Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
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Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adaelson Lima Pedro - Instituo Valorem - Ante o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto
n. 1744/2019, segundo o qual; “A autuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a
verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial
ou de impugnação a menos que haja para tanto a requisição fundamentada do juízo”, e, considerando que o exequente está
assistido por advogado, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, para regular andamento do
feito. - ADV: ELISÂNGELA XAVIER GRANJEIRO (OAB 195003/SP), HANNA MOREIRA CASTRO SIROMA (OAB 344021/SP),
ALEX SOUSA GRANJEIRO (OAB 176574/SP)
Processo 0019590-78.2019.8.26.0007 (processo principal 0019348-56.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fabiana da Silva Santos - - Lindalva de Oliveira Silva - Banco Pan S/A - - Mercadopago.com Representações LTDA
- Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV:
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
VANESSA CRISTINA MARQUES SILVA (OAB 270704/SP)
Processo 0021799-54.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Esdras
Farias da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Inter S. A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO
EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se
baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 0028373-93.2018.8.26.0007 (processo principal 0015221-17.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milena de Sousa Alvarez - - Igor Silva de Sousa - Central de Produções Gwup
Ltda - Skopos Editora - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Chamo o feito à
ordem. O título executivo judicial não contempla condenação a pagamento em dobro de nenhum valor. Aliás, o título executivo
judicial não contempla condenação a pagamento de nenhum valor. Ademais, não foi aplicada multa pelo descumprimento da
obrigação em desfavor da parte ré por este juízo. Por isso, os cálculos apresentados pela parte autora não podem ser acolhidos.
Contudo, conforme a tabela de pag. 33, apresentada pela exequente, e não impugnada pela executada, houve cobrança indevida
efetuada pela executada, no valor de R$ 2.165,04. Assim, diante da declaração da inexigibilidade da dívida e da condenação
da ré a se abster de novas cobranças à parte autora, aplico em desfavor da parte ré, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). DISPOSITIVO: Em razão do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO para o fim de aplicar a multa no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em desfavor da parte ré, reduzindo assim o valor da execução. Honorários, custas e despesas
processuais: não há condenação em honorários, porque incabíveis nesta fase (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, 1ª parte). Como
os embargos/impugnação foram acolhidos, não são devidas custas (Lei nº 9.099/95, art. 55, parágrafo único). Decorrido o prazo
para recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Como
houve pagamento a maior, conforme comprovante de depósitos de pags. 140 e 229, expeça-se mandado de levantamento no
valor de R$ 5.947,57 (cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos, em favor da parte executada.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e
também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil
seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95),
de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a
parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança,
para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as
custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço
de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de
2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor
Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve
ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total
da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando
efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir
da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente
deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o
número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a
parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova
oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao
Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado,
que foi publicado no DJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/
SP), MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP)
Processo 0036121-60.2010.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valdin Ferreira dos Santos - Tim Celular S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação retro
expedi mandado de levantamento judicial sob. Nº 63/2020 no valor de R$897,96 em favor da parte requerida. Nada Mais. São
Paulo, 20 de novembro de 2020. Eu, ___, Euza Teles de Proença, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 1007795-24.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eleide Pinheiro Murraer Kathalyn Conti Domingos de Oliveira - Ante o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto n. 1744/2019, segundo o qual; “A
autuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas
e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que
haja para tanto a requisição fundamentada do juízo”, e, considerando que o exequente está assistido por advogado, apresente
o exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, para regular andamento do feito. - ADV: JOSE CARLOS
MOREIRA (OAB 250048/SP)
Processo 1013999-84.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Tributino da Silva
Junior - Thais de Oliveira da Silva - Ante o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto n. 1744/2019, segundo o qual; “A
autuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas e
demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja
para tanto a requisição fundamentada do juízo”, e, considerando que o exequente está assistido por advogado, apresente o
exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, para regular andamento do feito. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º