ao IIRGD/SP certidões das ações penais que dela constarem, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Cite(m)se o(s) réu(s) para oferecer(em) defesa(s) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, deprecando-se, se necessário, podendo arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão. Junte-se ao mandado ou
carta precatória o Termo de Declaração de Constituição de Advogado ou Nomeação de Dativo código 338944. Decorrido o prazo
para defesa sem que o(s) réu(s) a tenha(m) apresentado ou constituído defensor, proceda-se à indicação de advogado dativo
ao(s) acusado(s) com as ressalvas pertinentes, abrindo-lhe vistas dos autos tão logo seja juntada a correlata indicação para
oferecer a peça defensiva, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo defensor nos autos, intime-o a apresentar defesa preliminar.
Por fim, oficie-se à Delpol de origem, solicitando a remessa dos laudos necroscópicos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: NILTON
SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP)
Processo 1502441-13.2018.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rodrigo Oliveira Flausino - IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º