Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
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ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROSIMEIRE DA SILVA AFONSO (OAB 254409/SP)
Processo 0001755-44.2018.8.26.0288 (apensado ao processo 1001084-38.2017.8.26.0288) (processo principal 100108438.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Cheque - Automatiza Brasil Ltda - Me - Fernando Augusto Alves Nogueira
- Fls. 52/54: Ciência a parte autora acerca da penhora positiva, aguardando recolhimento da taxa de postagem ou diligência da
intimação do executado acerca da penhora. - ADV: MAYLA RANNA SILVA ALVES (OAB 170568/MG), ALVARO FARIA DUTRA
(OAB 114152/MG)
Processo 0001776-20.2018.8.26.0288/01 - Precatório - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Elias da Silva Souza
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB
209097/SP)
Processo 0002440-51.2018.8.26.0288 (processo principal 0003830-66.2012.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CPFL - Comercialização Brasil S/A - Ana Aparecida de Paiva Me - Fls. 73/74: Aguardando manifestação
da exequente acerca do resultado da pesquisa BACEN NEGATIVA. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0002534-62.2019.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Posse - Maria Aparecida Alves de Freitas - Vistos.
Considerando o teor da bem lavrada certidão retro, aliado ao fato de que o processamento do incidente poderá ocasionar eventual
ausência de pagamento oportunamente, determino o cancelamento deste incidente. Deverá o credor promover o ajuizamento do
incidente com observação das correções a serem efetivadas, o qual será encaminhado à conclusão, com presteza. Certificada
a ausência de recurso interposto contra a presente, arquivem-se com as baixas de estilo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA
ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0002614-60.2018.8.26.0288 (apensado ao processo 1000634-07.2017.8.26.0382) (processo principal 100063407.2017.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Comercio de Materiais para
Construcao Neves & Teles Ltda - FLS. 64/66: Aguardando manifestação da parte autora acerca dos resultados negativos das
pesquisas, BACENJUD E INFOJUD. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0002761-52.2019.8.26.0288 (processo principal 0002944-96.2014.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Laerte Fogaça Souza Filho e outro - GRAND RAYA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA e outros - Vistos. Diante do pedido formulado pelo próprio exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento
de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II do C.P.C. Após, pagas eventuais custas, pelo(a) executado(a), arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP), RICARDO ALVES
PEREIRA (OAB 180821/SP)
Processo 0002926-02.2019.8.26.0288 (apensado ao processo 1002634-34.2018.8.26.0288) (processo principal 100263434.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Francisco Carlos Lopes Massarioli - Luciano da Silva Santos
- Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado em favor do exequente, conforme fls. 23-24, devendo o mesmo apresentar
o respectivo formulário. Sem prejuízo, deverá a serventia juntar o detalhamento do bloqueio de fls. 25, de forma a se indicar o
maiores dados qualificativos dos veículos e restrições existentes. Com a resposta, dê-se nova vista ao exequente, que deverá
trazer a avaliação dos mesmos e esclarecer se deseja a penhora ou não. Intime-se. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO
(OAB 208396/SP), ALCIDES BARBOSA GARCIA (OAB 228958/SP), JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/
SP), PATRICIA GIOLO MARANGONI ATHAYDE MIGLIORINI (OAB 199884/SP)
Processo 0002969-36.2019.8.26.0288 (apensado ao processo 1000072-23.2016.8.26.0288) (processo principal 100007223.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Ituverava - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a transação avençada entre as partes e, em consequência, JULGO
RESOLVIDO O MÉRITO do presente feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C., declarando extinto o
processo. Caso as partes não tenham transacionado sobre a questão, o requerido fica responsável pelo pagamento das custas
e despesas processuais, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Apos o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0003161-37.2017.8.26.0288 (processo principal 0001892-36.2012.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 - José Carlos Bernardes - Vistos. Diante da decisão de fls. 79,
bem como da certidão de fls. 82, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II do
C.P.C. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB
247006/SP)
Processo 0003771-73.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Benedito Soares da Silva Neto - Vistas dos autos ao requerente para: (x) No prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca de
folhas 122/129, requerendo o que de direito. - ADV: MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP)
Processo 1000054-04.2020.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdemar
Sckerma - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do teor do agravo, concedo o prazo de 15 dias para que o autor efetue o
recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: EDNILSON
BOMBONATO (OAB 126856/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000054-94.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Cleusa Maria Xavier Vale - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 218: acolho. Em
substituição, nomeio como perito o sr. DAGOLVERTO SALES SILVA JUNIOR, independentemente de compromisso. Fixo os
honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade do exame e o local de realização, nos
termos do artigo 3.º, parágrafo único, da Resolução n.º 541, de 18/02/2007, do Conselho da Justiça Federal, que permite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º